Bom dia pessoal.
Estou gerando uma Rescisão de Contrato de Trabalho através do sistema Homolognet, e minha dúvida é quanto à Lei 7.238/84, que trata sobre "O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal"...
Empregado admitido em 02/01/2012
Aviso Prévio Indenizado
Data do Afastamento em 30/09/2015
Trata-se de uma ASSOCIAÇÃO, sendo recolhidas as suas Contribuições Sindicais na CEES (Conta Especial Emprego Salario).
CNAE: 94.30-8-00
Gostaria de saber se essa CEES existe alguma data-base para reajuste salarial, pois desconheço, e na Rescisão que estou calculando apareceu tal verba de Indenização ao empregado?
Se não existe, onde posso estar errando?
Ótimo dia a todos.
Att,
Felipe Salviete
Departamento Pessoal
Ética Contábil & Jurídica.