x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3.947

acessos 697.677

ERIKA MAURITY

Erika Maurity

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 15:53

Certo.. mas que rubrica é essa que eu devo colocar, qual nome?? pois o funcionário só teve uma ferias em 2013 e foi de 20 dias ele vendeu 10 dias, em 2014 e 2015 não tirou férias. .. não sei mesmo que tipo de rubrica devo colocar nesse mês em que ele tirou férias..

Obrigada!

Rodrigo Kepler

Rodrigo Kepler

Iniciante DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 16:10

Prezados, boa tarde.

Estou com uma dificuldade no HOMOLOGNET.

A empresa tem uma decisão judicial favorável afastando a incidência de contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado, DSR's e outras verbas. Contudo, com o sistema do homolognet, o valor de contribuição previdenciária é preenchido automaticamente com base nas verbas teoricamente devidas.

Há alguma forma de alterar o valor da contribuição previdenciária ou algum campo afastando os descontos informando que baseia-se em decisão judicial?

Muito obrigado!

Jerson Carlos

Jerson Carlos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 16:47

Boa tarde, Erika

Neste caso a rubrica é

"Salário normal"

Deve existir ao menos a informação zerada, caso já exista não precisa mexer, pois caso de abono pecunário ele irá automaticamente preencher como saldo de 10 de salário.

Em caso diferente você ira constatar que ele não está informado mesmo e então vou deve prencher com "Salário normal" valor R$ 0,00.

Jerson Carlos
Analista Contábil

E-mail: [email protected]
Rodrigo Kepler

Rodrigo Kepler

Iniciante DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 09:40

Prezados, desculpem-me pela insistência, mas tenho urgência nesse caso, por isso refaço minha dúvida de outrora:

Prezados, boa tarde.

Estou com uma dificuldade no HOMOLOGNET.

A empresa tem uma decisão judicial favorável afastando a incidência de contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado, DSR's e outras verbas. Contudo, com o sistema do homolognet, o valor de contribuição previdenciária é preenchido automaticamente com base nas verbas teoricamente devidas.

Há alguma forma de alterar o valor da contribuição previdenciária ou algum campo afastando os descontos informando que baseia-se em decisão judicial?

Muito obrigado!

DEIVISON FELIPE OLIVEIRA E SILVA

Deivison Felipe Oliveira e Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 15:14

Boa Tarde, estou com um probleminha.
A data de quitação da rescisão é 06/01/2016. e quando coloco para gravar a rescisão no Homolognet aparece a seguinte informação.

Não foi possível calcular esta rescisão. Uma ou mais tabelas de descontos tributários (Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Previdenciária dos Segurados Empregados) e/ou de salário mínimo para o exercício desta rescisão ainda não foi divulgada/ publicada pelo órgão competente.

Alguém já passou por isso?


Agradeço!

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 16:24

Boa tarde pessoal,estou com um problema em uma rescisão,
funcionaria entrou dia 19/09/2011 e está saindo dia 06/01/2016 aviso prévio trabalhado
erros
Saldo de salario 06 dias R$ 290,32 o certo seria R$ 300,00 Salario da func R$ 1.500,00
decimo terceiro aviso prévio indenizado 01/12 (foi aviso prévio trabalhado)
aviso prévio indenizado deu 13 dias, (teria que ser 12 dias)

Alguém sabe por onde devo começar?? rsrs

Um excelente ano a todos...

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 16:39

Boa tarde, Silvana Lopes!

1-) P/ o saldo de salário, o homolognet divide 1500,00 / 31 dias x 06dias = 290,32 = eu criei um evento como Saldo de Salário e lanço o valor da diferença 9,68

2-) O 13o. Salário indenizado deve estar certo = Admissão: 19/09/2011 - Demissão: 08/12/2015 c/ aviso trabalhado até dia 06/01/2016
Se for isso mesmo, você multiplica 3 dias por ano trabalhado 20Oculto-2015 = 12 dias.....ai vc continua contando o Aviso Prévio de 07/01 à 18/01/2016 = 01/12 de 13o. Salário

3-) Desculpe, mas não sei como resolver o campo dos 12 dias x 13 dias do Aviso Indenizado...

Espero ter ajudado,

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 17:29

Ola Andreia, ajudou muito sim,seria tão mais prático se não precisasse fazer esses eventos de coisas que o sistema já deveria calcular,
e referente aos 13 dias,como dá isso se são 3 dias por ano, esse 1 dia está sobrando rsrs
Muito obrigada!!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 08:39

Bom dia pessoal,alguém sabe como resolver esse problema.
funcionaria entrou dia 19/09/2011 e está saindo dia 06/01/2016 aviso prévio trabalhado,o aviso indenizado deu 13 dias ,teria que der dado 12 dias.
Grata

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 11:23

Bom dia, Pessoal!

Vocês fizeram recentemente, alguma Homologação no MTE-CENTRO-SP - Rua Martins Fontes, 109 ?.....tenho 2 dúvidas:

1-) ainda estão exigindo os documentos abaixo, ou teve alguma alteração ?

- Solicitação de Agendamento em 02 vias;

- Carta de Proposto com a CTPS ou ficha do Preposto ou Procuração para Procurador;

- Contrato Social cópia do CNPJ;

- Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no FGTS;

- Termo de rescisão de contrato de trabalho emitido pelo Sistema Homolognet.


2-) alguém pode me enviar, o formulário de Solicitação de Agendamento de Homologação do MTE-CENTRO-SP ?
E-mail: @Oculto

Obrigada,

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Marcelo Reis

Marcelo Reis

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 09:04

Alguém aí já conseguiu criar e emitir alguma rescisão no homolognet de janeiro de 2016? estou com várias aqui com o prazo para pagamento se esgotando e não consigo gravar a bendita no site. Depois de incluir todos os dados, vou gravar e aparece essa mensagem, que NÃO É POSSÍVEL GRAVAR ESTA RESCISÃO POIS AS TABELAS TRIBUTÁRIAS AINDA NÃO FOI DIVULGADA / PUBLICADA PELO ORGÃO COMPETENTE.

Alguém já passou por algo semelhante? O que fazer?

Marcelo Reis
Contador
[email protected]
Opçao Contabilidade
Governador Valadares/MG
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 11:54

Bom dia, Pessoal!!

Tenho um cliente que tinha apenas 01 funcionária, ele deu férias coletivas em 12/2015 e demitiu por justa causa em 04/01/2016.

Admissão: 02/01/2015
Demissão: 04/01/2016
Férias: 22/12/2015 à 03/01/2016 = 12 dias

O Homolognet não reconhece o período aquisitivo de 02/01/2015 à 22/12/2015...aparece a mensagem: "o período entre a data de início e fim não pode ser menor que 12 meses"

Como o sistema não reconhece os 12 dias de férias, está calculando 04 dias de Saldo de Salário ao invés de 01 dia e automaticamente, o valor do INSS está errado.

Alguém sabe como resolver?

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Rodrigo Kepler

Rodrigo Kepler

Iniciante DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 11:33

Prezados, reitero minha dúvida abaixo. Alguém sabe me esclarecer?


Postada:Segunda-Feira, 28 de dezembro de 2015 às 09:40:39
Prezados, desculpem-me pela insistência, mas tenho urgência nesse caso, por isso refaço minha dúvida de outrora:

Prezados, boa tarde.

Estou com uma dificuldade no HOMOLOGNET.

A empresa tem uma decisão judicial favorável afastando a incidência de contribuição previdenciária do empregado sobre aviso prévio indenizado, DSR's e outras verbas. Contudo, com o sistema do homolognet, o valor de contribuição previdenciária é preenchido automaticamente com base nas verbas teoricamente devidas.

Há alguma forma de alterar o valor da contribuição previdenciária ou algum campo afastando os descontos informando que baseia-se em decisão judicial?

Muito obrigado!

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 11:45

Oi, Rodrigo.....infelizmente não sei como ajudar....fiz várias pesquisas, mas não encontrei nenhuma informação a esse respeito.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Rodrigo Kepler

Rodrigo Kepler

Iniciante DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 11:47

Andreia, muito obrigado mesmo pelo retorno. Aparentemente foi algo não pensado à época da criação do sistema. Também vasculhei a internet atrás de alguma luz, mas não encontrei nada.

Elaine Moreira

Elaine Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 16:05

Boa tarde colegas,
estou com um problema, talvez alguem ja tenha perguntado mas como sou nova no topico e nao achei estou perguntando novamente.

O funcionário entrou de ferias de 23/12/2015 a 21/01/2016, e vai ser mandado embora dia 29/01/2106 com aviso indenizado (ja estou fazendo pois o programa na minha cidade é muito inconsistente).

Quando importo para o programa não aparece os dias de ferias em janeiro (01 a 21/01) e já coloca os 29 dias como salario.
Como devo proceder?
Tem como eu alterar isso?
O funcionário tem apenas salario fixo 880,00

Aguardo alguma ajuda.

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 16:24

Rodrigo Coelho, vocês conseguiram decisão judicial para não DESCONTAR o INSS? ? Por que o que acontece, geralmente, é o afastamento da contribuição do EMPREGADOR, não do funcionário. Para afastar o desconto do funcionário seria necessário ele próprio entrar com ação individual.

O afastamento da contribuição previdenciária (do empregador) não afeta o Homolognet.

Rodrigo Kepler

Rodrigo Kepler

Iniciante DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 16:47

Prezado Rogério, boa tarde.

Sim, nosso escritório costuma pedir o afastamento da contribuição patronal, porém a ação não foi proposta por nós. O pedido também consistia no afastamento da contribuição dos empregados, sendo que o Juiz entendeu pela legitimidade ativa da empresa e incluiu a verba dos empregados no dispositivo. Por isso gostaria de saber como retirá-la no homolognet.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 16:53

Boa tarde, Elaine Moreira!

Verifique se na aba das FÉRIAS, o período aquisitivo ref. ao descanso que você citou: 23/12/2015 a 21/01/2016, consta como férias quitadas (SIM).

Como você pagou, precisa marcar como SIM.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Elaine Moreira

Elaine Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 17:07

Boa tarde Andreia Maier, esta marcado dessa forma.

Mas esse período é o gozo das ferias.
Periodo aquisitivo: 01/10/2014 a 30/09/2015
Periodo gozo: 23/12/2015 a 21/01/2016

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 17:14

Elaine Moreira

Sim, entendi que o período de dez à jan é o gozo....mas, se o período aquisitivo de 01/10/2014 a 30/09/2015 está marcado como quitado, desculpe, mas não sei porque está calculado 29 dias de saldo de salário.

Tente importar o arquivo novamente, quem sabe no Mozilla dê certo....desculpe não poder ajudar mais...

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Janaina maciel

Janaina Maciel

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 10:23

Bom dia, pessoal, estou tentando acrescentar adicional noturno e insalubridade na rescisão através do homolognet e não consigo, o valor dos mesmo não aparece quando vou gerar a rescisão, vocês poderiam me ajudar falando como fazer?

Desde ja agradeço!

Janaina Maciel!
Carla Gabriella Souza Bispo

Carla Gabriella Souza Bispo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 10:47

Pessoal,

será que alguém pode me socorrer... Fiz uma rescisão de um funcionario que esteve afastado por auxilio doença, ele foi liberado pelo INSS e não quiz voltar ao trabalho então a empresa dispensou ele por abandono de emprego, porém o sindicato não quiz homologar por ser dispensa por justa causa, então estou tentando cadastrar no homolognet mas o valor da rescisão do homolognet está dando um valor bem menor do que a empresa pagou, o que eu faço? o homolognet mexeu no período aquisitivo por conta do afastamento, e quando calculei a rescisão não me atentei para este detalhe... agora estou com uma rescisão paga com o valor maior. Alguém sabe o que eu devo fazer neste caso? e outra... o funcionario não sacou o dinheiro e a ordem de pagamento voltou para a empresa aff...

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 11:40

Bom dia, Carla Gabriella!

Sei que é praticamente impossível alterar o período das férias, quando tem afastamento...eu tbém não consigo.
Mas para acertar o valor, eu sempre cadastro eventos de proventos e descontos, c/ os mesmos nomes que constam na rescisão do programa da folha. Não é o certo, mas só assim eu consigo igualar os valores.

Em relação a ordem de pagamento, talvez seja melhor consultar o seu jurídico...quem sabe enviar um telegrama informando ao funcionário que o dinheiro está disponível, aguardando o contato dele p/ ser enviado novamente ao banco.... pelo menos você vai ter cópia do telegrama como prova que ele foi informado.

Espero que consiga resolver.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Juliane

Juliane

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 11:57

Oii bom dia!!

Geralmente não tem problema nenhum quando a empresa paga a maior que o Homolognet. Pelo menos aqui na DRT onde homologo nunca tive problema.

Em relação a ordem de pagamento, se vc tiver mandado um telegrama para o funcionário informando o nome do banco e a data do crédito, creio que não haverá problema. Mas se não tiver comunicado é bem provável que tenha q pagar a multa por atraso.

Entretanto, nunca homologuei por justa causa, geralmente as empresas aguardam pra resolver na justiça do trabalho.

Boa sorte, espero que consiga resolver.

Abraços.

Página 43 de 133

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.