x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3.947

acessos 697.677

Carla Gabriella Souza Bispo

Carla Gabriella Souza Bispo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 16:32

Pessoal, muito obrigada pela ajuda de vocês, estou um pouco mais tranquila rs...

amanhã vou cedo no MTE aqui em vitória ver o que consigo resolver, depois conto pra vocês como eles me orientaram.

Obrigada!

Carla Gabriella Mota

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 09:35

Bom dia,

A rescisão gerada pelo homolognet não obtém a parte das assinaturas...
Nas demais rescisões, por exemplo, o fiscal imprime as vias da rescisão e pedem para as partes assinarem.
E no caso que o empresário não poderá estar presente no momento da homologação, como proceder?

Desde já agradeço as informações.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 11:53

Bom dia, Karolinne!

É só você fazer uma carta de preposto com firma reconhecida.
Costumo colocar o nome dos 04 funcionários do escritório, evitando possíveis imprevistos, no dia da homologação.

PREPOSTO
SDT - NORTE / SP
Pelo presente instrumento de mandato a empresa TECNOLINA LTDA EPP, devidamente inscrita no C.N.P.J: ________, estabelecida à _________, nº ____ / Vila Medeiros/ São Paulo/ SP/ Cep: __________, representada por seu sócio administrador João Maria, inscrito no CPF. no. ___________, abaixo assinado, nomeia e constituí seus representantes legais o Sr. __________, brasileiro, casado, Perito Contábil CRC/SP No. _______ portador da cédula de identidade RG sob o nº. _________ - SSP/SP e devidamente inscrito no do CPF/MF sob o nº. __________, a Srta. ________________, solteira, Assistente Administrativo, portadora da cédula de identidade RG sob nº ______________ SSP/SP e CPF/MF sob nº ____________, o Sr. _______________, brasileiro, solteiro, Assistente Financeiro, portador da cédula de identidade RG sob o nº. ___________ - SSP/SP e devidamente inscrito no do CPF/MF sob o nº. _______________, com o fim específico de representá-lo perante a DRT ou SDT/SP, no ato de homologação da rescisão contratual de: José João – PIS: ________________

São Paulo, 12 de Fevereiro de 2.016.

____________________________
JOÃO MARIA
CPF. no. ____________

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
MEYRE SILVA

Meyre Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 10:01


Bom dia,

Caros colegas pela primeira vez estou fazendo uma rescisão no HomologNet e estou com algumas duvidas e gostaria que vcs me ajudassem.

Quando chego na aba gravar TRCT percebo que ao verificar a simulação do TRCT não vem alguns proventos como consta na rescisão paga do funcionário. Como por exemplo PLR e PTS sendo assim a rescisão do HomologNet fica com valor divergente do valor pago para o mesmo.

Gostaria de saber se isso e permitido ou não ambas tem que ficar da mesma forma para que assim eu possa salvar a mesma.

Grata.

A espera não pode matar a esperança.
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 10:17

Bom dia, Meyre!

Embora o MTE não exija a rescisão feita pelo sistema da folha, no meu entendimento o certo é deixar as 02 c/ os mesmos valores.
Como alguns eventos nunca batem mesmo, costumo criar eventos e descontos externos p/ acertar os valores.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
MEYRE SILVA

Meyre Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 10:30


Obrigada Andréia pela explicação.

Agora se possível gostaria que me esclarecesse outra duvida o funcionário tomou uma JC e gostaria de saber não posso descontar mais nada alem do valor do seu salario base? Porque no HomologNet não me permite essa ação.

Grata.

A espera não pode matar a esperança.
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 10:42

Oi, Meyre!

Sendo ou não, dispensa por justa causa, você pode criar eventos de descontos externos p/ efetuar os descontos necessários; mas tive um caso em que o desconto ultrapassou os 40% do salário, e o Homolognet não aceitou e o funcionário saiu devendo p/ a empresa.

Sugiro que você desconte o valor real, e se o sistema não aceitar, você vai diminuindo p/ confirmar se só vai aceitar até o limite dos 40%.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
MEYRE SILVA

Meyre Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 11:13

Então Andreia mais e ai que esta o problema porque a rescisão do mesmo ja foi paga e se eu diminuir mais no homognet vai dar diferenca no valor depositado, estou preocupada com essa situação porque ja peguei o barco andando e não foi eu que fiz a rescisão nesse caso se eu inserir um valor menor ate consigo e ai sim grava mais dai não sera o valor real do desconto do mesmo entendeu a bucha que estou na mão rsrsrsrsrs.

A espera não pode matar a esperança.
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 11:50

Meyre

Neste caso, eu imprimiria apenas o rascunho do Homolognet + a rescisão da folha, e iria até o MTE conversar c/ algum fiscal, se pode ser deixar c/ os valores diferentes.

De preferência vá no MTE onde você vai homologar, se ele disser que aceita, pergunte se você corre o risco de ser atendida por outro fiscal que não aceite....pegue o nome do fiscal que lhe der a informação e já converse c/ a recepcionista sobre o caso, p/ ver se no dia ela pode agendar c/ o fiscal que lhe deu a informação.

Depois você me avisa se deu certo...boa sorte!

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
MEYRE SILVA

Meyre Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 11:52


Galera estou com outro problema no sistema HomologNet quando visualizo o TRCT ele vem com todos os dados corretos porem, os dias trabalhados vem faltando um dia alguém ja passou por isso e poderia me ajudar. A data de afastamento esta correta, consta que o funcionário tomou JC esta certinho só o saldo de salario q vem errado.

A espera não pode matar a esperança.
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 11:59

Meyre

É que o Homolognet divide o salário por 31 dias (no caso de Janeiro, por ex.).
Você precisa criar um evento externo c/ o mesmo nome Saldo de Salário e lançar o valor de 01 dia.


Att.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
MILENA MARTINEZ

Milena Martinez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 16:45

Não recebo a senha do homolognet, como faço para receber?

Depois que aparece para cadastrar usuário, aparece a opção vinculado ao escritório de contabilidade, é a opção a marcar, correto?
E os dados a seguir são da contabilidade ou da empresa?

Faz muito tempo que não faço cadastro nenhum e não sei como proceder.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 19:23

Prezados, Boa Noite!

Alguem esta conseguindo acessar o homolognet, não estou conseguindo acessar, quando começo a preencher os dados da erro e a pagina sai fora do ar, ja troquei de maquia e navegador mais o erro continua.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

ADRIANA HANGATH GRILLOT

Adriana Hangath Grillot

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 16:48

Boa Tarde,

Faço homolognet com certificado digital estou com problemas quando clico em certificar não consigo entrar dá uma mensagem no console do Java assim: JAVA.lan.exception: Erro ao realizar assinatura estou usando Mozila versão atualizada 44.0.2 e java atualizado. Alguém poderia me ajudar informando o navegador, a versão e o java que está usando e conseguindo fazer,

obrigada!

Raquel Gomes de Melo

Raquel Gomes de Melo

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 março 2016 | 11:56

Bom dia
Estou acessando o Homolognet pela primeira vez com certificado digital. O sistema reconhece o certificado na pagina de login, porém depois nas demais paginas diz que não pode ler o certificado que é o A1. Quando vou assinar procuração ou termos de responsabilidade não abre os certificados para eu escolher. Alguém pode me ajudar?

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 11:55

Bom dia, Rafael Valadares!

É isso mesmo, após a homologação, qdo o fiscal emitir o termo de homologação, o Status muda novamente.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 13:25

Rafael Valadares

Se já está aparecendo a mensagem " Aguardando Homologação / Quitação ", como você citou anteriormente, o arquivo já foi enviado ao MTE.
Agora é imprimir os 02 Termos de Rescisão (um que tem os dados cadastrais da empresa e funcionário e o outro que tem os valores), em 05 vias p/ levar no dia da homologação, junto c/ os demais documentos.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
VALDICE DA SILVA SOUZA

Valdice da Silva Souza

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 16:53

Estou tentando fazer uma rescisão pelo homolognet, e na hora de informar os dados, de contribuição sindical laboral, não sei o que colocar, pois a cidade não tem sindicato e nem mesmo sede do ministério do trabalho, o que coloco nesse caso, e também tem o campo de data base da categoria profissional, não sei o que preencher.


Me ajudem por favor.

JOSE CELESTINO DA LUZ NETO

Jose Celestino da Luz Neto

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 12:26

Colegas, estou com uma dúvida quanto à Multa do Art 477, §8º.

A remuneração mensal é R$ 1.090,00, não há nenhuma remuneração variável e a data limite para quitação das verbas rescisórias foi 04/03/2016. Porém, a empresa irá efetuar o pagamento em 14/03/2016.

Quando lanço a multa, no valor de R$ 1.090,00 e vou gravar a rescisão, o Homolognet substitui o valor por R$ 1.180,83.

Alguém sabe me informar a metodologia de cálculo do Homolognet para a multa do 477? Pois fiz a correção pela UFIR, BTN e nenhum chegou à este valor.

José Celestino da Luz Neto
Gerente Administrativo

MONIQUI GUERREIRO CONTABILIDADE
(95) 9152-2721 / 8121-1895 / 8121-1896
[email protected]
https://www.moniquiguerreiro.com.br
MILENA MARTINEZ

Milena Martinez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 13:29

Pessoal será que alguém pode me ajudar?

O sistema calcula justamente neste mes de fevereiro o salário dividido por 29 x os dias trabalhados.

Acontece que eu já paguei a rescisão antes de entrar no homolognet pq eu não estava recebendo a senha para acessar.

E paguei a menor, pelo fato que eu não dividir o salário por 29. Não sabia disso.

Tentei alterar o ultimo salario, mas se eu colocar o salario do mes de fevereiro certo, ele simplismente faz o calculo sobre esse valor, ficando todo o calculo de férias, 13º e aviso inferior ao que eu calculei.

Existe algum meio de burlar o sistema, para ele não pegar o valor que eu lançarei em salario fixo do ultimo mês como sendo a base para outras verbas rescisórias?



ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 13:45

Boa tarde, Milena!

A única forma que conheço p/ acertar os valores é criando um evento externo, por exemplo: Saldo de Salário = ai você lança a diferença que deu entre o cálculo da sua folha c/ o Homolognet.

Caso o sistema calcule as outras verbas c/ valores a maior = dependendo a diferença, se você lançar faltas no 13o. Salário ou nas férias, talvez o valor fique igual, caso contrário, o jeito é lançar como adiantamento p/ deduzir e bater o valor líquido.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 13:54

Boa tarde pessoal, estou fazendo uma rescisão e está faltando um monte de coisas, aviso prévio indenizado, 13 salario, multa por dissidio, alguém esta com algum problema assim??

jairo pinheiro

Jairo Pinheiro

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 17:13

Boa tarde,
Estou com erro no homolognet, ao entrar em rescisão > transmissão de arquivo > clique para abrir
Está dando erro: não é possível acionar a aplicação
alguém passou por esse erro no homolognet? Estava usando Java 8.73 e voltei para o 8.6 mas essa mensagem permanece...

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 17:27

Boa tarde, Jairo!

Hoje ao fazer a importação, apareceu um erro diferente do seu: Falha no envio: exceção aninhada é java.net.connect Exception: Conexão esgotada.
Eu já ia voltar p/ o JAVA 8.6 quando lembrei de reiniciar o computador....e deu certo...

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Página 44 de 133

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.