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Josilene Dutra

Josilene Dutra

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 14:12

Andreia,

O e-mail é @Oculto

Estou fazendo o lançamento Manual mesmo... só estou tendo dificuldade na aba financeiro... não compreendi ao certo os lançamentos... esta parte devo informar os valores rescisórios (rubrica), ou os salários e reajustes do respectivo funcionário?

Obrigada!

: )

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 14:33

Josilene

Já enviei a lista dos sindicatos p/ o seu e-mail.

Você precisa "copiar" os holerites: salário, hora extra, adicional noturno, DSR...
Tem apenas um campo que vai solicitar o percentual de reajuste do dissídio.

Não entendi "valores rescisórios", uma vez que é o Homolognet que vai calcular, você lança apenas os holerites e na aba que vem após o último mês (da rescisão), tem a aba p/ lançamento dos descontos efetuados na rescisão.

Se a sua empresa tiver algum Evento diferente, como por exemplo: Prêmio Plus, precisa criar uma rubrica externa como provento e se tiver algum desconto extra, também pode criar outra rubrica.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Josilene Dutra

Josilene Dutra

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 15:11

Obrigada Andreia.

E-mail recebido.

Não imaginei que tivesse que informar todos os holerites do funcionário, achei que esta aba era apenas para informar a rescisão e pronto.

Como dito... fazia anos que não homologava no MTE e sim sempre nos sindicatos, mas como não era obrigado o acesso ao homolognet, deixei para a ultima hora. Recentemente em uma homologação, o sindicato informou que a partir de junho teremos que fazer todo esse procedimento, então tenho que me antecipar e não deixar para a ultima hora.

Bom... vamos lá agora... lançar todos esses meses... :(

Obrigada!!!

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 15:37

É isso mesmo, Josilene, em breve, aqui em SP o Homlognet também será exigido em todos os Sindicatos; mas por enquanto, é só no MTE.

Boa sorte c/ os lançamentos!!

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 11:50

Bom dia!

Alguém tem um manual ou um passo-a-passo do homolognet? Estou vendo que será um trabalho e tanto fazer isso. Afff...

O único material que encontrei está em PDF e vídeo ao mesmo tempo, é uma lerdeza só.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 12:56

Boa tarde, Viviane!

Tenho apenas o rascunho de um passo a passo, espero que ajude:

1-) No seu sistema da Folha de Pagamento, gere o arquivo do HOMOLOGNET.

2-) Eu prefiro acessar pelo Mozilla Firefox

3-) Se a sua empresa autorizar, você pode fazer os cadastros sem o Certificado Digital:

= homolognet2.mte.gov.br

= Acesso Comum > Cadastre-se > Identificação da Empresa > CNPJ ou CEI > CPF > Incluir Usuário (você cadastra as pessoas que vão utilizar o sistema)

3-)
Faça a importação do arquivo da Folha de Pagamento

4-)
Pode ser que acuse algumas divergências: o CNAE precisa ter 07 números, precisa informar o CNPJ do Sindicato Patronal e dos Funcionários, a data base da categoria...

5-) Vá corrigindo as divergências e salvando, passando de uma aba p/ outra até chegar no final, após todos os meses, vem a aba c/ os descontos da rescisão, se precisar pode criar Rubricas Externas p/ desconto ou provento.

6-) Conseguindo salvar a aba dos descontos, compare os valores.

2-) Caso contrário:

= verifique quais são os valores divergentes.
= confira se as informações que você colocou na aba do Funcionário estão certas.
= geralmente o Saldo de Salário nunca bate porque o Homolognet divide o salário por 31 dias ao invés de 30 - neste caso crie uma rubrica externa e lance o valor da diferença.
= sempre informe Salário Fixo + Variável, mesmo que o funcionário só receba pelo fixo.
= confira as horas extras, adicionais (noturno, periculosidade...), DSR (cópia do holerite)

O valor da rescisão da folha geralmente é maior que do Homolognet e a única forma que encontrei para fazer o acerto, após uma conferência mês a mês, foi criando rubricas externas c/ os mesmos nomes das que são geradas pelo sistema e assim, lançando o valor da diferença.

Em último caso, se precisar, faça o lançamento manual, é o melhor a fazer p/ que comece a entender os cálculos do sistema.

Veja se consegue e poste p/ sabermos se conseguiu ou se precisa de mais orientações.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 13:08

Andreia muito obrigada!

Então, nunca usei esse sistema e agora ele será obrigatório em minha região.

Preciso cadastrar um a um dos meus clientes correto? E preciso selecionar a opção: vínculo com escritório de contabilidade é isso?

Posso usar o mesmo e-mail para todas as empresas? Posso cadastrar um mesmo usuário para todos? É obrigado acessar com certificado digital?

Sei que serão muitas as dúvidas, mas já quero saber o que fazer primeiro para não ficar em cima da hora. Os sindicatos tbm pedem isso ou só o MTE?

Mia uma vez agradeço.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 13:27

Oi, Viviane!

Vamos lá....

Preciso cadastrar um a um dos meus clientes correto? (Sim) E preciso selecionar a opção: vínculo com escritório de contabilidade é isso? (Sim)

Posso usar o mesmo e-mail para todas as empresas? (Pode) Posso cadastrar um mesmo usuário para todos? (Sim) É obrigado acessar com certificado digital? (Não)

Os sindicatos tbm pedem isso ou só o MTE? (Por enquanto é só o MTE que exige, mas em breve os Sindicatos também só vão homologar c/ o Homolognet)


Em relação aos e-mails, fiz os cadastros em 2014, mas acredito que as regras permaneçam as mesmas.

Precisando é só gritar :-)

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 13:36

Andreia obrigado mais uma vez!!! uma ótima boa tarde pra vc!

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

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Papa Francisco
claudia henrique

Claudia Henrique

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 13:39

Socorro Andreia ou Viviane

aqui na minha cidade ainda não está obrigada para os sindicatos sou do Rio de janeiro
mais como a rescisão e de justa causa preciso fazer no MTE, meninas estou cada dia mais sem saber aonde vou aqui
dentro deste programa já cadastrei a empresa e já tirei o NAR que e um código
meninas agora o que achei estranho e que tenho que colocar o salario da mesma da admissão até a data da saida
e isto mesmo

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 13:56

Boa tarde, Claudia Henrique!

Se você gerou o NAR (identificador do arquivo) suponho que tenha impresso o Termo de Rescisão e conferido os valores, pois este número só é gerado após ter salvo todas as abas da rescisão, correto?

Ou será que você só importou o arquivo da folha, salvou todas as abas e imprimiu o Termo de Rescisão sem a conferência?

Independente do motivo da demissão, precisa lançar mês a mês (copiar os holerites: salário, h.extra, adicional noturno, dsr...)

Favor esclarecer exatamente o que foi feito.

Obrigada,

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 14:13

Humm...então, me desculpe....mas de qualquer forma, terá que importar os dados da sua folha ou lançar mês a mês.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 14:22

Andreia

Estou começando a fazer os cadastros das empresas, funciona mais ou menos como o empregador web ou não?

Eu tenho que cadastrar um mesmo usuário para todas (no caso o contador aqui do escritório que tem a procuração), porém, quando for cadastrar uma rescisão tenho que acessar a empresa e não o escritório? No empregador web, faço as procurações e depois acesso com o login do escritório, aí aparece uma lista de empresas que foram outorgadas. Estou meio perdida...

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
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Papa Francisco
claudia henrique

Claudia Henrique

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 14:31

Andreia
consegui lançar todos os contra-cheque e vi que a rescisão ficou mais ou menos o valor não deu exato
o valor da rescisão
só que a rescisão saiu assim TRCT para conferencia (sem Valor Legal)
será que está rescisão já está no sistema do MTE gravada
se não aonde gravo

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 14:33

Viviane

Como não utilizo o certificado digital, infelizmente não sei informar mais detalhes.
O cadastro no Empregador Web foi a minha gerente que fez, então, tbém não posso ajudar na comparação dos 2 sistemas. Embora eu acompanhe as matérias e o fórum, não é a mesma coisa, que utilizar o sistema....snif

Você cadastra a empresa, vinculada ao escritório contábil, mas coloca os seus dados como usuária (nome-cpf e e-mail).
Depois faz o acesso pelo CNPJ da empresa, c/ o seu CPF e a Senha que vai receber via e-mail.


Oi, Claudia!


Essa orientação é o que eu faço e tem sido aceita aqui em SP:
Qdo o valor não bate, eu verifico onde estão as diferenças, crio rubricas c/ os mesmos nomes e lanço os valores que somando c/ o cálculo do homolognet, vai bater c/ a rescisão da folha.

A sua rescisão ainda não foi enviada ao MTE, senão me engano só após clicar em Imprimir, mas não tenho certeza.
É só você acompanhar a mensagem:

Identificador Arquivo/NAR Nome PIS/PASEP CBO Jor. Trab. Situação Transação
Inconsis Visualizar Imprimir XML Editar Excluir

999999016/ 680392016 JOSE GODOI 999.99999.99-9 715230 44 Aguardando Homologação/Quitação

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 09:31

Bom dia, Luciana!

Segue o passo a passo que eu faço e é aceito aqui em SP:

1-) Após a última aba dos meses, vem a aba c/ os descontos da rescisão, se precisar pode criar Rubricas Externas p/ desconto ou provento.

2-) Conseguindo salvar a aba dos descontos, compare os valores.

3-) Caso contrário:

= verifique quais são os valores divergentes.
= confira se as informações que você colocou na aba do Funcionário/Contrato estão certas.
= geralmente o Saldo de Salário nunca bate porque o Homolognet divide o salário por 31 dias ao invés de 30 - neste caso crie uma rubrica externa e lance o valor da diferença.
= sempre informe Salário Fixo + Variável, mesmo que o funcionário só receba pelo fixo.
= confira as horas extras, adicionais (noturno, periculosidade...), DSR

O valor da rescisão da folha geralmente é maior que do Homolognet e a única forma que encontrei para fazer o acerto, após uma conferência mês a mês, foi criando rubricas externas c/ os mesmos nomes das que são geradas pelo sistema e assim, lançando o valor das diferenças.

Se a diferença for nas médias das Férias e Aviso Prévio, veja a orientação do nosso colega Magno, no dia 28/03/2016.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 16:24

Pessoal boa tarde.
O seguinte erro.

Não é possível acessar aplicação.

Alguém já viu? Resolveu?

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 17:01

Boa tarde, colegas

Fiz duas rescisões pelo homolognet, que deveriam ter desconto de IRRF, valor baixo, menos que R$ 60,00 as duas, porém o sistema não calcula o desconto de IRRF, apenas INSS. Alguém saberia informar se é necessário baixar alguma tabela ou fazer algum procedimento para cálculo do IRRF dentro do homolognet?
Desde já agradeço,

Juliana Contelli

Juliana Contelli

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 17:20

Boa tarde a todos.
Estou com um grande dilema no homolognet e como o suporte é complicado, vamos ver se os amigos já passaram por isso.
Lancei uma rescisão e este ex funcionário recebe gratificação em meses variados, portanto, entra como média. No entanto, na hora de verificar a prévia , o sistema está calculando a média junto com o salário do mês, ou seja, ao fechar a rescisão está com um valor a maior do que a rescisão calculada. Alguém sabe como proceder ? Obrigada .

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 17:25

Boa tarde, colegas

Fiz duas rescisões pelo homolognet, que deveriam ter desconto de IRRF, valor baixo, menos que R$ 60,00 as duas, porém o sistema não calcula o desconto de IRRF, apenas INSS. Alguém saberia informar se é necessário baixar alguma tabela ou fazer algum procedimento para cálculo do IRRF dentro do homolognet?
Desde já agradeço,

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 17:53

Boa tarde, Eduarda!

As minhas rescisões raramente têm IRRF, mas se os outros valores estão certos, acredito que se vc cadastrar uma rubrica externa de desconto de IRRF e lançar o valor, com certeza o valor liquido vai bater c/ a sua rescisão da folha.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 09:03

Bom dia, Andreia

Muito obrigada!

Outra dúvida, nos Dados Auxiliares pede "A jornada de trabalho da semana do afastamento foi cumprida integralmente?", no caso de funcionários que optam por sair 7 antes do término do aviso marco SIM?

Pois estou com um funcionário nessa situação e o aviso dele termina segunda-feira, porém mesmo selecionando D.S.R. = 0, o sistema calcula 1 dia de descanso semanal. Está correto isso?

Desde já agradeço,

Att,

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 11:05

Bom dia, Eduarda!

Como estes 07 dias serão pagos, acredito que deva ser marcado como SIM.
Quanto ao DSR talvez seja devido aos 07 dias do aviso, que acaba completando a semana.
O que sei é que o sistema divide o Saldo do Salário por 31 e a maioria dos sistemas de folha, por 30; mas neste caso, gera um valor a menor de Saldo de Salário.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
THAIS F G ENTRINGER

Thais F G Entringer

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 13 junho 2016 | 10:50

Tem mais alguém que use o homolognet com certificação digital?

Uma vez que você use a certificação de qualquer unidade da empresa para acessar, a senha pra uso sem certificação morre e uso com ele passa ser obrigatório. Eu descobri isso no mte, e só depois que percebi que a mensagem vinha escrita na pagina principal.

Agora tenho que usar o cerificado digital do escritório obrigatoriamente , e fiz as procurações dos clientes com certificação digital também, pois as que fiz antes quando acessava só com senha sumiram.

O lado bom que percebi : é que não preciso cadastrar filiais, uma vez que outorgo a procuração com o certificado da matriz, ele reconhece, é só eu alterar o CNPJ na aba de dados da empresa.

O lado ruim: com o certificado digital, o usuário é cadastrado com os dados do responsável pelo certificado. No caso o meu patrão, que também é responsável pelo escritório no CNPJ. E esse é meu problema.

O termo de assinatura sai com os dados dele, e não com o de quem irá homologação.
Já tentei criar outro usuário, como é feito quando o acesso é sem certificação, mas não achei opção.

Alguém que use certificação sabe como proceder?

Ou será que toda homologação terei que levar substabelecimento do meu patrão como procurador das empresas repassando os seus poderes de assinar o termo para quem for homologar?

Daniela Garcia

Daniela Garcia

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 09:49

Magno Bastos de Paula



Olá pessoal, bom dia,

tentei localizar no Fórum, mas nao encontrei...

Estou tentando fazer uma TRCT complementar no Homolognet, mas ao selecionar essa opção e digitar o nº TRCT aparece a seguinte mensagem:
"nao foram encontradas rescisoes compativeis com os parametros informados".

Vocês sabem o que fazer nesse caso ?

Estou em Franca Sp, aqui o Homolognet ainda nao é obrigatorio, e temos um cliente no RJ, onde só homologam com esse sistema no MTE...a terceira tentativa de homologação será amanhã, mas nao estou conseguindo fazer essa complementar :/

Se alguém puder me ajudar te agradeço.

Obrigada,
Daniela

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 8 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 17:17

Boa tarde pessoal.

Estpou desde a semana passada tentanto retificar um termo no homolognet e não consigo, ja importei e comecei a editar, porem quando chegou n aparte financeira aparece a mensagem "Ocorreu um erro inesperado, favor tentar novamente", ja si e enttrei varias vezes o termo aparece mas quando lcico em editar só parce essa mensagem, ja voltei o internet explorer para a vwersão 8 e não consigo també, pelo Mozila Firefox a mesma mesnasagem, socorram-me.
Obg

Paulo

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