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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 15:40

Oi, Josilene!

Estou bem, bem congelada..rs-rs..
É....vc está certa, a aba dos descontos é apenas p/ lançamentos no mês da rescisão.
Se precisar reduzir os dias de férias e 13o. salário, é só acrescentar as faltas necessárias, nas respectivas abas.
Caso contrário, fico devendo essa..

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Josilene Dutra

Josilene Dutra

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 15:57

Rsrsrsrsrsr.... por aqui não esta diferente.

Mas então tá certo... vou tentar gerar pela folha e tentar nas próximas, fazer igual vc faz... importar o arquivo porque deste jeito só por Deus rs.


ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 16:25

Boa tarde, Maiara!

O Homolognet é um sistema do MTPS, onde o empregador lança todas as rescisões que precisam de Homologação.
Na maioria dos Estados, apenas o MTPS está exigindo o Homolognet nas homologações, mas em breve todos os Sindicatos serão obrigados a utilizarem e a exigirem este sistema, das empresas.

Seguem algumas orientações já enviadas pelos nossos colegas e algumas minhas:

1-) No seu sistema da Folha de Pagamento, calcule a rescisão e gere o arquivo do HOMOLOGNET em XML.
2-) Acesse o sistema do HOMOLOGNET - eu prefiro fazer pelo Mozilla Firefox (não acesse pelo Google Chrome)
3-) Se a sua empresa autorizar, você pode fazer os cadastros sem o Certificado Digital:
=homolognet2.mte.gov.br

= Acesso Comum > Cadastre-se > Identificação da Empresa > CNPJ ou CEI > CPF > Incluir Usuário (você cadastra as pessoas que vão no dia da Homologação)
4-) Receba a senha enviada para o e-mail cadastrado.
5-) Faça a importação do arquivo da Folha de Pagamento: acesse o Homolognet > rescisão > transmissão de arquivo > clique p/ abrir > e faça a importação do arquivo
6-) Pode ser que acuse algumas divergências: o CNAE precisa ter 07 números, precisa informar o CNPJdo Sindicato Patronal e dos Funcionários, a data base da categoria...
7-) Vá corrigindo as divergências e salvando, passando de uma aba p/ outra até chegar no final, após todos os meses, vem a aba c/ os descontos da rescisão, se precisar pode criar Rubricas Externas p/ desconto ou provento.
8-) Conseguindo salvar a aba dos descontos, compare os valores.

Caso contrário:

= verifique quais são os valores divergentes.
= confira se as informações que você colocou na aba do Funcionário estão certas.
= geralmente o Saldo de Salário nunca bate porque o Homolognet divide o salário por 31 dias ao invés de 30 - neste caso crie uma rubrica externa e lance o valor da diferença.
= sempre informe Salário Fixo + Variável, mesmo que o funcionário só receba pelo fixo.
= confira as horas extras, adicionais (noturno, periculosidade...), DSR (cópia do holerite)
(no meu sistema CONTMATIC, fazendo a importação do arquivo da folha, preciso lançar todos os DSR)

O valor da rescisão da folha geralmente é maior que do Homolognet e a única forma que encontrei para fazer o acerto, após uma conferência mês a mês, foi criando rubricas externas c/ os mesmos nomes das que são geradas pelo sistema e assim, lançando o valor da diferença.

Veja se consegue e poste se precisa de mais orientações.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Emanuela Costa

Emanuela Costa

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 16:44

Pessoal, no mês em que o funcionário tira férias, o único lançamento que devo realizar é os dias trabalhados no mês, insalubridade proporcional e etc? Eventos de férias, adiantamento do 13º devo lançar?

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ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 16:54

Oi, Emanuela!

Eu só consigo finalizar a rescisão, excluindo os valores das férias, deixando apenas o salário e as variáveis.
Nunca tive adiantamento de 13o. Salário, tente deixar e faça um teste ou veja se na aba do "13o. Salário" tem algum campo p/ essa informação.
Em último caso, exclua o adiantamento do mês em que recebeu as férias e crie uma rubrica externa, lançando na aba dos "descontos"

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 16:56

Andreia

Boa tarde!

Fiz o cadastro das empresas por código de acesso cadastrando meu patrão como usuário, está correto? E se eu quiser usar certificado digital do meu patrão, como funciona? É através de procuração?

Ouvi dizer que se acessar com certificado anula todos os códigos de acesso.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 17:29

Boa tarde, Viviane!

Como não utilizo o certificado digital, estava procurando um passo a passo....espero que ajude.
Encontrei o link Tutorial do Homolognet
Pelas postagens que acompanho aqui no fórum, quem começa a utilizar o certificado digital não pode mais utilizar o acesso comum.



Vandro

Obrigada, procuro ser bem clara nas minhas explicações...nem sempre consigo, mas continuo tentando.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 08:40

Andreia bom dia!!

Obrigada, Deus abençôe!!!

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
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Papa Francisco
Emanuela Costa

Emanuela Costa

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 10:12

Pessoal, bom dia!

No homolognet consta os eventos de adicional noturno e insalubridade, eu posso criar uma rubrica externa desses eventos e não usar as que já constam no homolognet? Faz alguma diferença no cálculo da rescisão?

Obrigada,

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ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 10:22

Bom dia, Emanuela!

Eu já criei outras rubricas e nunca tive problemas.
De qualquer forma, você pode criar novas rubricas, concluir o cálculo e verificar; se o valor bater é porque está certo e pode utilizá-las.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 10:44

Bom dia, Josilene!

No seu post do dia 21/06 as 15:41, abaixo da sua resposta que enviou p/ mim, você fala a respeito da diferença a menor, nas férias. ...já conseguiu resolver? Desculpe, mas não tinha visto essa mensagem.

Caso não tenha resolvido:

* qdo o Homolognet calcula um valor a menor, eu crio uma rubrica c/ o mesmo nome e lanço o valor da diferença.
* no mesmo dia 21/06 uma colega informou que: " Se a rescisão o cálculo ficou a menor do que ele recebeu pode ficar tranquilo que o Fiscal faz homologação. O que eles não aceitam é a rescisão ficar com o valor maior do que foi pago. "
* e num post mais antigo, um colega disse que os fiscais aceitam uma diferença até R$ 100,00 a menor que o sistema da Folha; mas eu nunca arrisquei...sempre faço bater o valor.


Oi, Emanuela!

Se as faltas e DSR forem dos meses que antecedem a rescisão, não descobri como fazer o lançamento, uma vez que utilizo o arquivo importado da folha....fico devendo essa dica.

Mas se você faz c/ a importação do arquivo da folha e se as faltas forem do mês da rescisão, pode abrir este arquivo XML ir p/ o final e localizar a quantidade de faltas, fazendo a devida alteração e depois importar novamente, ou, segundo a orientação de um colega: criar as 02 rubricas, selecionando a tributação no FGTS, INSS e IRRF, assim qdo terminar o cálculo , o sistema deve deduzir o valor do INSS e IRRF (se tiver) "

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Emanuela Costa

Emanuela Costa

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 15:41

Pessoal, boa tarde!

Estou cadastrando uma rescisão em que funcionário foi admitido dia 05/02/2007 e desligado dia 16/06/2016 sendo aviso trabalhado a partir de 18/05/2016. Pelo tempo de serviço, ele tem direito a 57 dias de aviso, como os trinta foram trabalhados, indenizamos 27 dias na rescisão, só que o homolognet está calculando 28 dias, alguém pode me auxiliar o que eu posso fazer para alterar isso?

Obrigada

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Nathalia Lima

Nathalia Lima

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 17:40

Boa tarde...

Não consigo acessar o Homolognet da minha maquina... nem pelo explorer muito menos pelo mozilla..

No mozilla aparece a seguinte informação: O applet de acesso ao dispositivo criptográfico não pôde ser carregado.

no explorer até carrega o certificado digital mas não autentica :(

Alguém sabe a solução?? Ja tentei de quase tudo...

Grata

"A cada minuto de tristeza, perdemos 60 segundos de felicidade."
Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 08:43

Oi Nathalia bom dia,

Aqui sempre fiz pelo Chrome. Tente por ele também.

Se aparecer alguma mensagem de segurança é só aceitar, não vai causar mal funcionamento no deu pc

ok?!

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Nathalia Lima

Nathalia Lima

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 09:02

Bom dia Vandro,

Tentei também mas diz que é recomendado apenas o explorer e o Mozilla, diz que meu navegador não suporta e me direciona para atualizar o Java... Mas ele ja esta atualizado, ja tentei versões anteriores ae trava o Conectividade ICP :S

No momento tenho que atrapalhar o trabalho de outra colega e usar o pc dela pra usar o homolognet. .. ta complicado viu...

"A cada minuto de tristeza, perdemos 60 segundos de felicidade."
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 09:54

Bom dia, Emanuela!

Não sei se o meu raciocínio está certo, mas verifique a data que você informou na aba Contrato > Aviso Prévio > se foi 18/05 é provável que o sistema esteja considerando o início como dia 19/05, ou seja, 01 dia a mais; então o certo seria informar Aviso > 17/05.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 10:04

Andreia , muito obrigada pelas informações.
Acabei de homologar uma rescisão no Ministério do Trabalho, e por aqui ainda não se fala em Homolognet.
Mas já vou me resguardar para quando no futuro chegar por aqui.



MARIA ANGÉLICA LORENZETTI GANDOLFI

Maria Angélica Lorenzetti Gandolfi

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 16:03

Boa tarde, meu erro no homolognet é o mesmo da Emanuela o sistema está calculando 34 dias de aviso indenizado, mas seria somente 33 dias. Minha funcionaria cumpriu 30 dias de aviso e vai indenizar 33, o aviso foi dado em 18/05 e o afastamento é dia 16/06. Se eu colocar o aviso dado no dia 17/05 como a Andreia sugeriu vai dar divergência com a que eu já tenho pronta feita pelo meu sistema Contmatic, porque nela saiu dia 18. Eu troquei no sistema e coloquei dia 17/05, saiu corretamente os 33 dias, mas será que a agente do ministério não vai recusar por serem diferente?

Mª Angélica Lorenzetti Gandolfi
Esc. Oraco
Rua Polônia, 951 - Jardim Europa
Andradina- SP
(18)3722-2811
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 16:13

Boa tarde, Maria Angélica!

Eu também trabalho c/ a CONTMATIC e acredito que não terá problemas no momento da homologação, uma vez que o fiscal não costuma pedir o Termo Rescisório emitido pela folha de pagto; bem como, se você apresentar o Aviso Prévio assinado pelo funcionário, este documento sim, deverá estar preenchido corretamente: com a data da entrega 17/05 e início 18/05.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Nathalia Lima

Nathalia Lima

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 17:36

Boa tarde pessoal..

estou lançando minha primeira rescisão no homolognet e não esta puxando salario família...
a funcionaria é mensalista com salario fixo, sem variáveis e esta pagando 1 DSR...

Aonde estou errando?

Alguém pode me ajudar?

Obrigada

"A cada minuto de tristeza, perdemos 60 segundos de felicidade."
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