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Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 16:34

Paulo, boa tarde!

Se você der uma lida neste tópico irá perceber como é difícil realizar o homolognet, mas vamos nos ajudando e ajustando ao máximo.

Bom Férias coletivas, segue a orientação do MTE:

Períodos aquisitivos de férias são sempre de doze meses. Quando ocorrerem férias coletivas, o primeiro período aquisitivo no sistema HomologNet deve ser ajustado levando em consideração o retorno das férias coletivas. Caso no momento da rescisão ainda exista resíduo de férias coletivas a ser pago, isso deverá ser feito através de rubrica externa.


Veja este link também, será muito útil portal.mte.gov.br

Ariane Rodrigues da Silva

Ariane Rodrigues da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 14:02

Boa tarde a todos,


Meu questionamento refere-se ao salário família e um outro tema que vem sendo descrito por diversas vezes mas que ainda gera algumas dúvidas...

1- Salário família -: Como o sistema homolognet considera os dias a pagar proporcional sobre salário família? Faço tal pergunta pois, em verificação de uma rescisão importada de meu sistema Prosoft houve duplicidade de informações e valores, o meu sistema considerou os dias efetivamente correspondentes aos dias de aviso sem desconto de falta, porém, o homolognet calculou considerando 01 dia a menos em virtude da referida falta que a funcionária teve no período. Assim, o correto é considerarmos os dias menos as faltas para concessão do salário família proporcional, pois se for assim meu sistema está calculando errado e terei de entrar em contato com o suporte?

2-Férias -: Infelizmente ainda me restam algumas dúvidas quanto a forma como o sistema homolognet entende a questão férias coletivas, pois se realmente está seguindo CLT então em caso de coletiva onde o funcionário tenha direito a proporcionalidade por ter sido admitido no ano zera-se o período e inicia-se um novo e partir daí segue-se conforme novo período aquisitivo não é mesmo? Mas o sistema entende somente períodos de 12 meses, então, ao importarmos há divergencia de informações, assim, gostaria de saber o meu sistema entende a coletiva com atualização de período aquisitivo, ou seja, vai automaticamente calcular a proporcionalidade a partir desse novo período aquisitivo e consequentemente na rescisão vai considerar o período conforme novo período, assim meu termo vai sair diferente do que o sistema homolognet vai considerar, eu posso então manter o que o sistema homolognet está trazendo a partir do que é entendido pelo sistema e criar uma rubrica de desconto do valor a maior para que, desta forma, meus valores possam corresponder ao gerado no meu sistema Prosoft sem que tenha problemas posteriores em caso de um confronto de dados em uma fiscalização trabalhista?

Quando da homologação o termo que será validado pelo fiscal será conferido não fiz nenhuma homologação ainda embora já tenha tido algumas que acabei por realizar no sindicato?

No aguardo, obrigada desde já pela atenção

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 15:56

Ana Lucia, boa tarde!

Bom Férias coletivas, segue a orientação do MTE:

Períodos aquisitivos de férias são sempre de doze meses. Quando ocorrerem férias coletivas, o primeiro período aquisitivo no sistema HomologNet deve ser ajustado levando em consideração o retorno das férias coletivas. Caso no momento da rescisão ainda exista resíduo de férias coletivas a ser pago, isso deverá ser feito através de rubrica externa.

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Domingo | 11 maio 2014 | 11:46

Ariane Rodrigues da Silva ,

A Lei 4.266/63 que regularizar o salário família no Art. 2º. O salário-família será pago sob a forma de uma quota percentual, calculada sobre o valor do salário-mínimo local, arredondado esta para o múltiplo de mil seguinte, por filho menor de qualquer condição, até 14 anos de idade.Logo,as faltas incide no INSS e o Salário família pago e tem uma compensação para INSS.ACHO que deve ser descontados. Aproveitando o assunto se o salário família for pago para quem ganha acima do que o teto máximo,ele entra para base de cálculo de 13º ,férias e aviso.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Domingo | 11 maio 2014 | 11:46

Ariane Rodrigues da Silva ,

A Lei 4.266/63 que regularizar o salário família no Art. 2º. O salário-família será pago sob a forma de uma quota percentual, calculada sobre o valor do salário-mínimo local, arredondado esta para o múltiplo de mil seguinte, por filho menor de qualquer condição, até 14 anos de idade.Logo,as faltas incide no INSS e o Salário família pago e tem uma compensação para INSS.ACHO que deve ser descontados. Aproveitando o assunto se o salário família for pago para quem ganha acima do que o teto máximo,ele entra para base de cálculo de 13º ,férias e aviso.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 08:56

Pessoal, bom dia!

Alguém sabe me informar como o sistema homolognet calcula aviso prévio do empregado parcialmente cumprido? estou com um caso aqui que a funcionária pediu demissão dia 02/05 e no dia 07/05 já não vai voltar mais, porém o homolognet esta calculando 30 dias de aviso prévio indenizado e o valor não bate com nada...Alguém teria uma pista?

Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 14:04

Raphael,

Então no caso a funcionária perderá o direito a férias devido ao numero de faltas, é isso mesmo? no meu caso aqui ela deu ao aviso dia 02/05 e saiu dia 07/05, teria q ter trabalhado até dia 01/06, de acordo com o que vc falou eu teria que lançar afastamento dia 01/06 e faltas de 25 dias, não é isso?

ADEMIR CARDOSO

Ademir Cardoso

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 15:43

Boa tarde a todos...

Hoje funciona um pouco e depois não funciona... muito ruim isso :( e detalhe... no DRT/SAUDE-SP estão sendo agendadas as homologações somente para Agosto/2014. Como dizem o ditado Agosto de DEUS. rs

ADEMIR CARDOSO

Ademir Cardoso

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 16:26

Boa tarde a todos...

Hoje funciona um pouco e depois não funciona... muito ruim isso :( e detalhe... no DRT/SAUDE-SP estão sendo agendadas as homologações somente para Agosto/2014. Como dizem o ditado Agosto de DEUS. rs

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 10:48

Bom dia

No meu caso não faço homologação no M.T.E. sou obrigado a transmitir o HOMOLOGNET ?

Ou seja a transmissão do HOMOLOGNET é so para quem for efetuar homologações no MTE?

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 16:49

Priscila ,

Para saber qual é base de cálculo ele está utilizando: pegar o valor das férias proporcionais/por quantidade de avos proporcionais*12=base de cálculo para férias. Provavelmente é alguma rubrica que está integrando a base de cálculo somente das férias verificar se todos os lançamentos.

Exemplo
Férias Proporcionais (8/12) R$ 2.500,00

2500/8=312,50*12=Base de cálculo é R$ 3.750,00

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 16:49

Priscila ,

Para saber qual é base de cálculo ele está utilizando: pegar o valor das férias proporcionais/por quantidade de avos proporcionais*12=base de cálculo para férias. Provavelmente é alguma rubrica que está integrando a base de cálculo somente das férias verificar se todos os lançamentos estão correto,talvez seja o valor do salário família que está maior que o obrigatório,isso faz com ele passar integrar a base de cáiculo,pode se outra rubrica.

Exemplo
Férias Proporcionais (8/12) R$ 2.500,00

2500/8=312,50*12=Base de cálculo é R$ 3.750,00

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 09:03

Priscila ,

Sim a pessoa que está cadastra que será o preposto da empresa,na hora da homologação,o termo de quitação vai sair com o nome da pessoa cadastrada.Para alterar o usuário tem que acessa página inicial do homolognet, lá em abaixo tem alterar ,clicar lá depois acessa o cadastro da empresa,excluir o usuário que está lá e cadastra um novo.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
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