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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 09:31

Priscila ,

Eu levo a procuração sim.Eu não tenho experiência com certificado digital no homolognet. "Porém,creio que seja verdade,porque empresa faz um procuração eletrônica para o escritório,logo,autorizando apenas uma pessoa,essa que deve ir na homologação."

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
ADRIANA HANGATH GRILLOT

Adriana Hangath Grillot

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 14:48

Olá, Johann!

isso mesmo só MTE por enquanto, participei de um curso está semana do Homolognet e foi apresentado que a IN 17 DE 13/11/2013 estabelece procedimentos e cronograma para utilização do Sistema Homolognet pelas entidades sindicais até Agosto de 2014, inclusive algumas entidades já estão fazendo pelo Homolognet, entendo que até o prazo todos terão que aderir ao sistema. Mais uma informação importante nesta 1ª Etapa o sistema fará apenas homologações das rescisoes contratuais em que é devida a assistência (contrato com mais de 1 anoe outra obrigatoriedades legais). E, posteriormente todas as rescisões passarão a ser feitas através do sistema ou seja com menos de 01 ano também.

Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 11:28

Bom dia, consegui fazer uma TRCT pelo HOMOLOGNET, só que aparecem verbas que não constam na minha rescisão. Alguem sabe como tirar??? Tá aparecendo que a funcionária tem aviso prévio indenizado de 16 dias, 13º indenizado...(coloquei data do afastamento 01/04/2014 e data do aviso 03/03/2014), pois ela cumpriu trabalhando. Como faço para mudar esses valores ou excluir valores dessas rúbricas?
Obrigada!!!

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 11:40

Natalia ,

O aviso foi dado dia 03/03/2014, a contagem vai começar no dia 04/03/2014,então data do afastamento será 02/02/2014 ,que vai entra os 15 dias certinhos.Justamente por causa desse 15 dias indenizado o funcionário tem direito ao 13º indenizado.

Para mudar a data do aviso tem que Acessa a rescisão>contrato > é mudar.Porém se rescisão já foi gravada e emitida o TRT será impossível mudar.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 12:11

Olá Magno, desculpe a insistencia, mas então como eu coloco?
Data do afastamento: 02/02/2014
Data do aviso prévio: 04/03/2014?

O sistema diz que a data do aviso não pode ser posterior a data de afastamento...

Tô ficando louca!!!! rs

Obrigada!!!

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 13:30

Natalia ,

Não.data do aviso você deixa 03/03/2014 e data do afastamento 02/04/2014.04/03/2014 é quando começa a contagem,mas isso ele faz automaticamente,data do aviso tem que data que foi dado o aviso e contagem sempre começa um dia depois como diz a CLT.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 15:18

Boa tarde, Marcos Paulo

Sobre os valores finais ele vai tirar a média pra décimo terceiro apenas dos meses desse ano"2014",exceto o mês da rescisão .Férias Proporcionais e Aviso Indenizado médias dos 12 últimos meses,exceto o mês da rescisão .Férias vencidas médias dos 12 meses referente ao período aquisitivo.Então para rescisões em maio base de cálculo dele será essa:

13º :Salário+média aritmética dos 4 últimos meses,exceto o mês da rescisão
Férias Proporcionais e Aviso Indenizado:Salário+Média aritmética dos 12 últimos meses,exceto o mês da rescisão
Férias vencidas:último salário+ médias dos 12 meses referente ao período aquisitivo.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Marcos Paulo

Marcos Paulo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 08:39

Bom dia,

Então não estou conseguindo fazer a homognet, os valores não estão batendo, alguém poderia me ajudar. ele só teve o mês de março de 2014 de hora extra, e as horas extras não estão entrando na rescisão.


magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 08:45

Marcos Paulo,

Sistema homolognet>manutenção>rubrica externa cria a rubrica para hora extra e DSR "tem que marcar os campos de tributação".Já com o rubrica externa pronta,vai na aba >financeiro" 03/2014" e lançar a horas extras e DSR,que ele vai tira a média para base de cálculo da rescisão.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Bianca Iannantuoni

Bianca Iannantuoni

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 08:47

Bom dia, Marcos !

Também estou tendo esse problema dos valores não baterem e eu puxei diretamento do meu sistema da folha.

A funcionária que estou fazendo a rescisão no homolognet. Ela tem comissão e DSR em alguns meses e nesses meses o sistema exige que tenha uma rúbrica denominada "Garantia" e não sei o que é e nem acho uma definição para tal.

Alguém saberia me dizer o que significa "Garantia" ?

Grata,
Bianca

Marcos Paulo

Marcos Paulo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 09:10

Magno vou te explicar melhor.

A rescisão que eu fiz no meu sistema super solft não está batendo com a da homolognet. A rescisão da homolognet nenhum campo bateu com a do sistema.

Por exemplo.

Rescisão Super solft =Saldo sal.12 dias R$ 458,47
Rescisão Homolognet=Saldo sal.12 dias R$ 443,58

13°Sal.Propor=Sistema=472,19
=Homolognet=382,06

férias vencidas=sistema=1165,59
homolognet=1146,18

E por ai vai dando diferença nos outros campos.

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 09:16

Bianca Moreira Iannantuoni,,


Garantia é para os funcionários comissionistas,como o salário deles são variáveis,os sindicatos normalmente determina um piso para os comissionistas."caso o sindicato não tenha um piso para os comissionistas e só colocar o piso do sindicato"Esse é o valor que você tem que lançar no homolognet, ele não entra para base de cálculo é só para efeito de informação mesmo.


Marcos Paulo ,

Não entendi,ele puxar apenas alguns horas extras e outras não?

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 09:32

Marcos Paulo ,

Diferença porque no mês de maio tem 31 dias,então ele dividir pela quantidade de dias no mês da rescisão

*salário/31* x dias trabalhados.

*13º salário:Soma todas as horas extras no ano de 2014 dividi pela quantidade somada e soma com o salário que vai da base de cálculo e médias certinha.
No exemplo abaixo,vou colocar horas extras+dsr em valor $$ só para você entende
Salário base R$ 724,00
01/2014 R$ 420,00
02/2014 R$ 425,00
03/2014 R$ 430,00
04/2014 R$ 415,00

Total R$ 1690/4=422,50
724,00+422,50= base de cálculo R$ 1146,50 ,logo 13º (04/12) R$ 382,16.O valor não foi coincidência eu achei a base de cálculo com que você colocou acima. para o 13º dessa rescisão base de cálculo essa R$ 1146,50"tem uma diferença por causa de erro das calculadoras. ele vai fazer com as férias e o aviso indenizado quase mesma coisa "só que vão se 12 últimos meses".

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magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 09:32

Marcos Paulo ,

Diferença porque no mês de maio tem 31 dias,então ele dividir pela quantidade de dias no mês da rescisão

*salário/31* x dias trabalhados.

*13º salário:Soma todas as horas extras no ano de 2014 dividi pela quantidade somada e soma com o salário que vai da base de cálculo e médias certinha.
No exemplo abaixo,vou colocar horas extras+dsr em valor $$ só para você entende
Salário base R$ 724,00
01/2014 R$ 420,00
02/2014 R$ 425,00
03/2014 R$ 430,00
04/2014 R$ 415,00

Total R$ 1690/4=422,50
724,00+422,50= base de cálculo R$ 1146,50 ,logo 13º (04/12) R$ 382,16.O valor não foi coincidência eu achei a base de cálculo com que você colocou acima. para o 13º dessa rescisão base de cálculo essa R$ 1146,50"tem uma diferença por causa de erro das calculadoras. ele vai fazer com as férias e o aviso indenizado quase mesma coisa "só que vão se 12 últimos meses".

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Igor Alves Ferreira

Igor Alves Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 13:55

Boa tarde!

Estou calculando uma rescisão no HOMOLOGNET, mas o valor não está batendo. Já conferi tudo e está certo. No fim da rescisão o sistema calcula:

69 Aviso-Prévio Indenizado 4 dias (Sendo que o funcionário só trabalhou 1 ano na empresa).

Alguém sabe me dizer como editar esse campos? ou o que pode estar causando isso?

Viviane, referente a sua dúvida estava tento esses problemas, esperei e tentei novamente depois do horário do expediente e consegui.

Desde já agradeço a ajuda.

Abraços,
Igor Alves

Bianca Iannantuoni

Bianca Iannantuoni

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 16:12

Magno, boa tarde !

Obirgada pelo esclarecimento anterior.

Estive lendo uma resposta que deu para uma pessoa.
Gostaria de esclarecer uma dúvida.

Meu sistema da folha, gerou o aviso prévio de 33 dias, 30 dias trabalhados e 3 indenizados.
Puxei o arquivo XML para dentro do Homolognet, no qual acusa 4 dias de aviso prévio indenizados.

A data de afastamento foi dia 09/05/2014, para que calculasse 3 dias de aviso prévio indenizado no Homolognet, eu precisaria colocar no campo data do aviso: 09/04/2014 ? Há algum embasamento legal para tal?

Grata,

Bianca

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 17:06

Igor Alves Ferreira e Bianca Moreira Iannantuoni ,

Resposta para ambos: Para alterar informação do aviso,acessa sistema homolognet>rescisão>consulta rescisão> na aba do contrato>mudar a data para o dia anterior que vai dar 3 dias certinhos.Normalmente colocamos a data do aviso sendo que começar a contagem,porém,data do aviso é sempre anterior,porque o aviso é dado em um dia e contagem começa no dia posterior,isso o que diz a CLT.
Exemplo:
Bianca no homolognet ,data do aviso está 10/04/2014 correto? e do afastamento 09/05/2014,se mudar a data do aviso para 09/04/2014 vai dar os 33 dias certinhos.

Igor pode fazer mesma coisa que vai dar certo.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 17:09

Marcos Paulo ,

Então infelizmente não sei como te ajuda,porque essa é formula que homolognet usa,verificar os valores e os lançamentos,talvez seja algo como salário família que está entrando na base de cálculo.

Só complementando minha resposta anterior base legal de acordo com INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT Nº 15 DE 14.07.2010 art 20.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 08:40

Bianca Moreira Iannantuoni, bom dia!

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não contém disposição expressa acerca da data de início da contagem do prazo do aviso prévio, mencionando apenas que este deve ser concedido com antecedência mínima de 30 dias.

Contudo, a Secretaria das Relações do Trabalho, por meio da Instrução Normativa SRT nº 15/2010 , determina que o prazo de 30 dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) adota o mesmo entendimento constante na referida Instrução Normativa, ou seja, na contagem do prazo do aviso prévio deve se excluir o dia do começo e incluir o do vencimento.

( CLT , art. 487 ; Instrução Normativa SRT nº 15/2010 , art. 20 ; e Súmula TST nº 380)

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