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Vanessa Leite Cruz Ferreira

Vanessa Leite Cruz Ferreira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 07:58

Bom dia

Na pagina 68 tem uma mensagem do Marcos, fiz essas configurações em minha maquina, consigo acessar e finalizar minhas rescisões tranquilamente. Segue as orientações:

Pessoal!!
Trabalho como analista de Sistemas de nossa instituição, e após 1 semana de sofrimento, devido a uma série de fatores dentro do HomologNet.
- Firefox não carrega certificado;
- Firefox não abre telas do java por questões de segurança;
- "Exportar arquivo, abrindo tela branca";
Compartilho aqui, as soluções por nós encontradas, esperamos que ajude quem necessitar.
- Firefox, o funcionamento somente se deu corretamente quando instalamos a versão "mozilla-firefox-33-1-br-win.exe"
- Java -> "jre-8u45-windows-i586.exe"
No firefox, retirar a opção atualizar automaticamente em "Ferramentas -> Opções -> Avançado -> Atualizações -> marcar "Nunca verificar (não recomendado: risco de segurança)""
No java, "Painel de Controle -> Java -> Atualizar -> desmarcar "Verificar se há atualizações automaticamente""
Apesar das desmarcações acima, salientar ao usuário que não deve atualizar mesmo que uma mensagem seja apresentada.
De quebra, o Caged pode dar problema, então faça o seguinte:
- no Firefox, "Ferramentas -> Opções -> Avançado -> Certificados -> Dispositivos de Segurança -> Carregar -> Digite no nome do módulo " Safesign" -> no nome do arquivo do módulo, clique em procurar, vá até o c:\Windows\System32 e encontre o arquivo aetpkss1 .dll -> clique em OK.
feito isso, ao abrir o Caged, ele encontra o certificado e carrega o mesmo automaticamente.

No Painel de Controle -> Java -> Segurança -> Lista de Exceções de Sites, adicionar os seguintes:
http://caixa.gov.br/
http://cmt.caixa.gov.br/
http://conectividade.caixa.gov.br/
http://conectividade.caixa.gov.br:80/static/cxpostal/applet/cnsenvio.jar
http://conectividade.caixa.gov.br:80/static/cxpostal/applet/msgenvio.jar
conectividade.caixa.gov.br
https://conectividade.caixa.gov.br/
Ocultoea71ce431cdab2ab7afa7de75254a6ae07a6bb3a840cc18bb16e84dde9ded5e0a7f6a297fd244afa9f7d18a895b6474ff34f73760bOcultoeffb6d7c01ff952c3cb0b849f35b34f150e00fd86fa0732e962d673ffa190c323a3abd398a9f9898fe280cf84109dfafb761bda8f13f96e528a37c086faOculto290&ticketdata=Oculto9&lcr=0" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">conectividade.caixa.gov.br
https://www.serpro.gov.br
https://www.certisign.com.br
http://homolognet2.mte.gov.br
http://sistema-homolognet.mte.gov.br
http://repositorio.mte.gov.br

para quem quiser uma edição mais facilitada, siga o caminho abaixo(Windows)
C:\Users\%username%\AppData\LocalLow\Sun\Java\Deployment\security
abra o arquivo exception.sites com o bloco de notas e insira as linhas acima.
Este é o arquivo utilizado pelo java para lista de exceções.


Espero que isso possa auxiliar aqueles que estão como nós, batendo cabeça para funcionamento correto do sistema.
Abraço.


Luiz Eduardo

Luiz Eduardo

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Rede
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 10:40

Bom dia a todos, agradeço a este querido site e a todos que o frequentam, sou analista de TI em uma contabilidade a uns 8 anos, e a algumas semanas percebi que o endereço do homolognet foi alterado para "sistema-homolognet.mte.gov.br" , sem um previo aviso ao contribuientes e usuarios, como de prache, ligando no ministerio do trabalho para tirar algumas duvidas sobre o mesmo, apenas me informaram que houve uma mudança e que o sistema esta instavel sem datas para correção, mais ate ae tudo bem esta ate funcionando normal aparentemente, o problema é o aplicativo offline, o usamos para o envio dos arquivos gerados pelo sistema de folha, como o link foi alterado o aplicativo nao se executa mais, já tentei corrigi-lo mais sem chances, mesmo limpando o cache do java, ou desinstalando a aplicação, e tentando reinstala-la, nao funciona, so retorna que "Não é possivel acionar o aplicativo", verifiquei o motivo do erro, que no caso seria o caminho indicado pelo aplicativo, esta indicando o download da aplicação pelo endereço anterior "http://homolognet.mte.gov.br/app/homolognet.jnlp", que foi alterado, entao o java retorna com o resultado tipo " unknown source" ou interpretando seria como " origem desconhecida", minha pergunta é alguem esta conseguindo usar o aplicativo offline para envio dos arquivos?

Bem desconsiderem a pergunta, baixei de novo o aplicativo e esta funcionando. so tive que liberar no java o novo link,, abcs a todos,,

Luiz Eduardo
Analista de TI
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 09:48

Bom dia, Gislaine!

O homolognet é obrigatório em algumas cidades e em 06/2016 passou a ser obrigatório em mais cidades de SC.

Veja se o link ajuda https://www.contabeis.com.br/legislacao/1038276/portaria-srte-sc-200-2016/

E qualquer dúvida, confirme no MTPS da sua cidade.

De qualquer forma, sugiro que comece a utilizar o sistema em forma de teste.

Abaixo segue um passo a passo:

O Homolognet é um sistema do MTPS, onde o empregador lança todas as rescisões que precisam de Homologação.
Na maioria dos Estados, apenas o MTPS está exigindo o Homolognet nas homologações, mas em breve todos os Sindicatos serão obrigados a utilizarem e a exigirem este sistema, das empresas.

1-) No seu sistema da Folha de Pagamento, calcule a rescisão e gere o arquivo do HOMOLOGNET emXML.
2-) Acesse o sistema do HOMOLOGNET - eu prefiro fazer pelo Mozilla Firefox (não acesse pelo Google Chrome)
3-) Se a sua empresa autorizar, você pode fazer os cadastros sem o Certificado Digital:
=http://homolognet2.mte.gov.br/homolognet/login.seam;jsessionid=9310fcc1200bdb8ff259a7eb013526ce.logus?cid=929566

= Acesso Comum > Cadastre-se > Identificação da Empresa > CNPJ ou CEI > CPF > Incluir Usuário (você cadastra as pessoas que vão no dia da Homologação)
4-) Receba a senha enviada para o e-mail cadastrado.
5-) Faça a importação do arquivo da Folha de Pagamento: acesse o Homolognet > rescisão > transmissão de arquivo > clique p/ abrir > e faça a importação do arquivo
6-) Pode ser que acuse algumas divergências: o CNAE precisa ter 07 números, precisa informar o CNPJdo Sindicato Patronal e dos Funcionários, a data base da categoria...
7-) Vá corrigindo as divergências e salvando, passando de uma aba p/ outra até chegar no final, após todos os meses, vem a aba c/ os descontos da rescisão, se precisar pode criar Rubricas Externas p/ desconto ou provento.
8-) Conseguindo salvar a aba dos descontos, compare os valores.

Caso contrário:

= verifique quais são os valores divergentes.
= confira se as informações que você colocou na aba do Funcionário estão certas.
= geralmente o Saldo de Salário nunca bate porque o Homolognet divide o salário por 31 dias ao invés de 30 - neste caso crie uma rubrica externa e lance o valor da diferença.
= sempre informe Salário Fixo + Variável, mesmo que o funcionário só receba pelo fixo.
= confira as horas extras, adicionais (noturno, periculosidade...), DSR (cópia do holerite)
(no meu sistema CONTMATIC, fazendo a importação do arquivo da folha, preciso lançar todos os DSR)

O valor da rescisão da folha geralmente é maior que do Homolognet e a única forma que encontrei para fazer o acerto, após uma conferência mês a mês, foi criando rubricas externas c/ os mesmos nomes das que são geradas pelo sistema e assim, lançando o valor da diferença.

Veja se consegue e poste se precisa de mais orientações.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
THAIS F G ENTRINGER

Thais F G Entringer

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 10:34

Bom dia, a Todos!

Queridos fiz a Rescisão (um pedido de demissão dia 19/09/16 com desconto de aviso prévio, salário base R$ 2.432,79), processei no meu sistema Prosoft e exportei para o homolognet. Puxou os recibos de pagamento de 09/2015 (adm) à 08/2016 (mês anterior), sendo que somente em Agosto de 2016 teve variáveis (Feriado 176,93 e DSR 26,21), em todos os outros meses só houve pagamento de salário fixo 2.432,79.

Ao processar a Rescisão no HOMOLOG todos os valores bateram , exceto o valor do desconto do Aviso Prévio que o homolognet calculou R$ 2.365,95, ou seja, menor que o Prosoft que lançou o valor do salario de 30 dias R$2.432,79.
Isso deixou a minha rescisão a menor em 70 poucos reais.

Agora como é que fazemos se o valor do Aviso é calculado automaticamente pelo homolognet?
Alguém entendeu como esses sistemazinho do capeta, faz os seus cálculos?

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 11:09

Bom dia, Thais!

Você pode verificar:

* se cadastrou o salário como Fixo + Variável (mesmo que não tenha variáveis, coloque essa mesma opção p/ todos os demitidos).

* se as variáveis de 08/2016 realmente foram exportadas.

* se foram exportadas, você pode aumentar as horas ou valores p/ que iguale ou se aproxime do valor certo (neste caso precisa alterar > consultar o cálculo > alterar > consultar o cálculo > .....repetindo o processo até chegar no valor desejado.

* ou, pode incluir uma rubrica externa de desconto c/ o mesmo nome do Homolognet > ex.: Aviso Prévio > e lançar o valor da diferença.

Espero que consiga!

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Pedro Henrique Rodrigues Dona

Pedro Henrique Rodrigues Dona

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 09:39

Ola pessoal,

Estou tentando fazer o agendamento de homologação de uma rescisão no sistema homolognet da cidade do Rio de Janeiro e lá diz que não há vagas e que só tem vagas dia 06/10 e mesmo assim não está liberado para o agendamento. Liguei no MTE do Rio e me informaram que as vagas são liberadas todos os dias às 7:00 horas, ontem e hoje entrei no sistemas nesse horário e mesmo assim continua sem vagas. Gostaria de saber se isso é problema no sistema, se alguém esta passando por isso e se vou ter que madrugar no computador para conseguir uma vaga ?

Adriana Alves de Almeida

Adriana Alves de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 09:07

Bom dia!

Estou tentando me preparar para esse homolognet, mas está difícil ... Mês passado verifiquei que 17 cidades do Estado de SP passaram a ter a obrigatoriedade, em contato com o MT regional me informaram que a partir de outubro/2016 seria obrigatório também na cidade de Suzano, onde trabalho.

Se alguém poder me ajudar... Minhas dúvidas:

1. Ao acessar o sistema verifiquei a mensagem na página do navegador que o homolognet só seria compatível com as versões 7 e 8 do Internet Explorer ou Mozila 3... Como assim? Isto está correto? Hoje utilizo o IE 11. A pessoa de TI da empresa falou que o IE 7 e 8 foram desabilitados por questão de segurança.

2. Utilizo o certificado ICP para envio de SEFIP e GRRF, mas não consegui acessar o homolognet com o certificado. O acesso com certificado está normal?

3. Trabalho com o sistema Microsiga/Protheus 11. O sistema gera o arquivo XML. Como importo esse arquivo para o sistema homolognet? Já entrei no homolognet e verifiquei em todas as abas, não encontrei nenhuma com a opção de importação de arquivo xml ou mesmo importação.

4. O homolgnet net deve ser utilizado apenas para as rescisões com mais de um ano, ou seja, apenas para aquelas em que é obrigatório a homologação?

5. Utilizando esse sistema não será mais necessário fazer a homologação no sindicato ou no MT?

6. Algum tem um manual prático de como funciona esse sistema, um manual para usuário e não não técnico?

Desde já agradeço a ajuda.

Atte.

Adriana Almeida

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 09:28

Bom dia, Adriana!

Seguem algumas orientações:

1-) dica do nosso colega: Marcos A. de Souza

Postada:Terça-Feira, 6 de setembro de 2016 às 17:28:19
Pessoal!!
Trabalho como analista de Sistemas de nossa instituição, e após 1 semana de sofrimento, devido a uma série de fatores dentro do HomologNet.
- Firefox não carrega certificado;
- Firefox não abre telas do java por questões de segurança;
- "Exportar arquivo, abrindo tela branca";
Compartilho aqui, as soluções por nós encontradas, esperamos que ajude quem necessitar.
- Firefox, o funcionamento somente se deu corretamente quando instalamos a versão "mozilla-firefox-33-1-br-win.exe"
- Java -> "jre-8u45-windows-i586.exe"
No firefox, retirar a opção atualizar automaticamente em "Ferramentas -> Opções -> Avançado -> Atualizações -> marcar "Nunca verificar (não recomendado: risco de segurança)""
No java, "Painel de Controle -> Java -> Atualizar -> desmarcar "Verificar se há atualizações automaticamente""
Apesar das desmarcações acima, salientar ao usuário que não deve atualizar mesmo que uma mensagem seja apresentada.
De quebra, o Caged pode dar problema, então faça o seguinte:
- no Firefox, "Ferramentas -> Opções -> Avançado -> Certificados -> Dispositivos de Segurança -> Carregar -> Digite no nome do módulo " Safesign" -> no nome do arquivo do módulo, clique em procurar, vá até o c:\Windows\System32 e encontre o arquivo aetpkss1 .dll -> clique em OK.
feito isso, ao abrir o Caged, ele encontra o certificado e carrega o mesmo automaticamente.


2-) Acredito que o acesso c/ certificado esteja normal, pois não tenho visto nenhum comentário nos últimos dias.
Se a sua empresa autorizar, utilize o sistema pelo acesso normal sem o Certificado, pois é muito mais prático.

3-) 4-) e 5-) O Homolognet é um sistema do MTPS, onde o empregador lança todas as rescisões que precisam de Homologação (mais de um ano de registro)
Na maioria dos Estados, apenas o MTPS está exigindo o Homolognet nas homologações, mas em breve todos os Sindicatos serão obrigados a utilizarem e a exigirem este sistema, das empresas.

Enquanto você faz a conferência, emita apenas o rascunho da rescisão > Após conferir os valores e emitir o TRCT > a rescisão já vai direto p/ o MTE > você separa toda documentação e vai pessoalmente solicitar o agendamento da homologação > no dia da homologação o fiscal vai emitir os termos de rescisão e homologação.

1-) No seu sistema da Folha de Pagamento, calcule a rescisão e gere o arquivo do HOMOLOGNET emXML.
2-) Acesse o sistema do HOMOLOGNET - eu prefiro fazer pelo Mozilla Firefox (não acesse pelo Google Chrome)
3-) Se a sua empresa autorizar, você pode fazer os cadastros sem o Certificado Digital:
=homolognet2.mte.gov.br

= Acesso Comum > Cadastre-se > Identificação da Empresa > CNPJ ou CEI > CPF > Incluir Usuário (você cadastra as pessoas que vão no dia da Homologação)
4-) Receba a senha enviada para o e-mail cadastrado.
5-) Faça a importação do arquivo da Folha de Pagamento: acesse o Homolognet > rescisão > transmissão de arquivo > clique p/ abrir > e faça a importação do arquivo
6-) Pode ser que acuse algumas divergências: o CNAE precisa ter 07 números, precisa informar o CNPJdo Sindicato Patronal e dos Funcionários, a data base da categoria...
7-) Vá corrigindo as divergências e salvando, passando de uma aba p/ outra até chegar no final, após todos os meses, vem a aba c/ os descontos da rescisão, se precisar pode criar Rubricas Externas p/ desconto ou provento.
8-) Conseguindo salvar a aba dos descontos, compare os valores.

Caso contrário:

= verifique quais são os valores divergentes.
= confira se as informações que você colocou na aba do Funcionário estão certas.
= geralmente o Saldo de Salário nunca bate porque o Homolognet divide o salário por 31 dias ao invés de 30 - neste caso crie uma rubrica externa e lance o valor da diferença.
= sempre informe Salário Fixo + Variável, mesmo que o funcionário só receba pelo fixo.
= confira as horas extras, adicionais (noturno, periculosidade...), DSR (cópia do holerite)
(no meu sistema CONTMATIC, fazendo a importação do arquivo da folha, preciso lançar todos os DSR)

O valor da rescisão da folha geralmente é maior que do Homolognet e a única forma que encontrei para fazer o acerto, após uma conferência mês a mês, foi criando rubricas externas c/ os mesmos nomes das que são geradas pelo sistema e assim, lançando o valor da diferença.


6-) Veja se consegue e poste se precisar de mais orientações, pois este fórum é mais prático do que qquer manual.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Larissa Santos

Larissa Santos

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 10:45

Bom dia !

Pessoal nunca utilizei o sistema homolognet e agora preciso cadastrar uma rescisão.
Após muitas tentativas hoje eu consegui incluir a rescisão manualmente, pois o meu sistema de folha (Dominio) não importou de forma correta.
Inclui 32 meses, este funcionário é um horista.
No último mês fiz a inclusão somente das horas trabalhadas, pois não encontrei eventos como: Saldo de Salário, Férias, ou seja, os eventos que realmente estão na minha rescisão, na parte de descontos consegui incluir 2, que são rubricas externas, porém o sistema me dá uma mensagem de que preciso zerar estes valores, fiz isso apenas para teste, gerando o TRCT para conferência, ele me dá uma rescisão zerada, tanto em proventos, quanto descontos.

Estou fazendo algo errado? Na parte das férias coloquei que as últimas não foram quitadas, pois este funcionário tem férias vencidas.
E o décimo também não foi pago, nem adiantado.
Esta rescisão é Dispensa por justa causa.

Alguém poderia me auxiliar.

Desde já agradeço.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 11:41

Bom dia, Larissa!

Já fiz rescisões por justa causa, mas nunca de um horista c/ férias pendentes.

Veja se informou a carga horária mensal certinha.
se tem lançamento de variáveis: H.Extras / DSR / Adicional Noturno.

Tendo ou não as variáveis, cadastre todas as rescisões como sendo: fixo + variável (no seu caso de horista não lembro se tem outra opção, mas precisa constar que tem as variáveis)

O saldo de salário, férias.....são calculados automaticamente pelo Homolognet.

No saldo de salário, você lança o valor ou horas (não sei ao certo), ref. ao mês.....a proporcionalidade dos dias trabalhados é o sistema que calcula.
(mas como no mensalista ele divide por 31 e a minha folha por 30......você precisa ver quantas horas serão calculadas e se precisar, pode criar uma rubrica externa como Saldo de Salário e lançar a diferença p/ o valor bater)

Veja se nos 32 meses que o sistema exigiu o preenchimento, você fez lançamentos das férias que constam nos holerites.
No mensalista eu excluo todas as Férias e 1/3 que foi importado da minha folha....caso contrário não bate nada.

Quais foram estes 02 descontos que você lançou em rubricas externas?
Não entendi porque o sistema pediu p/ zerar.

Veja se consegue e poste se precisar de mais orientações, quem sabe algum colega que trabalhe c/ horistas possa orientar melhor.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Adriana Alves de Almeida

Adriana Alves de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 14:27

Boa tarde!

Andreia muito obrigada, já começou a clarear um pouco. Mas ainda estou com dúvidas:

Fiz o acesso comum para testar e fui no caminho indicado: Homolognet > rescisão > transmissão de arquivo > clique p/ abrir > abriu uma outra tela com a opção arquivo > exportar aquivo, mesmo assim fui adiante para ver no que que dava e abriu uma outra tela para preencher: tipo de inscrição> cumpriu jornada de trabalho > compensa sábado > duração do aviso prévio > todos dados que já preenchi no momento que calculei a rescisão no meu sistema ... Será que é nessa tela mesmo?
Depois vem informações de transmitir com certificado > ferias > 13 > aviso prévio > clt ou convencionado e por fim tem a opção de selecionar o arquivo, então seleciono o meu xlm gerado pelo meu sistema de folha e tem a opção de enviar, mas quando clico nessa opãço não acontece nada. É através dessa rotina que consigo importar o arquivo xlm gerado pelo meu sistema de folha?

Atte.

Adriana



Larissa Santos

Larissa Santos

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 16:13

Oi Andreia, muito obrigada pela mensagem.

Eu cadastrei os 32 meses como Variável + Hora, e esse procedimento eu resolvi adotar depois de outras tentativas, cadastrando como Fixo+Variável, Salário Fixo, não conseguia gravar. Li aqui mesmo no tópico uma observação sobre horistas e então fiz desta forma. Por incrível que pareça deu certo, porém ainda continuo com este impasse.

Lancei a Jornada Semanal de 44 horas.

Em relação as férias cadastrei da seguinte forma

01/06/2015 a 31/05/2016 (coloquei que não foram quitadas, como o sistema exigi que marque o campo Faltas, eu coloquei 1, para que não houvesse dedução)

01/06/2016 a 31/05/2017 (Fiz conforme acima, porém como é justa causa ele não teria direito, suponho que o sistema entenderia).

No décimo marquei todos os anos que foram pagos exceto o 2016, pois também imagino que devido o fato de ser por justa causa o sistema entenda que não deve pagar esta verba.

Nos meses que lancei não inclui férias, pq não achei os eventos, então já vejo que também não bate, caso incluísse.

Na movimentação do último mês, eu não encontro um evento que descreve meu Saldo de Salários por exemplo, apenas horas trabalhadas, que foi o que informei, de proventos ele não teve nada mais além disso.
Também não encontrei o evento de férias e 1/3 (imaginei que o sistema calcularia sozinho).

E em relação aos descontos, foram de Refeição e Farmácia, o sistema pediu para eu zerar porque, creio eu, não tinha vencimentos nenhum, para que a rescisão não ficasse negativa, não sei.

Estou bem perdidinha, esse programa me deixa aos nervos.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 16:47

Oi, Adriana!

Desculpe a demora, mas estava tentando atualizar o JAVA p/ confirmar, e o caminho é este mesmo que você postou.
Pode ser que seja problema no Homolognet ou no arquivo gerado pela sua folha.
Consulte o TI da folha e pesquise se outros clientes do sistema Microsiga/Protheus 11 estão c/ este mesmo erro na exportação do arquivo.


Oi, Larissa!

Estranho, porque se você conseguiu lançar as variáveis + horas, conforme orientação, e deu certo....o sistema já teria que calcular o Saldo de Salário, as férias vencidas + 1/3 automaticamente.

No mês da demissão não existe rubrica de Saldo de Salário, você lança as horas normais do mês de 30 dias (220 hs) e o sistema calcula quantos dias foram trabalhados e aparece na Rescisão, como Saldo de Salário. (neste caso se der alguma diferença, pode criar uma rubrica externa e lançar a diferença).

No 13o. Salário não vai calcular nada porque não tem direito, ok.

O que talvez você possa fazer, se o sistema realmente não calcular nenhum valor, o que é muito estranho....mas também, possível.....é criar todas as rubricas externas: Saldo de Salário - Férias Vencidas - 1/3 s/ Férias - Refeição e Farmácia.....imprimir apenas o rascunho da rescisão, juntar c/ a rescisão emitida pelo sistema da folha > e ir pessoalmente no MTE onde você vai solicitar o agendamento, e consultar, de preferência o chefe dos fiscais (ou outro responsável), p/ perguntar se eles vão aceitar o agendamento, caso você emita o TRCT.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Larissa Santos

Larissa Santos

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 09:18

Bom dia!

Andreia fiz os passos que você me indicou e deu tudo certo. Os proventos estão fechando certinho com a minha rescisão do sistema.
Porém ainda continuo com problema nas rubricas externas de Desconto Refeição e Desconto Farmácia, ao lançar essas rubricas, o sistema me apresenta a seguinte mensagem:


Conforme o § 5º do Art. 477 da CLT, o somatório dos descontos abaixo não pode superar o montante de R$ 0,00. Para prosseguir, faça os ajustes necessários.


Já aconteceu isso contigo??

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 09:40

Bom dia, Larissa!

Também não estou entendendo essa mensagem dos descontos.
O que sei é que na rescisão, a soma dos descontos não pode ultrapassar 40% do salário do funcionário; caso contrário, confirme se a data de pagamento da rescisão está no prazo certo.
Se for o caso tente alterar a data de pagto antecipando 1 ou 2 dias, pelo menos como teste....pois não tenho ideia do que possa ser.

Qdo descobrir este "mistério" me avise...rs-rs..

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Larissa Santos

Larissa Santos

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 10:32

É Andreia infelizmente já mexi e remexi e nada ;/

Vou ligar aqui no Ministério da minha cidade pra ver se eles conseguem me auxiliar em algo.

Sabe que tive uma observação curiosa, e queria ver contigo: O sistema não pede registro de salário? Ele calcula as verbas em cima do que???

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 10:43

Larissa

Ontem qdo acessei o sistema, tbém procurei o campo do salário, pois eu não lembrava em qual aba estaria essa informação; mas como não existe, ele deve considerar: a jornada de trabalho semanal + a rubrica do salário informada mensalmente.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 11:24

Bom dia, Thais!

Independente se a rescisão foi exportada da folha ou lançada manualmente, o processo é o mesmo:
Imprima o rascunho p/ conferência e quando estiver certa, imprima o TRCT, o qual será automaticamente enviado ao MTE.

Vai aparecer a mensagem: " Após a emissão do TRCT esta rescisão não poderá ser mais alterada. Confirma a emissão do TRCT? ( ) sim ( ) não "

Ai você imprime a o TRCT, anexa os documentos e faz o agendamento.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 14:21

Olá, Thais!

O melhor é você procurar o MTE da sua cidade, pois os formulários e documentos, variam de um MTE p/ outro.

De qualquer forma, acesse a página 92 aqui do fórum > homolognet > no final das mensagens têm 09 anexos c/ os modelos das Solicitações de Agendamento > Relação de Documentos e Categorias sindicais que o MTE não homologam em São Paulo.

Hoje mesmo os nossos colegas postaram o site p/ agendamento, mas eu ainda não utilizei http://saaweb.mte.gov.br/inter/saa/pages/agendamento/main.seam

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Larissa Santos

Larissa Santos

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 17:00

Boa tarde!

Andreia até que enfim eu consegui finalizar esta rescisão, olha só:

*No último mês eu informei para teste as horas trabalhadas no mês + Salário Fixo (Aqui informei o valor hora do funcionário) e para minha surpresa, o sistema finalmente fez os cálculos: Saldo de Salário e Férias Vencidas + 1/3. Aqui tive que fazer alguns ajustes manuais como inclusão das médias que o sistema não considerou todo o valor, e um evento de ajuste no 1/3 de férias, pois o homolognet não estava considerando as rubricas que eu criei para base de cálculo do 1/3 das férias.

* Em relação aquela mensagem do artigo, achei uma reclamação no ReclameAqui que trazia exatamente o que eu estava passando, e o relato dizia que o sistema fazia os descontos de (VT, VR e demais, sobre o salário do empregado mensal), como anteriormente o sistema não estava calculando o saldo de salário, por isso ele não deixava lançar estes valores, creio que para a rescisão não ficar negativa.
Após eu fazer o cadastro correto, e o sistema calcular o saldo de salário não me deu mais aquela mensagem, ficando certinha a rescisão, graças a Deus.

Quero te agradecer muito pela sua disposição e atenção. Muito obrigada mesmo, sem palavras.
Um abraço.

Larissa Santos

Larissa Santos

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 17:00

Boa tarde!

Andreia até que enfim eu consegui finalizar esta rescisão, olha só:

*No último mês eu informei para teste as horas trabalhadas no mês + Salário Fixo (Aqui informei o valor hora do funcionário) e para minha surpresa, o sistema finalmente fez os cálculos: Saldo de Salário e Férias Vencidas + 1/3. Aqui tive que fazer alguns ajustes manuais como inclusão das médias que o sistema não considerou todo o valor, e um evento de ajuste no 1/3 de férias, pois o homolognet não estava considerando as rubricas que eu criei para base de cálculo do 1/3 das férias.

* Em relação aquela mensagem do artigo, achei uma reclamação no ReclameAqui que trazia exatamente o que eu estava passando, e o relato dizia que o sistema fazia os descontos de (VT, VR e demais, sobre o salário do empregado mensal), como anteriormente o sistema não estava calculando o saldo de salário, por isso ele não deixava lançar estes valores, creio que para a rescisão não ficar negativa.
Após eu fazer o cadastro correto, e o sistema calcular o saldo de salário não me deu mais aquela mensagem, ficando certinha a rescisão, graças a Deus.

Quero te agradecer muito pela sua disposição e atenção. Muito obrigada mesmo, sem palavras.
Um abraço.

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