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ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 11:29

Cesar

Eu sempre imprimo:

= 05 via do Termo de Rescisão c/ o código (01 p/ a empresa - 01 p/ o fiscal e 03 p/ o funcionário), pois o fiscal costuma imprimir apenas o Termo de Homologação em 05 vias p/ assinaturas.

= 01 via do Termo de Rescisão e Homologação do sistema da folha, pois antes da homologação costumo explicar o que está sendo pago e ver se o ex-funcionário tem alguma dúvida. Quando envio ao cliente, peço que ele faça isso e se possível, pegue assinatura do funcionário (mas é opcional, apenas p/ ter uma pequena garantia, que ele estava ciente dos proventos e descontos).

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Danilo Fernando do Nascimento

Danilo Fernando do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 16:44

Boa tarde

Estou com um problema, estou fazendo a parte financeira do homolognet, o funcionário em questão teve comissão em alguns messes, foi pago o salario, comissão e dsr, agora no homolognet está dando o seguinte erro:
" Deve ser informado a rubrica "Garantia" no mês onde foi informada a rubrica "Comissão"
Oque eu teria que lançar nessa rubrica "Garantia"?Pois o funcionário sempre recebeu o valor maior que a Garantia do comissionista.

Obrigado

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 17:00

Boa tarde, Danilo!

Eu não tenho funcionários c/ comissão, apenas c/ h.extra.
Mas veja como foi informada a formação do Salário, na aba Financeiro: coloque fixo + variável em todos os meses, mesmo que não tenha comissão.

Espero que resolva!!

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
TATIANE ORSINI CARLOS

Tatiane Orsini Carlos

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 15:15

Boa tarde Pessoal!!

Não sei se estou muito desatualizada, ou os criadores do homolognet não batem bem. Estou com o seguinte caso:

Rescisão com aviso trabalhado com término em 05/10/2016. Meu sistema e toda vida calculei salário de Mensalista por 30 dias, ou seja, Salário / 30 x 05 dias trabalhados = Saldo de Salário, correto??
Mas o homolognet está dividindo o salário por 31 dias e multiplicando por 05, assim o colaborador tem um saldo de salário menor, isso está correto?
Liguei no suporte e a atendente indicou criar uma rúbrica, com a diferença de salário e disse que o sistema calcula por 31 mesmo, mas não soube me informar porque.

Agora fiquei na dúvida.


Tatiane

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 15:22

Boa tarde, Tatiane!

Grande parte do Depto Pessoal fez essa mesma descoberta que você, só quando foi obrigada a utilizar o Homolognet, que "segue" a legislação ao "pé da letra"......veja a orientação neste link http://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2012/2609_rescisao_homolognet.html

Mas é isso mesmo, crie uma rubrica externa como Saldo de Salário e lance a diferença, que o valor vai bater c/ o cálculo da sua folha.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 16:51

Boa tarde a todos!

Vi que muita gente já está usando Homolognet.

Eu vou começar a fazer agora.

Trabalho em um escritório de contabilidade e representamos diversas empresa.

Qual o 1º passo? Tenho que cadastrar todas as empresas no site?

Já vi que o sistema de folha que utilizamos importa o arquivo (rescisão gerada).

Desde já, agradeço atenção.


Ediene Galuppo.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 16:59

Boa tarde, Ediene!

Também trabalho em um escritório de contabilidade.
Seguem algumas orientações:

1-) no seu sistema da Folha de Pagamento, calcule a rescisão e gere o arquivo do HOMOLOGNET emXML.

2-) acesse o sistema do HOMOLOGNET - eu prefiro fazer pelo Mozilla Firefox (não acesse pelo Google Chrome)

3-) se a sua empresa autorizar, faça os cadastros sem o Certificado Digital (é muito mais prático)
= Acesso Comum > Cadastre-se > Identificação da Empresa > CNPJ ou CEI > CPF > Incluir Usuário (você cadastra as pessoas que vão no dia da Homologação)

4-) receba a senha enviada para o e-mail cadastrado.

5-) faça a importação do arquivo da Folha de Pagamento: acesse o Homolognet > rescisão > transmissão de arquivo > clique p/ abrir > e faça a importação do arquivo

6-) pode ser que acuse algumas divergências: o CNAE precisa ter 07 números, precisa informar o CNPJdo Sindicato Patronal e dos Funcionários, a data base da categoria...

7-) vá corrigindo as divergências e salvando, passando de uma aba p/ outra até chegar no final, após todos os meses, vem a aba c/ os descontos da rescisão, se precisar pode criar Rubricas Externas p/ desconto ou provento.

8-)
conseguindo salvar a aba dos descontos, compare os valores.

9-) verifique quais são os valores divergentes.
10-) confira se as informações que você colocou na aba do Funcionário estão certas.
11-) sempre informe Salário Fixo + Variável, mesmo que o funcionário só receba pelo fixo.
12-) copie os valores dos holerites = hora extra, comissão, adicionais (noturno, periculosidade...), DSR (dependendo do sistema, mesmo fazendo a importação do arquivo da folha, pode ser que precise lançar todos os DSR)

O valor da rescisão da folha geralmente é maior que do Homolognet e a única forma que encontrei para fazer o acerto, após uma conferência mês a mês, foi criando rubricas externas c/ os mesmos nomes das que são geradas pelo sistema e assim, lançando o valor da diferença.

13-) No mês da demissão não existe rubrica de Saldo de Salário, você lança, não me recordo é o salário, os dias ou as horas normais do mês de 30 dias (220 hs) e o sistema calcula quantos dias foram trabalhados e aparece na Rescisão, como Saldo de Salário.
Como o Homolognet divide por 31 e a minha folha por 30......pode criar uma rubrica externa como Saldo de Salário e lançar a diferença p/ o valor bater.

14-) Se fizer lançamento manual, lance os holerites mês a mês, se não me engano, são 32 meses (ou seja, todos que o sistema exigir...vai aparecer os respectivos meses e anos)

15-) Se conseguir importar, os lançamentos das férias e 1/3 que constam nos holerites; eu aconselho a excluir todos, pois na minha folha não bate nada, mantendo estes valores. Se fizer manual, é só não copiar do holerite.

16-) se foram exportadas, você pode aumentar as horas das variáveis ou valores p/ que iguale ou se aproxime dos valores certos (férias-13º.salário-aviso prévio)
(neste caso precisa alterar > consultar o cálculo > alterar > consultar o cálculo > .....repetindo o processo até chegar no valor desejado.

17-) Ao terminar todos os lançamentos, na aba de Descontos tem a opção Gravar > Deseja visualizar o resumo da rescisão? (x)Sim ( )Não > o sistema vai gerar TRCT p/ conferência (s/ número).

Nesta mesma tela, se clicar em Emitir TRCT, o sistema gera o no. do TRCT e um código de segurança, enviando automaticamente p/ o MTE = CUIDADO!!...só emita quando estiver tudo certo e já for agendar a homologação.

Se for em Rescisão > Consultar rescisão > no. PIS > vai aparecer o Status > Aguardando Homologação/Quitação.

Em seguida você precisa fazer o agendamento pessoalmente ou, como os nossos colegas postaram, tem o site p/ agendamento, mas eu ainda não utilizei http://saaweb.mte.gov.br/inter/saa/pages/agendamento/main.seam

Os documentos p/ o agendamento variam de um MTE p/ outro; o melhor é você procurar o MTE da sua cidade.

Conforme surgirem as dúvidas, pode postar que nós vamos ajudando!!

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 17:12

Andreia Obrigada mesmo pela explicação e atenção.

No Item 3: para cadastrar a empresa, no meu caso que trabalho em contabilidade, tenho que cadastrar todas as empresas?

Onde você citou CNPJ: Ok, CEI OK, CPF? (este campo é do responsável pela empresa - digo o sócio da empresa? No nosso caso quem vai para os Sindicatos e Ministério do Trabalho somos nós da contabilidade através de procuração.

E O e-mail podemos usar um só para cadastrar todas as empresa?

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 17:20

Ediene

Já faz um tempinho que fiz os cadastros, mas pelo que lembro:

* cadastra todas as empresas vinculadas ao escritório contábil....e neste cadastro pede o CPF do contador.
* fiz o cadastro em meu nome e outras 02 pessoas, em caso de férias ou faltas......cada uma c/ seu e-mail, podendo utilizar o mesmo p/ todas as empresas.

Eu também vou nas homologações c/ procuração.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Patricia Novaes

Patricia Novaes

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 10:39

estou tentando digitar no homolognet uma rescisão. mas o sistema informa que conforme o paragrafo 5 do artigo 475 da CLT a somatória de descontos não poderá ultrapassar o valor do salario do funcionário.

acontece que a somatória de valores de descontos do funcionário é de R$ 2.362,26, sendo: 746,16 adiantamento 13º / 1.276,91 adiantamento salarial / 89,54 - 6% de vale transporte sobre o salario / 248,64 adto vale transporte mês.

ja foi efetuado o pagamento na conta da funcionaria no valor de R$ 3.870,79 (total da rescisão).

estive na Martins Fontes, 109 para verificar se alguém teria alguma informação para me ajudar a respeito deste desconto, mas o que me informaram é que eu deveria ir tentando colocar esse desconto.

já criei rubricas externas mas quando vou gravar a rescisão o sistema diz que não posso pois excede o valor permitido.

preciso de uma solução para este problema, como faço? em que rubrica coloco este desconto?

funcionaria foi admitida em 11/01/2012 e desligada em 30/09/2016 - dispensa sem justa causa, aviso previo foi pago pela empresa.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 10:43

Bom dia, Patrícia!

Com base nas informações, acredito que o salário seja R$ 1.492,67
Neste caso o valor do adiantamento salarial não pode ultrapassar os 40% = R$ 597,07
Faça um teste reduzindo o valor do adiantamento e veja se consegue emitir o rascunho da rescisão p/ conferência.

Depois lance uma rubrica externa de Vale c/ a diferença dos 597,07 p/ o valor real e tente emitir o rascunho.
Acabei de fazer um teste num caso que não tinha adiantamento, lancei só o Vale de 1.000,00 e deu certo.

Já tive um caso assim e orientei o cliente a fazer o acerto "por fora", ou seja, o funcionário devolveu a diferença do adiantamento, assim que recebeu a rescisão (isso, antes de efetuar o depósito)

Mas como você já fez o depósito menor que o Homolognet, precisa tentar acertar no sistema.

Quando terminar, me avise!

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Patricia Novaes

Patricia Novaes

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 12:33

o adiantamento que a funcionaria teve foi referente ao pagamento efetuado no dia 20/09,

o aviso previo foi dado no dia 30/09, então tenho que descontar o valor de 1.276,91 (esta na discriminação das deduções no campo adiantamento salarial)

o outro desconto é de 6% sobre o salario (o vale transporte do mês no valor de 89,53, que esta no campo vale transporte)

o outro desconto é de 6,50 que esta no campo desconto externo - desconto de seguro

os descontos de inss e inss sobre o 13º o sistema esta informando corretamente

o desconto de adiantamento de 13º salario o sistema tambem esta calculando corretamente.

somando os descontos citados o total é de 2.612,57

o total de descontos devera ser de 2.861,20, ou seja, a diferença de 248,63 é a do vale transporte do mês que o funcionario recebeu no cartão bilhete unico.

onde coloco esse desconto?

já tentei acertar no sistema e nada

já criei rubricas externas, já lancei o valor nestas rubricas, mas quando vou gravar a rescisão o sistema diz que não posso pois excede o valor permitido.

estou desesperada

Nayara

Nayara

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 13:37

Pessoal, alguém pode me ajudar, eu cadastrei os dados de minha rescisão manualmente, pois não consegui fazer a importação, mas deu certo, fiz conforme algumas orientações dos colegas e lancei rúbricas externas, o valor bateu. Já tenho o número do TRCT, código de segurança e o NAR. Preciso fazer mais alguma coisa? Preciso transmitir o arquivo, ou só isso já basta? Vi que tem a opção transmitir o arquivo, mas toda vez que cliclo para abrir ele manda eu atualizar o java, sendo que já atualizei. Estou usando o Firefox. Alguém poderia me ajudar?

Adriana Alves de Almeida

Adriana Alves de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 13:39

Boa tarde!

Alguém conseguiu usar o sistema hoje? Qaundo tento autenticar o certificado aparece o seguinte erro:
Erro ao autenticar: {"chave":"error.token.invalido","mensagem":"Token inválido"}
O que pode ser? É erro do certificado ou é problema no site mesmo?

Atte.

Adriana Almeida

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 13:45



Boa tarde, Patrícia!

Tudo indica que o problema esteja no lançamento do desconto do Aviso Prévio - Pedido de Demissão.

o aviso previo foi dado no dia 30/09, então tenho que descontar o valor de 1.276,91 (esta na discriminação das deduções no campo adiantamento salarial) = qdo a rescisão é exportada da folha, o desconto do aviso prévio aparece no campo 103-Aviso Prévio Indenizado 30 dias. Como você está digitando, se não existir essa rubrica, precisa criar como Aviso Prévio Indenizado e não lançar no campo de adto salarial....é por isso que aparece a mensagem: " Conforme o § 5º do Art. 477 da CLT, o somatório dos descontos abaixo não pode superar o montante de R$ 2.612,57. Para prosseguir, faça os ajustes necessários. ".


somando os descontos citados o total é de 2.612,57

o total de descontos devera ser de 2.861,20, ou seja, a diferença de 248,63 é a do vale transporte do mês que o funcionario recebeu no cartão bilhete unico. onde coloco esse desconto? = pelo que entendi esse VT é de outubro, eu crio uma rubrica de Vale transporte não utilizado

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Patricia Novaes

Patricia Novaes

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 14:09

Andreia boa tarde.

foi dispensa sem justa causa, não há desconto do aviso previo.

este desconto que esta sendo exportado da folha é o desconto de adiantamento do mês de setembro, a funcionaria recebeu no dia 20/setembro o salario de setembro, por isso tenho que descontar esse valor na rescisão.

você esta falando para eu lançar esse valor como aviso previo indenizado? e não lançar no campo de adto salarial?

e tambem criar outra rubrica que se chamara vale transporte não utilizado?

Igor Lira

Igor Lira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 14:49

Boa tarde Pessoal ,

Estou tentando calcular uma rescisão no sistema homolognet porém estou enfrentando diversos problemas , o sistema ele não está entendendo algumas situações :

Admitido em : 22/05/2015
Saída em : 16/08/2016

O funcionário em questão é horista e recebe por hora R$ 7,54

Possuiu 3 afastamentos : 07/11/2015 a 22/01/2016 - 16/02/2016 a 07/05/2016 - 21/06/2016 a 16/08/2016

Pois bem , os problemas que enfrento são os seguintes : ao lançar todos os valores , na tela final me aparece a mensagem que devo lançar o número de horas trabalhadas ( após analisar , vi que ele está cobrando o lançamento de horas nos meses que o funcionário ficou afastado). Após dar seguimento , nenhum dos valores batem.

A minha dúvida principal é , como devo lançar os meses em que o funcionário ficou pelo Inss?

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 14:49

Patrícia

Se o salário é R$ 1.492,67 o adto salarial não pode ser maior que 40% = 597,07 conforme expliquei na 1a postagem.
O sistema não reconhece como desconto "legal" o % maior que 40%.

Você pode tentar lançar como vale, a diferença de 679,84......o que deve dar no mesmo e o sistema não vai aceitar.

Infelizmente não sei como fazer este acerto, uma vez que você já efetuou o depósito menor que o Homolognet.

Sugiro que imprima o rascunho c/ o valor menor mesmo, anexe a rescisão da sua folha c/ o valor depositado e vá pessoalmente conversar c/ o fiscal responsável pelo MTE, onde vai solicitar o agendamento.
Sei que você já foi no MTE centro e lá é mais complicado mesmo, mas agora, pelo menos você já sabe c/ certeza o motivo do "erro" e pode pedir uma orientação mais direta.
Lembre de anotar o nome do fiscal que te passar a orientação.

Espero que consiga e qualquer coisa, nos avise.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Adriana Alves de Almeida

Adriana Alves de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 15:01

Boa tarde!

Utilizo o sistema Protheus11/Microsiga para calculo da folha de pagamentos. Calculei uma rescisão e ao importar para o homolognet aparecerem 14 páginas de erro! 202 Inconsistências!

Alguém em nome de Deus tem um Manual passo a passo de como operar esse sistema?

Atte.

Adriana Almeida




ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 15:05

Boa tarde, Igor!

Ainda não tive nenhum caso c/ afastamento, mas veja a mensagem que aparece no Homolognet:

Deve ser informada a remuneração efetivamente paga pela empresa, não devendo ser considerada a parcela suportada pela Previdência Social ou por terceiros.


Se os meses do afastamento estiverem zerados e gerar erro, tente informar R$ 0,01 talvez possa resolver.

Veja se informou a carga horária mensal certinha.
se tem lançamento de variáveis: H.Extras / DSR / Adicional Noturno.

Tendo ou não as variáveis, cadastre todas as rescisões como sendo: fixo + variável (no seu caso de horista não lembro se tem outra opção, mas precisa constar que tem as variáveis caso tenha recebido pelo menos em 01 mês)

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 15:09

Oi, Adriana!

Na página 70 eu postei um passo a passo p/ você mesma e também p/ outros colegas.
Especifique os erros p/ que eu possa ajudar.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Elizangela Tezzei

Elizangela Tezzei

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 15:10

Oi Pessoal, boa tarde...

Puxa, estou tentando também preencher manualmente...
Está entrando um valor de 1 DSR somando a rescisão do colaborador e também contando os 31 dias ao invés de 30.
Como faço para excluir ou diminuir do total da rescisão?

Difícil...

Obrigada...

"...Tudo é como é, e é perfeito!
Se não aos nossos olhos, mas, perfeito aos olhos de Deus..."
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 15:16

Adriana

Após fazer a exportação, o Homolognet não vai gerar a TRTC.
Você precisa acessar cada uma das abas e preencher as informações que o sistema solicitar (CNPJ dos sindicatos: funcionários e patronal, etc...)
Veja c/ calma e poste os erros conforme forem aparecendo, ok!


Boa tarde, Elizangela!

A quantidade de DSR você pode alterar na aba do Financeiro > no mês da rescisão > final da página:

" Quantidade de DSR que o empregado faz jus no mês de afastamento, com exceção da última semana:Campo de preenchimento obrigatório "

O sistema usa como base 31 dias e o saldo de salário sempre fica a menor.
Neste caso, crie uma rubrica externa como Saldo de Salário e informe a diferença.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
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