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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Lidiane Lopes de Morais

Lidiane Lopes de Morais

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 13:24

Magno, muito obrigada!

Sobre a Procuração, faz tempo que o fiscal vem falando
dessa procuração. Até pensei que fosse pelo o certificado
no homolognet, já que uso o acesso comum, não sei se é
por lá.

Não quero usar o certificado, pois não são todos os clientes
que tem certificado e no próprio site diz:


“O acesso ao Sistema HomologNet com certificação digital por
qualquer unidade da empresa vincula o acesso de todas as
demais unidades da empresa à utilização da certificação digital,
revogando qualquer outra forma de acesso que porventura vinha
sendo utilizada por essas unidades. "

DÉBORA

Débora

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 13:40

Andreia, boa tarde
Ele trabalhou 17 dias mas o sistema não esta puxando saldo de salario referente a esses dias. Os outros eventos estão corretos.

MIZAEL GOMES PEREIRA

Mizael Gomes Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 13:52

Cícero Damião e Vandro Fagundes, muito obrigado pela resposta, e pela disposição de vocês em ajudar, com certeza esse portal é o melhor do Brasil, principalmente, pelas pessoas que aqui compartilham seus conhecimentos.

Que bom que posso fazer a Rescisão no Homologanet de forma antecipada, estava preocupado.

Att
Mizael Gomes

Mizael Gomes
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 13:53

Débora

O homolognet divide o salário por 31 dias ao invés de 30, como ocorre na maioria das folhas de pagto.
Se o homolognet gerou o Saldo de Salário c/ valor menor, é só você criar uma rubrica externa c/ o nome de Saldo de Salário e lançar o valor da diferença.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 14:17

Oi, Débora!

Primeiro você precisa conferir se as informações da aba "Contrato" estão certas > se estiverem, não sei o motivo do sistema zerar o Saldo de Salário, mas de qualquer forma, pode tentar criar a rubrica e lançar o valor dos 17 dias p/ ver se vai calcular o INSS certo.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
DÉBORA

Débora

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 14:31

Andreia eu importei o arquivo, pode ser algum erro né, não tem problema eu criar essa rubrica e lançar o valor e o outro campo que consta o saldo de salário ficar zerado não?

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 14:37

Débora

Sim, pode ser algum erro que ocorre no momento da exportação (erro no seu arquivo ou no Homolognet)
Aqui em SP eu sempre homologo incluindo a rubrica do Saldo de Salário, pelo fato do valor ficar menor, e nunca tive problemas.
Você pode imprimir só o rascunho, levar no MTE onde vai solicitar o agendamento e confirmar c/ o chefe dos fiscais.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 14:37

Magno Bastos de Paula Obrigado pelo retorno !

Mais ainda estou meia perdida.

Esse funcionário não tinha o período completo quando geramos o recibo de ferias pra ele... Ele tirou 18 dias ref ao periodo. Agora não sei como deixar pois se eu tentar gravar da forma que o sistema importar ele da um aviso que o período é inferior aos 12 meses.

Se eu reorganizar conforme o sistema pede na rescisão as ferias proporcionais ficam calculadas erradas.


Será que vc consegue me ajudar ?

Obrigado
Aline Santos

Anderson Martins

Anderson Martins

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 16:25

Magno Bastos, obrigado pela resposta.

Eu fiquei batendo cabeça ontem aqui e acabei que fiz dessa forma q vc falou. Mas esbarrei na problematica de que a rescisão do homolognet não acumula o valor de INSS das férias (paga dentro do mesmo mês), então o valor do desconto fica menor do que realmente seria (pois acabaria tendo troca de faixa do inss)...
Que sistema boçal esse homolognet, eles tentam fazer algo padronizado mas deixam muitas brechas.

Se deus é pornôs quem será contra nôs?
Claudio Antonio Teixeira

Claudio Antonio Teixeira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 16:45

As FÉRIAS, esta correta pelo Homognet ?
Salário Fixo
Empregado admitido em 19/05/2015. Gozou ferias referente ao período de 19/05/2015 a 18/05/2016. Férias - OK
Demitido em 02/08/2016, Aviso indenizado
33 dias de aviso, projetado para 04/09/2016.
Sistema do homolognet esta calculando as Férias 03/12 avos e Mais 01/12 Indenizado.

Pelo que entendi o programa esta calculando assim:
19/05/2016 a 18/06/2016 - 1 mês
19/06/2016 a 18/07/2016 - 1 mês
19/07/2016 a 18/08/2016 - 1 mês
19/08/2016 a 04/09/2016 - 16 dias - indenizado

E desta forma que o sistema calcula as Férias ? - Esta correto ?

Grato

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 09:05

Bom dia, Danielli!

O melhor é cadastrar sempre c/ o acesso comum, é bem mais prático e fácil o acesso.
Quanto a obrigatoriedade, você precisa consultar o MTE da sua cidade.
Mas como em breve todas as cidades serão obrigadas a usar o Homolognet, veja as orientações da página 70 em diante e faça o teste c/ uma rescisão.

Qualquer dúvida, é só postar.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
CARINA MABILLE

Carina Mabille

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 09:10

Bom dia,

Estou tambem tentando meu primeiro acesso... Segui passo a passo para cadastramento "Sem Certificação". O sistema importa meu arquivo gerado na folha normal, até gera o arquivo para transmissão. Só não consegui descobrir ainda, como transmitir, estou meio perdida. Creio que a transmissão seja obrigatório uso da certificação, porem não consigo acessar com certificado, não aparece nenhum certificado para seleção, já segui todos os passos para alteração de minhas configurações conforme tem o arquivo para orientação, e não consigo. Estou acessando via Internet Explorer.

Alguem poderia me ajudar ?

Desde já, agradeço !

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 09:18

Bom dia, Carina!

Continue c/ o acesso comum, pois o acesso c/ o certificado digital costuma não funcionar de vez em quando.
Para enviar a rescisão não precisa do certificado, veja o passo a passo da página 70:

18-) Ao terminar todos os lançamentos, na aba de Descontos tem a opção Gravar > Deseja visualizar o resumo da rescisão? (x)Sim ( )Não > o sistema vai gerar TRCT p/ conferência (s/ número).

Nesta mesma tela, se clicar em Emitir TRCT, o sistema gera o no. do TRCT e um código de segurança, enviando automaticamente p/ o MTE = CUIDADO!!...só emita quando estiver tudo certo e já for agendar a homologação.

Se for em Rescisão > Consultar rescisão > no. PIS > vai aparecer o Status > Aguardando Homologação/Quitação.

Em seguida você precisa fazer o agendamento pessoalmente ou, como os nossos colegas postaram, tem o site p/ agendamento, mas eu ainda não utilizei e parece que aqui em SP não está funcionando = http://saaweb.mte.gov.br/inter/saa/pages/agendamento/main.seam

Os documentos p/ o agendamento variam de um MTE p/ outro; o melhor é você procurar o MTE da sua cidade.

De qualquer forma, nessa mesma página do fórum, no final das mensagens têm 09 anexos c/ os modelos das Solicitações de Agendamento > Relação de Documentos, Categorias sindicais que o MTE não homologam em São Paulo e Carta de Preposto/Procuração.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Igor Lira

Igor Lira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 09:38

Bom dia ,

Estou com uma pequena dúvida , estou calculando uma rescisão de uma funcionária que acabou de voltar de férias , ela chegou a trabalhar somente 2 dias , sendo assim o salário do mês seria somente estes dois dias , porém o sistema homolognet está puxando o valor integral, aonde eu consigo mexer para deixar somente este dois dias? Existe algum lugar em especifico ou eu posso simplesmente lançar como faltas?

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 09:46

Bom dia, Igor!

Ontem mesmo um colega do fórum estava c/ dificuldades p/ fazer este mesmo lançamento.
Veja orientação das PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O HOMOLOGNET VERSÃO 3.1 e lembre de criar o evento c/ incidência de INSS.


05.20 O empregado retornou de férias e foi demitido (data de afastamento) no mesmo mês de retorno das férias. Como devo informar no HomologNet?
Se a data de afastamento estiver compreendida no mesmo mês de retorno de férias, os dias de férias referentes ao mês de afastamento já pagos, em conformidade com o art. 145 da CLT, devem ser informados como desconto “Compensação Dias de Salário Férias ref. Mês do Afastamento”.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
CARINA MABILLE

Carina Mabille

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 10:31

Andreia,

Muito obrigada pelo retorno.

Seguindo os passos da pag 70, consegui enviar, porem apareceu algumas inconsistências, e rescisão rejeitada. Na pag 70 menciona que ao aparecer inconsistência, orienta para ir acessando as abas para ir solucionando, me deu inclusive um nº de identificação do arquivo, mas não consigo visualizar em lugar nenhum, tento visualizar em todas as opções digitando esta numeração, tentei com o PIS tb, e diz "NÃO FORAM ENCONTRADAS RESCISÕES COMPATÍVEIS COM OS PARAMETROS INFORMADOS".

Onde posso corrigir estas inconsistências ?

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 10:41

Oi, Carina!

Se a rescisão foi rejeitada, nem deve ter sido importada e provavelmente tem divergência no seu arquivo XML.
Se você não tiver como acertar essas inconsistências no seu sistema da folha, precisa comunicar o técnico de TI responsável por ela.
Enquanto isso, se tiver urgência, pode fazer o lançamento manual.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Igor Lira

Igor Lira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 11:01

Guilherme ,

As médias são de acordo com a CLT , no caso a única questão diferente é que ela vai divergir entre médias informadas em horas (hora extra, adic. noturno) e médias informadas por valores (comissão, DSR de rub.externa ) , no caso as médias por horas seguirão o periodo aquisitivo já as médias por valores seguirá pelos últimos 12 meses.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 16:37

Boa tarde, André!

Você pode utilizar o navegador I.E. ou mozzilla e o JAVA 8.
Lembre de utilizar o acesso normal (sem o certificado digital) .... é bem mais prático.
Se precisar, na página 70 tem um passo a passo.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
PATRICIA ELAINE MENEGUIM

Patricia Elaine Meneguim

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 16:46

Andreia, obrigada pela ajuda!

Estou quase conseguindo fechar! uso contmatic e uma das suas respostas me ajudou! exclui as férias.
Agora estou com uma msg: "Deve ser informada a remuneração efetivamente paga pela empresa, não devendo ser considerada a parcela suportada pela Previdência Social ou por terceiros"
Essa funcionaria estava de licença maternidade. A contmatic importou os valores do salario maternidade.
Alguém já te esse problema?

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 16:53

Patrícia

Acredito que se você lançar 0,00 ou 0,01 nos meses de afastamento, consiga fechar a rescisão.
Tente primeiro 0,00 se não aceitar, lance 0,01

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 17:10

Boa tarde, Bruna Silva!

Nunca tive um caso de falecimento p/ lançar no Homolognet, mas tente informar 30 dias p/ que possa fazer a exportação e qualquer dúvida, pode postar que vamos te ajudando.



Bom dia!

No caso de exportar o arquivo XML, como devo informar o aviso prévio se foi pedido de demissão (falecimento), ou seja não houve cumprimento de aviso.

O sistema dá erro, aparece: "O campo “Duração do aviso prévio” deve possuir valor maior ou igual a 30 dias."


Att

Bruna Silva
Administração de Pessoal - RH

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
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