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ADRIANA HANGATH GRILLOT

Adriana Hangath Grillot

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 13:36

Olá, Igor!

Você poderá alterar a data do aviso como o Marlon comentou na primeira que fiz tive esse problema e fiz a alteração da data como o Marlon mencionou. Fiz um curso de Homolognet e foi instruído que no caso de o Homolognet calcular dias a mais da Lei, foi passado pelo suporte MTE (Brasilia) que poderia criar uma rubrica externa descontando o dia ou os dias que estão sendo pagos a mais., ou seja das duas formas vc conseguirá fazer o ajuste desejado.

Igor Alves Ferreira

Igor Alves Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 16:16

Magno e Adriana, obrigado pela ajuda de vocês.

Optei pelo meio de incluir uma linha de desconto no valor do dia, conforme já me informado por uma colega. Mas fiquei em dúvida.

E deu tudo certo.

Grato,
Igor Alves

ADEMIR CARDOSO

Ademir Cardoso

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 17:17

Marcos Paulo boa tarde.

Eu utilizo o sistema Contmatic, meu sistema importa as rescisões para o homolognet.

Os clientes desse sistema quando tem dúvidas, o suporte ajuda a resolver os conflitos.

Hoje mesmo eu consegui exportar uma rescisão para o homolognet atraves do meu sistema de folha Contmatic.

Espero ter ajudado.

Marcos Paulo

Marcos Paulo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 17:36

Boa Tarde,

Ademir,

Você sabe me informa se o sistema SUPERSOLFT TRANSMITE? porque eu estou fazendo as rescisões direto do site do MTE, eu faço so meu sistema depois faço no site, ai os valores nunca batem, muito ruim isso.

ADEMIR CARDOSO

Ademir Cardoso

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 17:43

Marcos Paulo boa tarde

Acredito que todos os sistemas de folha fazem a importação.

Sugiro você ligar no suporte do seu sistema de folha pois eles devem ajudar você.

O sistema de folha/contmatic, faz tempo que existe o homolognet, pois eles trabalham com vários estados do qual a exigência do homolognet já existe a um certo tempo.

Resumindo: Liga para seu sistema de folha que eles irão mostrar como importar.

Abraços.

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 11:23

Michelle Souza de Oliveira ,

No mês que tem 31 dias? estranho, mais pode lançar uma rubrica externa como o valor da diferença.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Marcos Paulo

Marcos Paulo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 12:05

Bom dia,

Magno,


Estou fazendo uma outra rescisão no HOMOLOGNET, essa rescisão foi por justa causa abandono de emprego.

O emprego só tem Férias vencidas PER.Aquis. de R$382,55 (esse valor bateu)

Mais na entrou tb o Terço de Férias R$127,52 (como eu tiro esse valor só do terço).

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 14:46

Marcos Paulo ,

Se ele teve mais de 32 faltas no período aquisitivo ,ele perdeu o direito das férias. Caso ele faltou depois do período aquisitivo completo ele perde apenas as férias proporcionais.


No homolognet, eu nunca tive um caso parecido mais creio que lançando as faltas mês á mês,ele vai entende que o funcionário perdeu o direito.Caso isso não aconteça,talvez faça um descontos externo dessa férias e 1/3 de férias.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 15:42

Jamile Aquino Ribeiro Gomes ,

Se está aguardando trct é porque você não emitiu o trct então,só abri a rescisão normal e mudar o que for necessário,tudo estando ok,emiti o TRCT,mesmo depois de emitido o trct tem como retificar o mesmo,exceto a data do aviso prévio e o procedimento é o mesmo apenas gravar e emitir o trct denovo.

Status para rescisão está pronta para homologar:Aguardando quitação/homologação.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Gabriela Santos

Gabriela Santos

Prata DIVISÃO 2, Gerente
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 13:03

Marcos,
Se vc estiver fazendo a rescisão no período do dissídio, vai aparecer automático. Não existe opção de exclusão. Confira a data base que vc informou se está correta.
Quanto ao aviso, se ele tiver mais de 30 dias e for aviso indenizado, projete a data e veja quando termina o aviso.O motivo de está calculando a mais é isso ou o que vc informou no cadastro está errado.

Marcos Paulo

Marcos Paulo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 13:23

Gabriela,

Sabe que é estranho é que eu fiz duas rescisão da mesma empresa no mesmo mês, porem uma rescisão entrou a indenização do dissidio e a outra não, uma foi no dia 03/03 e a outro 31/03.

Me desculpe não entendi das férias.

Gabriela Santos

Gabriela Santos

Prata DIVISÃO 2, Gerente
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 13:33

Acho muito difícil o programa Homolognet errar, por isso deverá conferir o cadastro da empresa /funcionário se está correto. Quanto as férias proporcionais, quando o aviso é indenizado ele considera o mês até o final da projeção.Por exemplo: Se o funcionário tem direito a 36 dias de aviso, a rescisão foi em Mai 02/05, o aviso dele terminará em Junho. Ou seja, ele tem direito ao mês de Maio e Junho (quando termina a projeção do aviso)

Marcos Paulo

Marcos Paulo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 13:44

Mais ele esta dando esse erro, e assim a rescisão que estou fazendo o empregado saiu dia 31/03/2014 e o dissidio só é em MAIO, e entrou a indenização do dissidio estranho e as datas coloquei certo.

Mais as férias proporcional não bateram tb, o certo é 6/12 avos, o sistema esta puxando 10/12 avos.

Ana Lucia P M Chavenco

Ana Lucia P M Chavenco

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 14:41

Oi Marcos, explicando melhor
O novo prazo do aviso prévio afeta as demais verbas rescisórias?

Sim, pois o prazo do aviso prévio integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos. Então, se o empregado tiver direito a 90 dias de aviso, por exemplo, as férias e o 13º salário proporcionais serão calculados com 3/12 a mais e o FGTS incidirá sobre todas essas verbas (aviso prévio, férias e 13º salário) e, consequentemente, a multa de 40% também será calculada sobre tais recolhimentos.

9) O prazo do novo aviso prévio afeta o disposto no artigo 9º da Lei 7.238/84 (trintídio)?

Sim, pois, como dito no item precedente, o prazo do aviso prévio integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos. Sendo assim, se a data base da categoria for dia 01/05 e o aviso prévio do empregado for de 90 dias, por exemplo, o empregado não poderá ser demitido a partir do dia 30/01, sob pena de receber indenização equivalente a um salário mensal.

Jamile Aquino Ribeiro Gomes

Jamile Aquino Ribeiro Gomes

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 15:21

Boa Tarde,
Alguém pode me ajudar

estou fazendo o TRCT pelo homolognet e preciso gerar a multa do artigo 477 lancei só que coloco o valor de salario do colaborador e quando vai gravar o sistema da um valor maior estou fazendo preenchendo alguma coisa de errado?

Outra coisa tem aquele aviso que a cada ano trabalhado o colaborador ganha 3 dias o sistema esta dando 4 dias, como eu arrumo isso porque o colaborador só tem 1 ano?

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 16:08

Jamile Aquino Ribeiro Gomes ,

Invés de tentar lançar a multa , vai na aba descontos tem o como informar a data que o pagamento foi efetuado,se o pagamento foi feito em atraso ele pergunta se quer incluir a multa do art 477. Ele Calcula automaticamente,não precisando lançar a multa. Sobre o aviso, coloca a data do aviso um dia antes da que começar a contagem.ex se data do aviso está 13/03/2014,muda para 12/03/2014 que vai da os 3 dias certinhos.Na página anterior tem mais explicações sobre essa informação.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
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