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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Claudio Berton

Claudio Berton

Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 10:15

Lucas Carmo

Bom dia, você teve alguma solução referente ao problema no homolognet?
251 - Foi identificado no processamento das rescisões que existem diferenças entre
as tributações do(s) Descontos Externos Incidência de Tributação informados no
arquivo e o seu cadastro no aplicativo internet do HomologNet. Os dados foram
atualizados no aplicativo internet do HomologNet pela união das incidências
informadas para o Desconto Externo, conforme consta no arquivo transmitido

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 10:26

Bom dia, Marcelo!

Ref. as férias, não sei se o problema é do Homolognet ou do meu sistema da folha CONTMATIC, mas sempre que tem férias, como exporto o arquivo, preciso excluir todos lançamentos das férias e 1/3.
Se estiver fazendo o lançamento manual, sugiro que informe apenas o salário, conforme consta no holerite.
E ref. a licença maternidade, não tenho certeza, mas acredito que deva copiar os eventos do holerite.



" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Marcos Tavares

Marcos Tavares

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 10:56

Bom Dia Andreia sobre (ferias e 1/3 no homolognet) eu tive esse problema mas agora ja não tenho mas, no mes que aparecer ferias e 1/3 de ferias basta você excluir laçar novamente , caso nao encontre crie a rubrica igual da importação, todas as vezes faço isso para poder finalizar, qualquer duvida estamos ae

BARBARA REGIANE

Barbara Regiane

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 10:58

Pessoal, bom dia!

Ao gravar a minha rescisão no Homolognet me apareceu a seguinte mensagem que na somatória do montante não pode passar de 2,29$ no campo de desconto, não entendi o que devo fazer, pois essa empregada teve adiantamento salarial na época de R$ 1.256,08 e tive que lançar, coloco em gravar e ele não deixa ir pra frente mandando corrigir.

Qual seria o próximo passo?

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 11:01

Marcelo

No mês da rescisão você lança o salário normal, como se a funcionária tivesse trabalhado os 30 dias, que o sistema calcula tudo automaticamente.
Na conferência, se precisar de mais orientações, veja na página 80 do fórum e qualquer dúvida pode postar.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 11:07

Bom dia, Bárbara!

No Homolognet, a soma do adiantamento salarial não pode ultrapassar 40% do salário.
Caso esteja ultrapassando, a única forma de gravar a rescisão, é:
= lançar o valor limite dos 40%
= explicar ao funcionário e solicitar que ele devolva a diferença, no mesmo dia que receber o pagto da rescisão.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
BARBARA REGIANE

Barbara Regiane

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 11:54

Bom dia pessoal, não estou conseguindo finalizar uma outra rescisão, essa a Empregada é horista preenchi todos os campos certinhos inclusive o desconto de Adiantamento Salarial, mas quando vou gravar me aparece uma mensagem que não posso antes de corrigir o valor com o montante que não pode passar de 2,29$ de acordo a lei 477, já coloquei o valor inferior a 40% do salário que ela teve no mês mesmo assim não aceita.
O que devo fazer?

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 13:57

Boa tarde, Marcelo Augusto!

Faça uma conferência em todas as abas do Homolognet:
= todos os dados foram preenchidos? Férias , 13o. Salário, Movimentação (afastamento pela Licença Maternidade...)
= na aba Financeiro, todos os meses foram preenchidos?
= você leu as orientações da página 80? talvez possa ajudar.

Se tudo estiver lançado certinho é provável que seja problema do Homolognet

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 14:38

Boa tarde, Leandro Campos da Silva!

Respondendo as 02 dúvidas abaixo:

Na aba Financeiro, em todos os meses, bem no início tem o item:
Dados do Salário = Formação Salário = Fixo ou Variável ou Fixo e Variável (sempre informe como Fixo e Variável, mesmo que não tenha variável)
Tipo de Salário Fixo = Hora ou Mensal ou Diário
Veja se as 02 opções foram preenchidas corretamente.

No mês da rescisão, você lança o valor integral dos 30 dias p/ que o sistema calcule automaticamente os dias trabalhados do Saldo de Salário.
Não precisa lançar o Aviso Prévio da lei 12506 e nenhuma outra rubrica da rescisão, pois o cálculo será feito pelo sistema.


Andréia, bom dia!

Percebi que você já esta experiente no Homolognet, e eu estou apanhando.

Estou tentando passar da aba Financeiro para Dados auxiliares, mas esta me impedindo com a mensagem "A rubrica "01 - Salário Fixo" deve ser informada de acordo com o "Tipo de Salário Fixo" aqui selecionado". Porem, já digitei, que no caso é mês da rescisão, o valor dos dias trabalhados na rescisão e o aviso prévio da lei 12506, que a somatória é exatamente o que irei informar na SEFIP.

Já tentei de tudo, você tem ideia do que seja?

No aguardo!

Desde já agradeço.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 15:01

Boa tarde, Bárbara!

Na aba Financeiro, em todos os meses, bem no início tem o item:
Dados do Salário = Formação Salário = Fixo ou Variável ou Fixo e Variável (sempre informe como Fixo e Variável, mesmo que não tenha variável)
Tipo de Salário Fixo = Hora

Lance em cada mês, as rubricas:
01- Salário Fixo
05- Horas Trabalhadas no mês

Fiz um teste com valores aleatórios e calculou todas as verbas, só não conferi os cálculos, mas não ficou zerado.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Barbara Saiki Giannini

Barbara Saiki Giannini

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 09:45

Bom dia!

Alguém sabe me informar como lançar as férias coletivas no homolognet? Acontece que a funcionária não tinha o período aquisitivo completo na data do inicio das férias, dessa forma este foi encerrado, porém o homolognet não aceita o período aquisitivo "incompleto". Se alguém puder me ajudar, eu agradeço.

Att.
Barbara Saiki

Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 13:40

Boa tarde, prezados,

Estou com dificuldades em uma rescisão em relação à nomenclatura da rubrica 50 (saldo de salário) em razão de a colaboradora ter tido faltas "quebradas" no mês da rescisão.

No TRCT gerado pelo Homolognet está assim: 50 Saldo de 19,80/dias Salário (líquido de 4/faltas acrescidas do DSR.

O MTE (onde fui homologar) não aceitou esse TRCT porque disse que TEM que sair como líquido de 4.2/faltas, para dar os 24 dias trabalhados no mês da rescisão (19,80 de salário + 4,20 de faltas/DSR).

Como faço para lançar essa casa decimal na nomenclatura da rubrica 50?

Grato desde já,

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 13:49

Boa tarde, Lucas!

Não sei o que são faltas "quebradas", mas de qualquer forma, o único jeito que conheço p/ acertar o valor do Saldo de Salário, é criando uma rubrica externa c/ o mesmo nome Saldo de Salário e lançar a diferença; se é que dessa forma vai acertar a sua rescisão.

Mas como você já teve problemas na homologação, talvez seja melhor consultar o próprio MTE onde vai homologar p/ ver se eles vão aceitar, pois desconheço outra forma.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 14:21

Andreia,

Obrigado pelo retorno!

O homologador implicou com o fato de o TRCT ter saído como saldo de salários de 20 dias e 4 dias faltas acrescidas do DSR. Porém, o cálculo do Homolognet leva em consideração o mês que tem 31 dias e, portanto, houve uma diferença no valor do saldo de salário. Para aceitar a homologação, ele quer que saia líquido de 19,80 dias e 4,20 de faltas, totalizando os 24 dias de saldo de salário. Ou seja: uma confusão só, já que o Homolognet não aceita faltas com casas decimais.

LEANDRO CAMPOS DA SILVA

Leandro Campos da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 15:46

Andreia, boa tarde!

Obrigado pela atenção.

Todos os meses estão "Fixo e Variável" e "Mensal", já estava fazendo desta forma.

No mês da rescisão realmente estava lançando um dia (que é a data de afastamento) mais o Aviso Lei 12506. Mas agora corrigi da forma que você falou, informando o salario base mensal no mês da rescisão, porem a mensagem ainda aparece e não consigo mudar de aba.

O pode ser?

Como faço para anexar imagens?

Obs. queria anexar a tela da mensagem para você visualizar.

Desculpa, sou novo aqui no fórum.

Muito Obrigado!
Leandro Campos

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 16:44

Oi, Leandro!

Depois que lançou o valor do salário, você clicou em Inserir Linha e depois em Gravar ? ou já foi direto p/ Gravar ?

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 17:17

Oi, Leandro!

É bem provável...
Como eu exporto da folha, só consigo fechar a rescisão, excluindo todas as rubricas de férias.
Deixo só o salário e as variáveis.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Fernando Silva

Fernando Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 18:08

Boa tarde

Fiz uma rescisão pelo Homolgnet de uma funcionária que trabalhou por 17 anos na empresa, mas estou tendo problemas na finalização:

1-) Ele está calculando DSR para a funcionária sendo que ela é mensalista e não teve horas-extras. Tentei mexer na aba "Dados auxiliares" colocando "não" nas duas perguntas sobre jornada de trabalho mas o máximo que consegui foi que ele deduzisse um dia de trabalho do "Saldo de salários", diminuindo assim seu valor de forma indevida.

2-) Outro problema é que ele está calculando um dia a mais de aviso prévio proporcional. Seriam 51 dias (17 anos x 3 dias) mas ele calcula 52 por algum motivo, fazendo com que a rescisão nunca bata...

Alguém poderia me ajudar?

Agradeço desde já.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 10:16

Bom dia, Fernando!

Você já conferiu todos os meses na aba Financeiro p/ ver se tem alguma verba que possa estar gerando o DSR?
Quanto ao aviso prévio, veja se na aba Contrato, você informou a data da entrega do aviso ou a data de início do aviso; no caso de aviso trabalhado.
O certo é a data de início do aviso.



" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Eliandro Luiz

Eliandro Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 15:04

Boa tarde,

Estou fazendo uma rescisão no sistema e a mesma será com a data de saida no dia 30.12.

O problema é que o sistema esta calculando o 13 salario, sendo que o mesmo já foi pago no dia 05 de dezembro, onde informo que o 13 salario desse ano ja foi pago? pois só tem os dos anos anteriores.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 15:23

Boa tarde, Eliandro!

No meu entendimento, mesmo que você já tenha pago a 2a. parcela do 13o. Salário dia 05/12, na rescisão deve aparecer o 13o. Salário integral, em proventos, e você cria uma rubrica externa de Adto do 13o. Salário e lança o valor liquido que, somando c/ o INSS s/ o 13o. Salário calculado automaticamente pelo sistema, vai dar o total do 13o. Salário.

Pois só dessa forma você vai conseguir recolher os encargos do 13o. Salário junto c/ a folha de 12/2016; assim como ocorre c/ os demais funcionários ativos.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Ricardo Rodrigues da Silva

Ricardo Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 16:56

Pessoal, eu continuo com o mesmo problema. Só dá a mensagem quando tento entrar no homolognet a duas semanas "Lendo o certificado digita aguarde..." e fica horas e não entra. Já tentei de tudo, entrei em 6 computadores diferentes, tentei todas as configurações do manuais, e o certificado digital só dá erro no homolognet. Se alguém puder me ajudar eu agradeço, pois estou como uma homologação atrasada, preciso resolver com urgência mas não consigo de jeito nenhum.

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