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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Silvana

Silvana

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 17:19

Olá Ricardo boa tarde

Eu trabalhei sabado, domingo e hoje, fiz mais de 30 rescisões no homolognet e está tudo funcionando, melhor você dar uma olhada com o seu pessoal de TI se não teria nada impedido você de logar.

Henrique Teixeira Simões

Henrique Teixeira Simões

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 19:03

Boa tarde!

Devido ao decreto municipal os prestadores de serviços de Transporte Escolar Gratuito TEG, estarão obrigados a registras os monitores de transporte escolar a partir do dia 20/12/2016. Tenho algumas duvidas, fiz o cadastro do CEI, já tenho o numero do CEI, porem gostaria de saber qual procedimento devo adotar para fazer o registro do monitor. Posso fazer o registro na carteira de trabalho com salario minino e abrir um cadastro no e-social para recolher o FGTS e INSS mensalmente?

Muito obrigado

Atenciosamente,

Henrique Simões
Tel: 96168-6565
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 09:27

Bom dia, Henrique Teixeira!

Favor postar a sua dúvida novamente, abrindo um tópico novo, pois este se refere a dúvidas do Homolognet.
De qualquer forma, entendo que a sua dúvida é especifica e o melhor seria ligar no Sindicato da categoria.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 09:46

Bom dia, Adriana!

Não precisa fazer nenhum lançamento pois já existe a aba de Férias e 13o. Salário, é só preencher as informações solicitadas: se foram pagos e número de faltas.

Quando exporto do sistema CONTMATIC, preciso excluir os valores exportados da folha, ref. as férias e 1/3, os quais aparecem nos respectivos meses de pagamento, p/ prosseguir.
Alguns colegas, conseguiam da seguinte forma: anotando os valores das férias > em seguida faziam as exclusões e lançavam novamente, selecionando as opções p/ integração de base de cálculo.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Adriana

Adriana

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 10:20

Obrigada Andreia,

A minutos atrás liguei no MTE 158, e a atendente me passou estas mesmas informações. Também disse que no mês que houve o pagamento das férias é para considerar o valor do salário integral, mesmo que o funcionário só trabalhou 9 dias do mês devido as férias. Disse também que o sistema homolognet funciona bem nas versões anteriores da internet explorer a 7 e 8. Não fiz o teste mas segue informações.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 10:25

Obrigada Adriana!
É bom saber, já vou deixar anotado.
Inclusive no mês da rescisão, se estiver fazendo o lançamento manual, informe o salário integral que o sistema calcula os dias trabalhados.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Adriana

Adriana

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 10:36

Estou fazendo manual, tive esta dúvida agora no preenchimento referente ao mês da rescisão rsrs obrigada.
Abusado um pouquinho da sua boa vontade rsrs, eu não entendi a parte que você diz para lançar as faltas, estas faltas que mencionou seria dos meses anteriores, pois, na aba do financeiro não vi esta opção, vi apenas na aba de descontos que seria as faltas do mês da rescisão.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 10:40

Adriana

As faltas a que me referi, são nas abas das Férias e 13o. Salário.
Nos meses da aba Financeiro não lança nenhuma falta, só nos descontos mesmo.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Denise Grejio de Alencar

Denise Grejio de Alencar

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 11:32

Bom Dia Pessoal!

Estou finalizando uma rescisão pelo Homolognet de uma empresa que possui férias coletivas e o colaborador estava afastado.

O colaborador possuia um período vencido antes de se afastar e após retorno ao trabalho ficou faltando, por este motivo não conseguimos quitar as férias vencidas.
Agora no homolognet não aparece o período correto por ser férias coletivas nem o período que esta vencido.

Alguém já teve um caso parecido? Sabem como proceder?

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 14:14

Boa tarde, Denise!

Nunca tive um caso semelhante, mas vamos ver se consigo ajudar, pois o Homolognet não tem o campo p/ férias coletivas:

= você lançou o afastamento na aba de Movimentação?

= na aba das férias deve aparecer o período vencido e se você informar que não foi pago, pela lógica deve aparecer como provento na rescisão.

= se o sistema gerar o valor das férias a maior, talvez se você lançar algumas faltas, o valor fique certo ou se aproxime do certo; e neste caso pode criar uma rubrica externa c/ o mesmo nome e lançar a diferença.

De qualquer forma, sugiro que antes de enviar a rescisão p/ o MTE, imprima o rascunho da rescisão + a rescisão da sua folha e consulte um fiscal, pessoalmente no MTE da sua cidade.





" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 07:57

Bom diaaa..
Ontem realmente não estava nem carregando a tela inicial. Mas hoje , me parece tudo ok... na medida do homolognet.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 10:09

Bom dia,

Ontem também não consegui acessar o portal, mas hoje está funcionando.

Agora estou com outro problema: preciso exportar uma rescisão mas o programa transmissor está dando o seguinte erro:

[14/12/2016 10:02] javax.ejb.EJBException: br.gov.mte .homolognet. infra.exception.SistemaException: javax.persistence.TransactionRequiredException: JBAS011469: Transaction is required to perform this operation (either use a transaction or extended persistence context).

Alguém já passou por isso e tem algum sugestão para corrigir o erro?

Grato,
Lucas

Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 11:33

Bom dia, Andreia!

Obrigado!
Infelizmente esses procedimentos não resolveram o problema. Nem desinstalar e reinstalar resolveu. Vou continuar fazendo testes até funcionar.

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 12:40

Boa tarde !



Pois sou do estado de São Paulo e nos sindicatos não estão cobrando e faz tempo que não homologo no ministério do trabalho.




Sem mais




Edson

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 12:52

Boa tarde, Edson!

A cidade de São Carlos está obrigada utilizar o Homolognet a partir de 01/06/2016, veja no link abaixo:

http://www.aexocontabil.com.br/2016/05/06/homolognet-ja-e-obrigatorio-em-17-localidades-paulistas/


Mas, se você preferir homologar no Sindicato, por enquanto a utilização do Homolognet, pelos mesmos, não é obrigatória; mas em breve vai ser e é bom você providenciar o cadastro da empresa e lançar uma rescisão como teste.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Tamara

Tamara

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 14:12

Boa Tarde Pessoal!

Estou finalizando uma rescisão pelo Homolognet e eis que me surgiu um problema que não estou conseguindo resolver.

Meu colaborador dispensado possui uma férias vencida de período 2011/2012 que por motivo de afastamento não tirou e, posteriormente após retorno o mesmo não compareceu a empresa então não tivemos a oportunidade de dar as férias do mesmo.

O que acontece é que foi caracterizada a justa causa e estamos fazendo o homolognet para homologar no MTE só que o sistema não entende que o mesmo estava afastado e por este motivo as férias estão sendo quitadas somente agora.

Algum pode me ajudar, esta pratica esta correta?

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 09:56

Bom dia, Tamara!

Não sei se é o procedimento certo, mas acredito que você possa informar, na aba das Férias, que as mesmas foram quitadas e criar uma rubrica de Férias Vencidas, informando o valor que está sendo pago na rescisão p/ bater c/ o valor da sua folha.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Tamara

Tamara

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 10:15

Oi Andréia pensei em fazer isso mesmo! E até fiz, mas ai bateu aquele medo do ministério barrar minha homologação por ter criado a rubrica.
Já busquei embasamento sobre o caso, mas até agora sem sucesso.

Obrigada pela ajuda.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 10:20

Tamara

E se você imprimir o rascunho da rescisão do Homolognet + a rescisão da folha e for pessoalmente no MTE onde vai agendar a homologação, e esclarecer essa dúvida c/ o fiscal ou chefe dos fiscais?

Assim como este, existem muitos casos específicos, os quais o sistema não está preparado p/ calcular e infelizmente precisamos usar de "artifícios" p/ que os valores fiquem certos.

Eu já tive uma outra situação, a qual fiz essa consulta e consegui homologar; mas lembre de anotar o nome do fiscal que autorizar este procedimento p/ que não tenha problemas no dia da homologação.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
PATRICIA RODRIGUES FACHIN

Patricia Rodrigues Fachin

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 11:42

Bom dia!

Estou com problemas no valor do saldo de salário. Exemplo: Salário de R$ 1.152,88. No meu sistema da folha está correto, 12 dias de salário = R$ 461,15, mas no homolognet está dando o valor de R$ 446,28 ????

Também não está calculando o salário-família corretamente. Alguém teve situação semelhante poderia me ajudar?

Agradeço desde já.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 11:54

Bom dia, Patrícia!

O sistema divide o salário por 31 dias, então você precisa criar uma rubrica de Saldo de Salário e lançar o valor da diferença.
No caso do salário família, se você informou na respectiva aba e o sistema não calcula, pode criar uma rubrica e lançar o valor do SF.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Daniele Dias Correia

Daniele Dias Correia

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 13:18

Boa tarde!!

Pessoal eu cadastrei um Rescisão contratual no Homologanet, no entanto o Trabalhador tem como pgto Adicional de Viagem (inferior à 50% do Salário Base
No entanto na hora do sistema fazer o cálculo ele puxa esses valores como média para pagamento de 13º, Férias e 1/3

A rescisão eu já recebi calculada, veio de outro estado só para eu homologar aqui, porém o funcionário já teve o pgto das Verbas efetuado pela empresa
e o calculo do sistema Homolonet está calculando um valor muito à maior

Alguém pode me ajudar

Desde já agradeço

Att.,

Daniele Correia

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 13:27

Boa tarde, Daniele!

Tente excluir os lançamentos mensais que você fez, ref. ao Adicional de Viagem; pois dessa forma, não entrarão na base das médias.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
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