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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 15:33

Boa tarde, Nathanne!

Você lança o salário integral que o sistema calcula os dias trabalhados automaticamente.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 15:47

Nathanne

O adiantamento só é informado se for no mês da rescisão.
Nos meses anteriores lançar só o salário + as variáveis (h.extra, adicionais e DSR)

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Carla

Carla

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 16:26

Boa Tarde!

Retornei do ministério do trabalho onde não foi possível realizar a homologação, por um detalhe . Diz a homologadora que anota no sistema. Minha duvida é a seguinte posso excluir essa rescisão do sistema homolognet, fazer outra e agendar em outro ministério que essa anotação permanecerá?

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 16:37

Boa tarde, Carla!

Se o sistema é online, acredito que não seja possível fazer a exclusão.
O melhor é fazer o acerto e agendar novamente.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
nathanne campos

Nathanne Campos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 18:10

Estamos com dois problemas:

1 - O homolognet calcula o saldo de salário dividindo por 31 dias. Como arrumar isso?
2 - A funcionária ficou afastada de 08/06/2016 a 30/11/2016 e a data da demissão é dia 05/12/2016. O Homolognet está calculando o 13º proporcional em 5 avos. Como podemos arrumar isso?

Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 09:19

Bom dia, pessoal!
Ainda continuo com o erro ao exportar o .xml: javax.ejb.EJBException: br.gov.mte .homolognet. infra.exception.SistemaException: javax.persistence.TransactionRequiredException: JBAS011469: Transaction is required to perform this operation (either use a transaction or extended persistence context).
Andreia, já fiz todos os procedimentos citados no tópico indicado por você, mas continua dando o mesmo erro. O curioso é que na sexta-feria passada exportei vários arquivos; na segunda-feira, ao tentar exportar novamente, começou aparecer o mesmo erro, sem que tivesse feito modificação no computador e no Java.
Vocês estão conseguindo exportar normalmente?

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 09:28

Bom dia, Nathanne!

1-) Para acertar o saldo de salário, você cria uma rubrica de Saldo de Salário e lança o valor da diferença.

2-) Pode criar uma rubrica de 13o. Salário e lançar o valor de 01/12.

Lembrando que alguns fiscais questionam o fato de constarem 02 rubricas c/ o mesmo nome. Se preferir, imprima o rascunho do Homolognet + a rescisão da folha e consulte um fiscal do MTE, pessoalmente.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Sábado | 17 dezembro 2016 | 17:33

Boa tarde!

Preciso muito da ajuda de vocês.

Tenho que fazer uma rescisão com data de 21/12, ou seja, o 13º salário de 20/12 já terá sido pago. Porém, o sistema homolognet puxa o 13º integral...como resolvo isso?

Mais uma dúvida, o IRRF é automático ou preciso lançar? E as faltas devem ser lançadas mês a mês com o salário? Não achei rubrica para isso.

Estou perdida!

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sábado | 17 dezembro 2016 | 22:42

Boa noite!

Estou com alguns problemas para gerar o Homolognet porque o aviso prévio começou a contar do 01/12/2016 para todos os empregados.
1. Uma funcionária ficou em licença maternidade no período de 31/12/2015 até 29/04/2016. Daí o sistema está calculando 08/12 avos de décimo terceiro que já foi pago em 20/12/2016.
2.Está calculando um aviso prévio indenizado de 04 dias. Sendo que todos os avisos serão trabalhados.
3. Já incluí verbas e descontos no sistema e continua dando um valor muito diferente do meu sistema.

Alguém pode ajudar-me?
Cordialmente,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Cinthya

Cinthya

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 11:21

Bom dia ,

Espero que alguém possa me ajudar na minha duvida, estou gerando a rescisão no homolognet e o funcionário está de aviso até dia 30/12 , ou seja o 13º já foi pago as duas parcelas e a rescisão ainda faz o pagamento integral e retira inss e irrf , como faço para retirar o inss 13º e iirf ?
posso criar uma verba e fazer a devolução desses valores ? já que foram descontados já e não há necessidade de descontar novamente .

Agradeço desde já a ajuda.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 15:03

Bom dia, Cinthya!

Este é o 1o. ano que tenho uma rescisão no homolognet, no mês de dezembro, mas fiz da seguinte forma:
= como temos que recolher os encargos da rescisão que devem constar na folha de pagto
= criei apenas o evento de Adto de 13o Salário e lancei o valor líquido do holerite da 2a. parcela
= se você somar o valor liquido c/ o INSS e o IRRF vai bater c/ o valor bruto do holerite da 2a. parcela, assim como, c/ o valor integral que aparece na rescisão.
= ao gerar a folha de dezembro, vai constar a rescisão c/ os valores certos p/ recolhimento dos encargos....se preferir, faça uma prévia da folha; eu fiz e deu certo.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 15:12

Boa tarde, Regina!

Se a licença maternidade foi até abril, o sistema está certo, calculando 08/12, e você precisa fazer como eu fiz:

= como temos que recolher os encargos da rescisão que devem constar na folha de pagto
= criei apenas o evento de Adto de 13o Salário e lancei o valor líquido do holerite da 2a. parcela
= se você somar o valor liquido c/ o INSS e o IRRF (se tiver) vai bater c/ o valor bruto do holerite da 2a. parcela, assim como, c/ o valor integral que aparece na rescisão.
= ao gerar a folha de dezembro, vai constar a rescisão c/ os valores certos p/ recolhimento dos encargos....se preferir, faça uma prévia da folha; eu fiz e deu certo.

Quanto ao aviso prévio, mesmo que tenha sido trabalhado, se a funcionária tem mais de 01 ano, vai pagar 03 dias indenizados por ano trabalhado.
Veja a data que você informou na aba do Contrato (senão me engano), a data do aviso precisa ser a data do início e não o dia da entrega.
Exemplo: aviso entregue dia 30/11 c/ início em 01/12 até 30/12 === data do aviso no homolognet = 01/12/2016

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 15:17

Boa tarde, Viviane!

As faltas você só informa na aba das férias, 13o. salário e senão me engano na aba descontos, ref. ao mês da rescisão....
No mês a mês, lançar apenas salário c/ valor integral e as variáveis (h.extra, ad.noturno, DSR....)
No mês da rescisão, também lance o valor integral que o sistema calcula automaticamente.

Em relação ao 13o. Salário, favor ver a orientação que acabei de passar p/ a Cinthya e Regina.

Qualquer dúvida, pode escrever.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 15:26

Boa tarde, pessoal!

Estou com problemas para exportar o .xml das homologações, vocês estão conseguindo transmitir?

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 22:38

Prezada Andreia, boa noite.

Depois de ficar quase quatro dias tentando acertar os cálculos, acabei por conseguir fechar todas as três rescisões no Homolognet.
Como só agora entrei no fórum, percebi que executei de forma diferente da sua orientação.
Alterei o aviso para 28/11/2016 e o ultimo dia trabalhado 31/12/2016.
Até porque a proprietária quer todos dispensados em dezembro. E todos estão de acordo porque a loja não está faturando faz tempo.
Por incrível que pareça duas bateram com o meu sistema.
A única que deu diferença foi a da funcionária com salário maternidade.
O Homolognet calculou 8/12 avos e eu criei um evento dos 4/12 avos no recebimento.
Também criei desconto do 13º salário para todos porque recebem amanhã com toda a certeza.
Daí o Homolognet fez o cálculo do INSS por verba com o percentual de 8% para cada uma e não 9% que seria o correto.
Ainda não transmiti apenas deixei a prévia.
Se, por acaso, procedi errado, peço que me oriente.
Muito obrigada e tenha uma ótima noite!

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 10:02

Bom dia, Andreia!

Tenho uma homologação que não está batendo os cálculos das férias. Por favor, se você puder me ajudar a esclarecer essa dúvida ficarei muito grato.

No sistema da Folha (Contmatic) a rescisão saiu com os cálculos corretos:

Data de admissão: 01/11/2012
Data de afastamento: 09/12/2016
Salário mês anterior: R$ 1.648,50
Salário: R$ 1.784,34
Na rescisão está sendo lançando a diferença de salário de dois meses (por motivo de atraso no acordo coletivo) no valor de R$ 271,68.

Férias vencidas prop 12/12 (01/11/2015 a 31/10/2015): R$ 1.784,34
Férias proporcionais 1/12: R$ 148,70
1/3 de férias: R$ 644,35

Porém, no Homolognet ficou assim:

Férias vencidas prop 12/12 (01/11/2015 a 31/10/2015): R$ 1.967,51
Férias proporcionais 1/12: R$ 163,96
1/3 de férias: R$ 710,49

Não consegui descobrir como foram feitos esses cálculos e só falta ajustar essa diferença para concluir a rescisão. O pagamento da rescisão já foi feito de acordo com a rescisão da Folha.

Obrigado,
Lucas

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 12:39

Boa tarde, Regina!

Ref. ao aviso, está certo: entregue dia 28/11 inicio em 29/11 até 28/12 + 3 dias de 29 a 31/12.

Ref. a licença maternidade, desculpe, eu disse que estava certo, mas não está; talvez seja melhor excluir o afastamento p/ o sistema calcular certo, imprimir a prévia e consultar pessoalmente um fiscal do MTE.

Se o valor do 13o. Salário está certo, o INSS precisa bater....quer coisa, me avise.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 12:54

Oi, Lucas!

Também trabalho c/ a Contmatic e só consigo bater as férias, excluindo as verbas das férias que são exportadas e aparecem nos respectivos meses.

Faça uma revisão mês a mês p/ ver tem alguma rubrica que esteja interferindo no calculo.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 17:11

Boa tarde, Rosilaine!

Acredito que p/ compor o salário, você deva:

Na aba Financeiro, em todos os meses, bem no início tem o item:
Dados do Salário = Formação Salário = Fixo ou Variável ou Fixo e Variável (sempre informe como Fixo e Variável, mesmo que não tenha variável)
Tipo de Salário Fixo = Hora

Lance em cada mês, as rubricas:
01- Salário Fixo
05- Horas Trabalhadas no mês
+ as rubricas do repouso e extra classe

No mês da rescisão repita os lançamentos, lembrando que as horas trabalhadas devem ser integrais p/ que o sistema calcule a proporcionalidade conforme a data da demissão.

Ao criar as rubricas do repouso e extra classe, marque as opções p/ médias de férias e 13o. salário.

Espero que consiga bater os valores.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 19:02

Boa noite, Andreia !


Ref. a licença maternidade, desculpe, eu disse que estava certo, mas não está; talvez seja melhor excluir o afastamento p/ o sistema calcular certo, imprimir a prévia e consultar pessoalmente um fiscal do MTE.

Refiz a rescisão conforme sua postagem.
Não informando o afastamento, bate com o cálculo do meu sistema até nos centavos.
O maior problema ao meu ver, é que a empresa pagou o salário maternidade e aproveitou o crédito inclusive do 13º proporcional aos quatro meses do ano.
Não seria melhor eu acrescentar um desconto de INSS complementar para bater com a guia?
Se eu não informar o afastamento pode dar problema para o empregador.
Aqui no RJ está muito complicado conseguir horário para consultar fiscal do MTE.
Conforme for, vou arriscar acrescentar o desconto complementar do INSS e na hora explico o ocorrido.
Posso proceder assim ou é correto omitir a movimentação....
Fiz 3 simulações... o sistema não deixa acrescentar desconto de INSS informando que não pode exceder ao salário base de R$ 1.833,70.
Assim sendo.... Acabei de descobrir que somente no caso da funcionária que recebeu o salário maternidade, o Homolognet pega os 8/12 avos, soma com os 04/12 (que eu lancei manualmente) e aplica 8% e não 9% como deveria. Então estou chovendo no molhado. Melhor será informar a movimentação, a funcionária recebe a maior e a empresa recolhe a guia que saiu do sistema.
Vou arriscar e seja o que Deus quiser!

Obrigada pelas orientações.
Cordialmente,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 11:59

Andreia,

Muito obrigado pela dica. Deu certo, em partes. Exclui as férias de 2014, 2015 e 2016 e visualizei o resumo; o cálculo ficou certo. Lancei as férias de 2014 e 2015 e continuaram corretos os valores. Mas, quando lancei as férias de 2016, volta a sair com valores maiores. Exclui e lancei diversas vezes essas férias de 2016 mas não teve acordo, continua com o cálculo errado. Vou falar com o fiscal da homologação pra saber o que podemos fazer.

Obrigado,
Lucas

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 12:26

Oi Regina!

Não posso dizer q o melhor seja excluir o afastamento, pois seria apenas uma forma de acertar o valor.

Faça como descreveu e vamos torcer!

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Rosilaine Francisca Campos Alves

Rosilaine Francisca Campos Alves

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 12:35

Boa Tarde,

Fiz as alterações da rescisão do professor conforme a Andréia orientou e deu certinho os proventos, apenas tive que incluir um evento de saldo de salário.
O problema agora é o INSS porque ele soma o INSS do 13º integral mais o 13º indenizado e com isso muda de tabela. E o INSS do 13º integral eu já havia recolhido na guia do dia 20. Como vou fazer com essa diferença.

Cálculo folha: 13º integral 1.348,70x 8%=107,89
13º indenizado 224,78x8%= 17,98
Total 1.573,48= 125,87

Calculo homolognet 1573,48x9%= 141,61 Diferença de 15,74.

O que me aconselham?

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 13:37

Andreia, boa tarde!

Não posso dizer q o melhor seja excluir o afastamento, pois seria apenas uma forma de acertar o valor.
Faça como descreveu e vamos torcer!

Pelo tanto que tentamos ajustar, só nos resta torcer mesmo.
Agradeço imensamente a sua ajuda.

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
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