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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 18:08

Boa tarde, Flávia!

Apesar do Homolognet ser meio complicado, as suas divergências pode ser devido as informações do seu sistema.
Favor específicar:

qual é o sistema da sua folha?
você importou da folha ou digitou a rescisão?
período das férias
data de admissão
data da demissão (entrega do aviso e término)
vou tentar acessar o sistema e tentar entender a respeito do aviso prévio.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 09:57

Bom diaaa....


Então ainda não vi, mas saiu uma nova portaria do MTE, durante a homologação se o sistema Homolognet estiver Offline, a rescisão será homologada pelo TRCT emitido pelo nosso programa contábil .

Acho que deveriam perceber que esse sistema não funciona e pronto. Tanto tempo perdido, para no final voltar a fazer como antes. Mas já é um começo.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Igor Pinheiro

Igor Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 11:23

Bom dia a todos. Faz semanas que não consigo acessar o site do Homolognet. Nem sequer logar eu consigo. Já fiz várias modificações no sistema e ele ainda da duas mensagens, ou uma ou outra:

"Erro ao autenticar: Precondition failed"

"Gateway Time-out
The gateway did not receive a timely response from the upstream server or application.
--------------------------------------------------------------------------------
Apache Server at sistema-homolognet.mte.gov.br Port 80"
Tenho uma rescisão para amanhã e não consigo acessar para emitir o TRCT.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 11:27

Acabamos de voltar do MTE aqui de Andradina-SP e a diretora da agência disse que irá aceitar o TRCT emitido pelo programa da folha, caso essa situação não se regularizar até amanhã.

Nem mesmo o sistema dela, de realizar a baixa da Homologação está operando.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Agrécia

Agrécia

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 13:53

Boa tarde Pessoal !

Essa é minha primeira rescisão pelo homolognet e estou com grande dificuldade para finaliza- la.

Sempre que coloco para gravar na parte do desconto aparece o seguinte erro :
"Ocorreu um erro inesperado. Favor entrar em contato com o Administrador"

Aguém sabe o pq desse erro?
Não consigo falar com nenhum suporte do MTE.
Obrigada!

Agrécia

Agrécia

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 14:48

Obrigada Andréia !

É que já tem 15 dias que dá sempre esse mesmo erro, imaginei que eu que estivesse preenchendo algo errado. Achei muito estranho o sistema não funcionar por esses 15 dias.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 15:06

Eu entendo, Agrécia.
E como entendo....estamos todos desesperados c/ esse sistema.
Uma hora vai funcionar....

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
BRUNO MACHADO LIMA

Bruno Machado Lima

Iniciante DIVISÃO 5
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 15:58

Boa Tarde. Esse sistema Homolognet passou obrigatório a pouco tempo no estado que eu moro, queria saber se na hora de fazer a homologação no ministério do trabalho e preciso levar as guias de seguro-desemprego impressas ou já foi integrado a informações do seguro-desemprego no sistema homolognet?

David Aryson

David Aryson

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 19:35

Ema uma empresa , sempre usei o acesso pela senha porém está aparecendo que não é possível acesso comum para esse CNPJ. Efetue o acesso com certificado digital! e no certificado está dando erro ao autenticar.

já em uma outra empresa, aceita o acesso comum com a senha e esta dando opção para editar vamos ver se consigo gravar a rescisão.

O caso da primeira, problema no certificado não é entro normalmente no e-cac, alguém pode me ajudar?

IVANILDA PROENÇA GOMES

Ivanilda Proença Gomes

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 23:28

Boa noite

Estou com problemas no homolognet, como vi não sou a única
Fiz uma rescisão no sistema homolognet ,imprimi e fui homologar
não apareceu para o homologador no mte, tivemos que remarcar e
ao acessar novamente ,sumiu tudo.
agora lanço tudo novamente e ao chegar no final volta para primeira
tela de financeiro.Alguem poderia me ajudar?
é a primeira vez que faço pelo homolognet e não estou conseguindo
acesso e quando consigo acontece isso.
O que será que pode estar errado?
O funcionário teve um periodo de afastamento de 07/03 a 20/05 no qual
não coloquei salario, será que é isso?

Agrécia

Agrécia

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 11:27

Bom dia Flávia !

Estava acessando o sistema Homolognet hoje de manhã e as vezes me aparecia esse erro. Eu tive que ficar fechando o programa e recomeçando tudo de novo. Acredito eu que o sistema que estava ruim e caindo, para variar....

Está difícil de finalizar o processo com este sistema horrível.

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 13:54

Boa Tarde,

Estou utilizando o Homolognet pela primeira vez exportei a rescisão pelo meu sistema de folha. Quando vou em Rescisao > Consultar Rescisao > Digito o identificador do arquivo > confiro aba por aba.

Porem quando chega na aba Financeiro o ultimo mes que é o fevereiro (mes da rescisao) esta dando a seguinte mensagem:

Deve ser informada rubrica "Salario Fixo" no mes onde a formação do salario "for igual a fixo" ou "fixo variavel".

Nos dados do salario esta da seguinte forma:
Formação Do Salário: Fixo
Tipo de Salário: Mensal

E na Rubrica:
Salario Fixo 437,27

Ele recebe 1 salario minimo e não tem variável. Será desligado em 14/02/2017.

O que tenho que fazer?

Att.

Sucesso é a constância do Propósito.
Flávia

Flávia

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 15:02

Boa tarde,

Como é a primeira vez que estou gerando uma rescisão no homolognet tenho algumas dúvidas, se alguém puder me ajudar:

Fiz a impressão do Termo de Rescisão e lá na consulta de rescisão aparece "Aguardando TRCT", gostaria de saber se esse aviso quer dizer que deu certo o envio.

Nessa mesma tela também aparece o relatório de inconsistencia ( De Sindicato). A dúvida é: posso homologar mesmo aparecendo essa inconsistência?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 15:11

Flávia, ao final das abas do Homolognet, você tem que clicar no botão "Gravar" para que o TRCT seja gerado com o "Código de Segurança" e ir para o status de "Aguardando Homologação", este é o status correto para ir homologar.

Com pendências, creio que nem gravar você irá conseguir. Assim sendo, primeiro você tem que sanar todas as inconsistências para poder enviar o TRCT de acordo com as verbas do seu sistema e assim poder marcar a homologação.

Para você que está começando, seria interessante dar uma olhada neste manual para ter uma ideia geral de como funciona o sistema e ai, conforme forem acontecendo os problemas, você vai postando para nós podermos te ajudar.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 15:38

Boa tarde, Ericka!

Na aba Financeiro, em todos os meses, bem no início tem o item:
Dados do Salário = Formação Salário = Fixo ou Variável ou Fixo e Variável (sempre informe como Fixo e Variável, mesmo que não tenha variável)
Tipo de Salário Fixo = Hora / Mensal / Diário (selecione o tipo certo)

Apenas para conhecimento:
Se for horista, precisa lançar em cada mês, estas 02 rubricas:
01- Salário Fixo
05- Horas Trabalhadas no mês

O Homolognet divide o salário mensal por 31 dias e a maioria das folhas de pagto, por 30 dias. Neste caso precisa criar uma rubrica externa e lançar o valor da diferença do Saldo de Salário.
A princípio, o sistema está calculando um valor maior, veja se está somando salário família ou algum outro evento....faça uma conferência mês a mês e veja se tem alguma rubrica lançada, além do Salário.

Se foi demissão sem justa causa e c/ aviso trabalhado, confira a data informada, pois o certo é colocar a data do início do aviso, ao invés da data em que o mesmo foi entregue.

Veja se descobre e me avise.


" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 13:32

Prezados,

Estou tentando agendar uma homologação e o sistema solicita o número NAR. Através de pesquisas vi que seria necessário utilizar o Homologanet e que no mesmo deve ser preenchida com dados da rescisão. No ato do preenchimento foi liberado o número do NAR antes mesmo de finalizar o preenchimento. Minha dúvida é: É obrigatório fazer a rescisão pelo Homologanet, já que foi já foi feita através de sistema de folha de pgto? Já que a rescisão é meio complicada onde tem duas pensões a descontar, assim como perda de férias proporcionais e muitas faltas, ficando até mesmo com saldo negativo, como faço se os valores divergirem com a feita no sistema e a no Homologanet? Teria uma outra maneira de fazer o agendamento, tipo por telefone também?
Aproveito para me desculpar com os moderadores por ter criado um tópico anteriormente sem fazer uma pesquisa mais detalhada.

Desde já agradeço a todos pela atenção!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 14:52

Carlos Silva, achei estranho você ter mencionado que já saiu o NAR mesmo sem ter terminado o preenchimento, pois pelo menos pra mim o NAR só é liberado depois que envio a rescisão, mas vamos por partes:

É obrigatório fazer a rescisão pelo Homologanet, já que foi já foi feita através de sistema de folha de pgto?

R: O Homolognet é implantado de acordo com o MTE no qual você realiza sua homologação. Por exemplo, aqui em Andradina-SP, o Homolognet começou a ser cobrado em torno do meio do ano passado pra cá. A partir dai, toda rescisão no qual for passar por homologação no MTE daqui, tem que ser feita pelo Homolognet, independente do programa da folha que você utiliza.

Como faço se os valores divergirem com a feita no sistema e a no Homologanet?

R: Amigo, se olhar os vários posts anteriores, vai ver que esse é o maior problema do Homolognet, pois quase nunca os valores batem e dai você vai ter que fazer 'mágica' para eles baterem.

Teria uma outra maneira de fazer o agendamento, tipo por telefone também?

R: O agendamento, caso a rescisão for feita pelo Homolognet, vai ser realizado por meio do SAA.

Só uma dica: tome cuidado com esse tal saldo negativo na rescisão.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 15:11

Boa Yuri Aqui e colegas,

Acabei lançando manualmente os valores no Homolognet e por para minha surpesa os valores bateram certinho com os do meu sistema, inclusive o saldo negativo por causa do desconto de pensões e faltas. No final o Homolognet emitiu uma mensagem que o termo de rescisão não pode ficar com saldo negativo. O próprio sistema indicou o "ajuste do saldo devedor" e ao confirmar o termo saiu com o saldo zerado (R$ 00,00). Uma dúvida que me ficou é que um compo relativo a XML e quando cliquei enviou uma mensagem de erro inesperado, tente novamente. Então fiz uma consulta pra verificar a situação e consta como "Aguardando Homologação/Quitação". Nesse caso já está liberado para fazer o agendamento no MTE? O termo de rescisão vem sem o termo de quitação, só vindo as páginas de identificação e verbas?

Mais uma vez agradeço pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 15:26

Que bom colega Carlos!

As rescisões normalmente não batem quando possuem médias de horas. Não devia ser o seu caso. Tomara que nunca seja, porque se não você vai ver o perrengue que é.

Esse XML não serve para nada. Porém, ao imprimir a rescisão, ela tem que sair com os campos de TRCT e Código de Segurança preenchidos, pois é isso que identifica sua veracidade.

Se o status está "Aguardando Homologação/Quitação", então está ok. É só pegar o número de NAR e agendar.

Sim, somente vem a identificação do empregador e do trabalhador em uma página e as verbas na outra. Aqui o pessoal do MTE pede para imprimir frente e verso. Acho uma boa ideia você fazer igual.

Disponha colega.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
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