Carlos Silva, achei estranho você ter mencionado que já saiu o NAR mesmo sem ter terminado o preenchimento, pois pelo menos pra mim o NAR só é liberado depois que envio a rescisão, mas vamos por partes:
É obrigatório fazer a rescisão pelo Homologanet, já que foi já foi feita através de sistema de folha de pgto?
R: O Homolognet é implantado de acordo com o MTE no qual você realiza sua homologação. Por exemplo, aqui em Andradina-SP, o Homolognet começou a ser cobrado em torno do meio do ano passado pra cá. A partir dai, toda rescisão no qual for passar por homologação no MTE daqui, tem que ser feita pelo Homolognet, independente do programa da folha que você utiliza.
Como faço se os valores divergirem com a feita no sistema e a no Homologanet?
R: Amigo, se olhar os vários posts anteriores, vai ver que esse é o maior problema do Homolognet, pois quase nunca os valores batem e dai você vai ter que fazer 'mágica' para eles baterem.
Teria uma outra maneira de fazer o agendamento, tipo por telefone também?
R: O agendamento, caso a rescisão for feita pelo Homolognet, vai ser realizado por meio do SAA.
Só uma dica: tome cuidado com esse tal saldo negativo na rescisão.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."