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Estranha Homologação

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 08:14

Bom dia Galera do Bem!

Algumas empresas estão marcando a homologação de seus empregados em Câmara Arbitral, sendo que há o Sindicato da classe e o Ministério do Trabalho na cidade.

Participei de uma dessas homologações e pelo que vi lá (na câmara arbitral) tudo é filmado e gravado (som e imagem) em que o funcionário dá plena e irrevogável quitação geral de seus direitos quando lá é homologado.

Não sei o porquê essas empresas preferirem homologar nessas câmaras, havendo sindicato e ministério do trabalho na cidade. Até porque para cada homologação é cobrado uma taxa aproximada de R$ 250,00.

Pelo que conversei com algumas pessoas que fizeram suas homologações em Câmaras Arbitrais, muitas tiveram dificuldades de sacar o seu FGTS, porque a Caixa Econômica Federal não reconhecia o Termo emitido por essa Câmara Arbitral. Mas depois de muito sacrifício conseguiram.

Agora eu pergunto, se o funcionário se recusar a fazer a homologação numa Câmara Arbitral, o mesmo pode exigir que seja feito no Sindicato ou no Ministério do Trabalho ? Ou a empresa tem esse direito de impor ao trabalhador o local da homologação ?

Porque as empresas preferem pagar uma taxa alta à Câmara de Arbitragem do que homologar em Sindicato e Ministério do Trabalho ?

E pra finalizar, é verdade que a homologação sendo feita em Câmara Arbitral, uma vez feita, elimina qualquer possibilidade do funcionário reclamar qualquer verba futura, já que o mesmo está sendo filmado e gravado em suas declarações ?

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 08:26

Bom dia Fernando, nunca vi homologações feitas na tal Câmara! rsrs, talvez o empregador prefira por ser menos burocrático, não?

Já empresas fazerem homologações com o Juiz de Paz, que por sinal também era muito estranha, pois a homologação era feita na casa do juiz, vou acompanhar aqui as respostas, fiquei curiosa sobre tal fato.


Bom dia de trabalho a todos.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 08:36

Fernando,

Bom Dia !!!

Eu também nunca vi homologação feita em câmara arbitral, pesquisei um pouco sobre o assunto e nos sites que olhei falam que a câmara arbitral não é tão competente assim pra fazer homologação e que na maioria das vezes ela dá direito a empresa, e o funcionário não consegue receber seus direitos, e que o funcionário sempre procura um advogado pra ter seus direitos, se você preferir dê entre no site e veja.

http://www.normaslegais.com.br/trab/3trabalhista070710.htm
jus.com.br


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 08:38

Fernando, bom dia!

Essa prática já existe a algum tempo, tenho conhecimento disso há uns 5 anos, mas vamos esclarecer que não é uma homologação, isso somente é competência do sindicato e M.T.E., na câmara é realizado um acordo trabalhista e como qualquer acordo perante a justiça não cabe recurso.

Imagino que dessa forma todos pensam que realizar "homologações" pela camara seja mais vantajoso, mas adianto que não é, pois para que seja licito é necessário que todos os direitos trabalhistas garantidos pela legislação estejam corretos, caso a empresa deixe de pagar o 13º por exemplo, o empregado terá todo direito de contestar isso, então aqui respondo sua duvida, se neste ato ocorrer algo ilicito esse acordo será cancelado.

Escolha do local de homologação: a responsabilidade inicial é do sindicato, caso este cobre pela assistência poderá recorrer ao M.T.E. e a empresa quem deverá proceder com os tramites, e repito aqui que se o empregado não concordar deverá reclamar perante a justiça.

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 08:55

Raphael,

As homologações que são feitas na Câmara Arbitral em geral são feitas por dois advogados, um representa a empresa e o outro representa o empregado, para garantir o pagamento dos direitos.

Na verdade tudo é feito na legalidade, por isso é tudo filmado (som e áudio) que o funcionário concorda que está de pleno acordo.

A maior dificuldade desses tipos de homologação é quanto ao saque do FGTS. Às vezes algumas agências da Caixa Econômica não permitem o saque, por desconhecer a validade do Termo de Quitação emitido por essa Câmaras.

Geralmente quem aconselha essas empresas a homologarem em Câmaras Arbitrais, são os advogados trabalhistas.

Agora o que me intriga nisto é que se as empresas estão pagando todos os direitos trabalhistas dos funcionários corretamente, porque elas optam em homologar nesses lugares ? Não seria mais simples homologar no Sindicato ou no Ministério ? Elas preferem pagar uma taxa que eu considero elevado (R$ 250,00) para homologar nessa câmaras.

Letícia, você falou algo interessante. No município onde não há sindicato ou ministério do trabalho, o juiz de paz perante a lei pode homologar uma rescisão de contrato.

Mas aí eu pergunto: Tem o juiz de paz, conhecimento trabalhista o suficiente para homologar uma rescisão de contrato, ou o mesmo homologa com a assistência de um advogado trabalhista ?

aloan trajano da silva cabral

Aloan Trajano da Silva Cabral

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 09:03

Acho que isso ai é só para dar quitação das verbas e não ter problema nenhum com o funcionário, ou seja, errado (treta). Homologação é no sindicato ou ministério do trabalho. Isso ai é com dirianos "rolo".

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 13:24

Fernando,

Digo que já presenciei muitas homologações lícitas na câmara, onde a empresa apenas optava por questão de não concordar com as atividades do sindicato e o M.T.E. não homologar, pois havia a assistência gratuita, mas já estive em outras onde o interesse era "contornar" situações problemáticas que haviam na empresa, como pagamento de HE sem lançamento da folha, ou coisas do tipo, até mesmo casos onde é feito o famoso "acordo", então posso dizer que na grande maioria a procura é pelo medo do que fizeram durante o vinculo desse trabalhador, o que de fato torna ilícito, sei que existe um advogado para cada, mas quem é assume o custo? quem é que retorna para realizar outros acordos? então na minha opinião isso já define certas tendências.
Em SP, existiam muitas câmaras, hoje esse numero foi reduzido pelos motivos que citei acima, então como disse anteriormente não existe vantagem.

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 09:00

Raphael

Acho que isso que você disse, tem significado sim.

Todos os casos de homologação que fiz em câmara arbitral, eram sempre casos em que o funcionário recebia algumas variáveis fora da folha de pagamento. Acho que tens razão é para "contornar" situações, que acho que se fosse em sindicato ou MTE, seria mais complicado.

Então acho que é por isso que as empresas preferem pagar taxas altas, mas para se livrar do problema definitivamente.

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