Cleber de Souza Abreu
Iniciante DIVISÃO 1, Prestador de Serviço Prezados, por favor, me ajudem nesse problema:
Vamos supor que eu trabalhe muito tempo em uma empresa e os donos gostem muito de mim e eu me formo Contador.
Eu faço uma proposta para os donos de prestar os serviços Contábeis para eles, porém como acabei de me formar, não tenho estrutura para estabelecer um Escritório. Eles me fizeram uma contra proposta de eu usar a estrutura deles, a liberdade de prestar serviços para outras empresas porém preferencialmente à eles e a remuneração ser horária, ou seja, eu receberia por hora de Serviço prestado nessa empresa, e para isso eu marcaria um cartão de ponto.
Ressalvas: Apenas trabalho alocado no cliente, porém executo serviço autônomo. Tudo está descrito e formalizado em contrato.
Certo, colocado este exemplo eu pergunto:
Visto que trabalho alocado na empresa, faço horário comercial com pontuação em cartão de ponto (serve para a remuneração), existe um acordo estabelecido em contrato.
A empresa pode de uma hora para outra agir de má fé e me dar represálias ou até ingressar com um processo contra mim alegando que há vínculo empregatício e que sou funcionário deles, que eu estou ferindo a lei e agindo de má fé com jornada dupla incompatível prestando serviços para outras empresas usando a estrutura dela e também que o contrato é sem valor visto que fere as legalidades da CLT versus os requisitos existentes de Emprego e teoricamente eu reunia todos os requisitos.
Deste modo, me exigem exclusividade e eu não poderia prestar serviços para outras empresas.
Com esta atitude não querem que eu seja CLT e "usufrua" de todos os direitos, mas sim que eu preste única e exclusivamente serviços para eles, visando o lucro e inexistência de vínculo empregatício.
Obs.: É um exemplo acadêmico, porém não irreal e impossível.
Se puderem me ajudar ou quiserem mais detalhes, fiquem à vontade.
Atenciosamente,
Cleber Abreu.