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Adoção de Fato e não de Direito

Luma

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Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 16:58

Olá Pessoal,

A funcionária do meu cliente cuida de uma criança desde bebê agora ela está com 12 anos.
Na verdade essa menina é sua sobrinha.

Ela não tem a guarda da menina perante a justiça por estar em família ela sempre cuidou da criança como se fosse a mãe.

Há algum documento que possa comprovar que ela é a responsável pela criança?
A criança pode entrar como dependente dela?
Ela terá direito ao salário família?


Alguém poderia me ajudar?


Obrigada

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 08:16

Luma, bom dia.

O teu caso é mais simples do que descascar laranja.

Se a funcionária do seu cliente não está oficializada perante a justiça com a guarda da criança, ela não faz jus a direito algum.

Somente com documentação oficial que ela poderá inserir esta criança como dependente dela para fins de benefícios como o salário-família.

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