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menor aprendiz quadro de horario

Juliana Pereira de Lima

Juliana Pereira de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 11:48

bom dia!


preciso contratar um menor aprendiz para trabalhar das 07:00 as 17:00 , posso colocar 2 horas de almoÇo diÁria , trabalhando 6 horas por dia , e o que ultrapassar fica prorrogado com extra atÉ 2 horas por dia correto?

quadro de horÁrio

07:00 as 12:00 as 14:00 as 15:00 - extra todos os dias 15:00 as 17:00 esta certo?

SAMUEL MANI

Samuel Mani

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 12:45

Juliana, boa tarde.

Menor aprendiz não pode realizar horas extras.

A jornada de trabalho do aprendiz é de no máximo 6 horas, ficando vedado a prorrogação e a compensação de jornada.
Poderá chegar ao limite de 8 horas, desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

Além disso, deve ser observado qual o intuito de aplicar ao Menor essas 02 horas de almoço... As empresas estão obrigadas a cumprir a cota de aprendiz em seus estabelecimentos, mas esses aprendizes não são empregados comuns, não estão ali para gerar lucro para a empresa, mas sim para aprender...


Boa Sorte!!

ELISANGELA PEREIRA DE CARVALHO

Elisangela Pereira de Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 13:24

Juliana Pereira de Lima

Qual é a jornada de trabalho permitida para o aprendiz?
A jornada de trabalho legalmente permitida é de:
– 6 horas diárias, no máximo, para os que ainda não concluíram o ensino
fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e
práticas, cuja proporção deverá estar prevista no contrato (art. 432, ca-put, da CLT) ;
– 8 horas diárias, no máximo, para os que concluíram o ensino funda-mental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas
(art. 432, § 1º, da CLT), cuja proporção deverá estar prevista no contrato.
Não é, portanto, possível uma jornada diária de 8 horas somente com
atividades práticas.
Em qualquer caso, a compensação e a prorrogação da jornada são proibi-das (art. 432, caput, da CLT).
Na fixação da jornada do aprendiz adolescente, na faixa dos 14 aos 18
anos, a entidade qualificada em formação profissional metódica deve tam-bém observar os demais direitos assegurados pelo ECA (art. 21, § 1º, do
Decreto nº 5.598/05).

Fonte: Manual de Aprendizagem

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 16:36

Juliana,

Boa Tarde !!!

Os artigos 402 ao 441 da CLT trata do Trabalho do Menor, estabelecendo as normas a serem seguidas por ambos os sexos no desempenho do trabalho.

Ao menor é devido, no mínimo, o salário mínimo federal, inclusive ao menor aprendiz é garantido o salário mínimo hora, uma vez que sua jornada de trabalho será de no máximo 6 horas diárias, ficando vedado prorrogação e compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

Samara Silva


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