![Jonatas Eduardo Breda](assets/img/users/foto143603_100.jpg)
Jonatas Eduardo Breda
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal Olá pessoal, preciso da vossa ajuda !
Tenho um grande problema e necessito de um auxilio !!!
Recebi um pedido de um cliente para fazer um aviso prévio com dia 29/01/2014. Assim contaria do dia 30/01 a 28/02.
Certo ...fiz tudo nos conformes. Porém a funcionária se atrapalhou toda e na frente do rapaz do sindicato disse que ela pediu pra sair dia 13/02. Ou seja, era um acordo que a empresa estava fazendo com a funcionária para que essa pudesse sacar o FGTS. A empresa retroagiu o aviso com data do dia 29/01. A rescisão desta forma ocorreu em Fevereiro.
Foi recolhido a guia da GRRF. Foi informado em sefip desligamento tudo mais....
Mas por ela ter dito que pediu pra sair dia 13/02 o rapaz do sindicato e não tiro a razão do mesmo, negou-se a homologar a rescisão. Assim, ordenou que fosse mudada o aviso, pois se ela afirmou que o pedido foi dia 13/03 a rescisão será em 15/03/2014.
Aí começaram as minhas dúvidas de como devo proceder agora!
Primeiro ...tenho que modificar a sefip pois no mes de Fevereiro tinha sido feita a rescisão, e agora deve ser informada como movimento normal.
Segundo , como devo proceder com a GRRF que foi recolhida baseada nos calculos de 28/02 e agora terá que ser recolhida com calculos de 15/03.
Alguém pode me dar um socorro???
Eu particularmente acredito que terei primeiramente que modificar o fgts de fevereiro, fazendo o que mencionei a cima....terei que cancelar a rescisao e fazer o movimento de folha normal. Assim, modificará inclusive até a guia do INSS.
Após ter feito isso ... devo no sistema da folha calcular a rescisao com a nova data ... e depois no programa da GRRF eu recolho somente um complemento do que já foi recolhido!
Se alguém puder confirmar agradeceria muito.... pois jamais me aconteceu uma coisa dessas !!!
Desde já muito obrigado a todos!