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Duvida GRRF em atraso

Fabio Vanderlinde

Fabio Vanderlinde

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sábado | 15 março 2014 | 09:07

Bom dia Pessoal, sou novo no forum e novo também na área de Departamento Pessoal, por isto estou recorrendo a ajuda externa de vocês que já devem trabalhar e ter um longo caminho de informações.
Estou com a seguinte duvida a GRRF do empregado foi gerada no mês 09/2013 porém não foi paga.
me informei na caixa econômica federal, eles disseram que era só gerar uma nova guia e pagar a multa/juros.
Porém estou confuso sobre a base que está sendo calculada conforme a foto no link abaixo.
Se alguém puder me esclarecer algo sobre da onde está puxando tal valor de 323,91.

http://imageshack.com/a/img163/8899/1z3v.jpg

Att

Lidiane Lopes de Morais

Lidiane Lopes de Morais

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Sábado | 15 março 2014 | 10:08

Bom dia Fabio,

você pega o valor que tem no ex trato do FGTS (valor base para fins rescisórios),
pela as minhas contas você deve ter lançado 225,01, aí você soma:

225,01 extrato do FGTS
58,06 FGTS Mês anterior (consta no demonstrativo que nos enviou),
24,04 FGTS mês da rescisão (consta no demonstrativo que nos enviou),
16,80 FGTS aviso indenizado (consta no demonstrativo que nos enviou),
323,91. total

40% da multa sobre os 323,91 = 129,56 (vai para a conta do FGTS do empregado)
10% da multa sobre os 323,91 = 32,39 (contribuição social, vai para o governo)

Espero ter ajudado.

Att,

Lidiane

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