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regsitro de trabalhador rural

Wildegan Rocha dos Santos

Wildegan Rocha dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 10:17

Bom dia, estou com uma grande dúvida, gostaria de saber como faço pra registrar um trabalhador rural, e se isto pode atrapalha-lo na aposentadoria Rural!, ele mora em uma propriedade de um empresario, como se fosse caseiro! tem alguma forma de registra-lo e ao registra-lo poderá atrapalhar na aposentadoria Rural?

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 10:33

Wildegan Rocha,

Na minha opinião, pela experiência que tenho já algum tempo com caso;

Este cargo CASEIRO, se equipara mais com a àrea residencial, o que é considerado area urbana e não rural, sendo assim, lhe aconselho a registrá-lo como um braçal(rural) ou outro cargo equivalente, que se enquadra na area rural, e seguindo este raciocínio, este registro não vai atrapalhar a sua aposentadoria como rural, levando em consideração que o mesmo já convive na área rural.

Entendeu o raciocínio,

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 10:39

Wildegan,

Bom Dia !!!

Se o empregado presta serviço em pequena propriedade rural, chácara ou sítio familiar, desenvolvendo atividade vinculada à produção, caracteriza-se o trabalho rural comum e não uma relação de trabalho doméstica.

Ao trabalhador rural é assegurado no mínimo o salário mínimo, devendo-se observar o piso salarial da categoria a que pertencer o empregado.

EMPREGADOR RURAL
Considera-se empregador rural a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade agro econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados. Inclui-se também neste caso a exploração industrial em estabelecimento agrário.

Considera-se como exploração industrial em estabelecimento agrário as atividades que compreendem o primeiro tratamento dos produtos agrários "in natura" sem transformá-los em sua natureza como:

Grupo Econômico ou Financeiro – Solidariedade

Sempre que uma ou mais empresas, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico ou financeiro rural, serão responsáveis solidariamente nas obrigações decorrentes da relação de emprego.

JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho é de 44 horas semanais e 220 horas mensais.
Entre duas jornadas deve-se estabelecer um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
Descanso Semanal Remunerado.

SAFRISTA

É considerado safreiro ou safrista o trabalhador que se obriga à prestação de serviços mediante contrato de safra.

FÉRIAS
13º SALÁRIO


O empregado rural fará jus, no mês de dezembro de cada ano, a uma gratificação natalina correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro por mês de serviço do ano correspondente.


FGTS

O trabalhador rural faz jus aos depósitos do FGTS a partir da competência outubro/88, assim como a multa rescisória de 40% em caso de rescisão sem justa causa. Isto se deu com o advento da Constituição Federal/88.


Segue abaixo link contendo informações sobre como comprovar atividade rural, acredito que o registro não atrapalha na aposentadoria.
http://www.previdencia.gov.br/comprovao-de-atividade-rural/
www.previdencia.gov.br









Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes

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