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Dúvida sobre o envio da RAIS Negativa

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 09:37

Jéssica,

Bom Dia !!!

DECLARAÇÃO DE RAIS NEGATIVA

Dicas importantes:

Recomendamos o uso de browsers versão 4.0 ou superiores, resolução de 800x600 pixels e fontes pequenas para este site.
A Declaração de RAIS Negativa é restrita aos estabelecimentos sem empregados durante o ano de 2013.
Nos casos de Encerramento de Atividades (2013 ou 2014) declarar informando a data de encerramento no formato ddmmaaaa.
Para os Encerramentos efetivados em 2014 o estabelecimento deve ter entregue, normalmente, a RAIS referente ao ano-base 2013.
As informações marcadas com asterisco (*) devem ser preenchidas.
Não utilize "ç", "&" ou qualquer tipo de acentuação.
Ao preencher dados CNPJ, CEP, Telefone e Data de Encerramento, use apenas os algarismos de 0 a 9. Não utilize os sinais de formatação: ponto (.), hífen (-) e barra (/).
O Recibo da Rais deve ser impresso e arquivado juntamente com a cópia da declaração, para ser apresentado sempre que necessário.


Fonte:
http://www.rais.gov.br/RAIS_SITIO/neg_gerenciador.asp

Espero ter te ajudado.



Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Maria Gabriela de Moraes Andreghetto

Maria Gabriela de Moraes Andreghetto

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 09:40

Bom dia, Jéssica Lima.

Você deverá informar que não possui empregados, porém que exerceu atividade no ano base.

[code]São obrigados a entregar a declaração da RAIS:

inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
todos os empregadores, conforme definidos na CLT ;
todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
condomínios e sociedades civis;
empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.[code]

Att,
Gabriela Moraes

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