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Diferença de CS-Multa Rescisória

Valdirene Carmo

Valdirene Carmo

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 15:22

Boa tarde,

Fui emitir uma CRF (certidão do FGTS) e apareceu umas Diferença de CS-Multa Rescisória de alguns meses 2004, 2005 e 2006. Preciso pagar estes valores, como faço? Emito uma GRRF do período com uma remuneração que dê os valores cobrados? Na CEF atendimento ninguém sabe, ficam empurrando um para o outro e não obtenho resposta.

Alguém já passou por isso? Pode me ajudar?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 11:33

Olá Valdirene,

Seja Bem Vinda ao Contábeis!

Apenas a Caixa Econômica pode emitir essas guias com as diferenças a pagar.
Dica: procure outra agência.

Att,

Vânia Zaniratto

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