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Rescisão antecipada do Contrato Determinado

Daniele Los

Daniele Los

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 10:10

Bom dia!

Preciso fazer uma rescisão antecipada do Contrato de Trabalho de Experiência...

Nesse caso existe a GRRF - multa dos 40%?

O FGTS do mês da rescisão será recolhido no final do mês, no fechamento das folhas, é isso?

Minha dúvida é na multa dos 40%, se existe nesse caso ou nao?

Daniele A. Los
Auxiliar Administrativo
(42) 99906-8582
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 11:02

Daniele,

Bom Dia !!!

O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado, onde cada parte (empregado e empregador) tem um período para avaliar se a outra parte atende as suas expectativas.

Qualquer das partes pode rescindir antecipadamente contratos por prazo determinado.
Salvo contratos que possuam a cláusula assecuratória do direito de rescisão antecipada (artigo 481 da CLT) , que assegura às partes a faculdade de se arrependerem antecipadamente, cabendo nesse caso o aviso prévio, não existe aviso prévio para contratos de experiência.


Contrato de experiência não gera multa rescisória, o FGTS você pode gerar uma guia somente pra esse somente e pagar para que ele possa sacar o FGTS desse tempo que ele ficou na experiência.




Att,

Samara Silva


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