Micalle,
Bom Dia !!!
No artigo 487 da
CLT que aduz: § 2º. § 2º. A falta de aviso por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Ela tem que fazer uma carta a punho informando que não irá cumprir o
aviso prévio, e conforme o artigo 487 da CLT deverá descontar o valor de 1 mês de salário por conta de não cumprir o aviso prévio, você não tem que gerar a
grrf porque ela pediu demissão a multa rescisória só é gerada quando o funcionário é dispensado sem justa causa.
O que o trabalhador deve receber: O trabalhador, quando pede a rescisão de contrato, tem direito a receber saldo de salário, salário-família, 13° salário proporcional,
férias proporcionais. Quando pede demissão o trabalhador não tem direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) , nem poderá requerer o Seguro-Desemprego, pois parou de trabalhar por seu próprio interesse.
Espero ter te ajudado.
Att,