x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 3.368

Carimbo - CTPS 

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 16:24

Yasmin,

Boa Tarde !!!

Você pode colocar uma observação como próxima página e fazer as anotações corretas.

espero ter ajudado.




Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Erica Maira Silva de Jesus

Erica Maira Silva de Jesus

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sábado | 15 novembro 2014 | 00:42

Ola

Gostaria de saber se uma empresa pode carimbar na carteira de um funcionário que pede demissão, que nenhuma empresa poderá contratá-lo. Isso é possível???

Grata

Érica

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 08:36

Bom dia Erica.

Em situação nenhuma. As únicas anotações que podem ser feitas numa CTPS são as restritamente necessárias a ela.
Qualquer outra anotação, ainda mais pejorativa desta maneira, deve ser examinada por um especialista (sindicato ou advogado trabalhista) e pode gerar processos no judiciário.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 10:27

Também não aconselho em hipótese alguma bater carimbo de cancelado em CTPS ...
Aconselharia para não rasurar de fato a CTPS do trabalhador, o senhor imprimir uma etiqueta e afixar sobre a carteira, apenas retifique a informação incorreta ou faça uma ressalva na página de anotações gerais.

-
Luis Alves
Administração de Pessoal
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 10:40

É proibida qualquer anotação desabonadora na carteira de trabalho, sob pena de gerar dano moral.

Quanto ao tópico, sugiro cancelar o registro (carimbo cancelado ou listrar vermelhas em diagonal escrito cancelado) e registrar na folha seguinte.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.