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Quem é sócio de uma empresa tem direito ao seguro-desemprego

Ádson Gomes

Ádson Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 15:48

Boa tarde,

pessoal estou com uma dúvida com relação ao seguro desemprego. Quem é sócio de alguma empresa ou possui uma Eireli, se vier a ser demitido sem justa causa terá direito a esse benefício?

Grato.

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 15:54

Ádson,

Boa Tarde !!!

Seguro Desemprego - Quem tem direito?

A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:- Tiver sido dispensado sem justa causa;- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.


Fonte:
http://www.caixa.gov.br/voce/social/beneficios/seguro_desemprego/index.asp





Att,

Samara Silva


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mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
MARCOS CONFIDENTE

Marcos Confidente

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 09:24

Adson,
Se a pessoa tiver salario em outra empresa ela não recebera o Seguro Dezemprego, pelo motivos já elencados pela Samara.

Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. Cora Coralina
Carlos Alberto Yeda

Carlos Alberto Yeda

Iniciante DIVISÃO 5, Diretor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 09:24

Ádson,

A lista postada pela Elen esclarece tudo.

Se era empregado de pessoa jurídica e foi demitido sem justa causa recebe o formulário de seguro desemprego e tem direito ao recebimento. No entanto, ele deve preencher mais algumas condições e uma delas é não ter renda para seu sustento e de sua família.
Ai entra a participação na sociedade. Se a empresa da qual é sócio estiver inativa não vejo problemas, pois ai ele não tem renda. Mas se a empresa estiver funcionando regularmente e gerar renda ele perde o direito ao seguro desemprego. Neste caso, ele pode até dar entrada e receber as parcelas mas estará incorrendo em fraude ao sistema.

Ádson Gomes

Ádson Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 18:01

Boa tarde, João.

mesmo nessa hipótese que mencionou o cônjuge terá direito ao benefício, pois um dos critérios para o recebimento do mesmo é "Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família". Ou seja, no caso da demissão um dos cônjuges não possuirá renda própria para o seu sustento.

Espero ter sido claro.

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