![Ádson Gomes](assets/img/users/foto225324_100.jpg)
Ádson Gomes
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde,
pessoal estou com uma dúvida com relação ao seguro desemprego. Quem é sócio de alguma empresa ou possui uma Eireli, se vier a ser demitido sem justa causa terá direito a esse benefício?
Grato.
respostas 9
acessos 29.801
Ádson Gomes
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde,
pessoal estou com uma dúvida com relação ao seguro desemprego. Quem é sócio de alguma empresa ou possui uma Eireli, se vier a ser demitido sem justa causa terá direito a esse benefício?
Grato.
Samara Silva Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Ádson,
Boa Tarde !!!
Ádson Gomes
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Ok. Samara.
Então, dessa forma, a pessoa tem o direito mesmo participando de uma sociedade ou possuindo uma Eireli.
Muito Obrigado.
Elen do Nascimento Muller
Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos HumanosÁdson, desculpa meu desconhecimento, mas essa pessoa trabalhava em uma empresa, a qual foi demitida, e possui uma empresa seu nome, é isso?
Ádson Gomes
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Isso mesmo Elen.
Marcos Confidente
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Adson,
Se a pessoa tiver salario em outra empresa ela não recebera o Seguro Dezemprego, pelo motivos já elencados pela Samara.
Carlos Alberto Yeda
Iniciante DIVISÃO 5, Diretor(a) Ádson,
A lista postada pela Elen esclarece tudo.
Se era empregado de pessoa jurídica e foi demitido sem justa causa recebe o formulário de seguro desemprego e tem direito ao recebimento. No entanto, ele deve preencher mais algumas condições e uma delas é não ter renda para seu sustento e de sua família.
Ai entra a participação na sociedade. Se a empresa da qual é sócio estiver inativa não vejo problemas, pois ai ele não tem renda. Mas se a empresa estiver funcionando regularmente e gerar renda ele perde o direito ao seguro desemprego. Neste caso, ele pode até dar entrada e receber as parcelas mas estará incorrendo em fraude ao sistema.
Ádson Gomes
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Ok. Muito obrigado pelos esclarecimentos.
Joao Batista Ferreira
Bronze DIVISÃO 3, Micro-Empresário Boa tarde !
Adson, aproveitando seu questionamento: No caso de cônjuges, se um foi demitido e o outro continuar trabalhando, o demitido terá direito ao seguro?
Att
João Batista.
Ádson Gomes
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde, João.
mesmo nessa hipótese que mencionou o cônjuge terá direito ao benefício, pois um dos critérios para o recebimento do mesmo é "Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família". Ou seja, no caso da demissão um dos cônjuges não possuirá renda própria para o seu sustento.
Espero ter sido claro.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.