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FÓRUM CONTÁBEIS

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KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 16:58

Boa tarde a todos,

Tive um curiosidade em relação ao selo do Envio da Sefip.

O nome do cliente que aparece no selo, muitas vezes é o do contador da empresa.

Se acaso a empresa trocar de contador, para um contador novato que nunca enviou a Sefip, esse novo contador deve fazer um cadastro na Caixa para que o selo saia com o nome dele?

Qual o procedimento para um contador novato enviar todas as informações referente a Sefip para a Caixa?

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 17:31

Boa tarde Kleber, na verdade se a empresa mudar de contador, ele não precisará de cadastro, pois este nome que sai no selo é porque o Sefip foi enviado pelo certificado ou chave pri do contador, se enviar pelo certificado da empresa aí sairá o nome da empresa no selo e consequentemente se outro contador fizer o envio pelo certificado ou chave pri dele também sairá assim o nome dele, sem depender de nenhum cadastro na caixa e sim simplesmente por quem ficou como responsável pelas informações.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
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Cajuru-SP
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 08:19

Willian,

Obrigado pelas informações.

Surgiu outras dúvidas, se possível me esclareça.



Então quer dizer que um contador pode ter sua própria chave pri?

Essa chave do contador serve para enviar as Sefip´s de todos os seus clientes?

Mesmo essa chave pri sendo do contador, na hora de enviar a Sefip do seu cliente não há problemas, basta usar a chave que a Caixa aceita, ou deve ter alguma procuração para que o contador use sua chave pri para seus clientes?

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 08:30

Kleber, isso mesmo, o escritório pode fazer uma chave pri para enviar os Sefip e GRRF por exemplo dos clientes, aqui eu uso o certificado digital do escritório, mas antes usava a chave pri, não precisa nenhuma procuração não, na verdade quando você for exportar o arquivo da sua folha ou estiver no Sefip você deve apenas colocar os dados do escritório na aba Cadastro do responsável, assim que sai o nome no selo que você citou, os dados de qualquer empresa ou pessoa que você colocar nesta aba vai ser o responsável. só atente-se para preencher as informações exatamente como constam no certificado ou chave pri, para que seja validado.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Cajuru-SP
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 13:16

Willian,

Aproveitando o tópico,

Li que a procuração eletrônica no Conectividade Social - Outorgante pessoa jurídica e outorgado pessoa física com CEI - tem validade de 36 meses isso procede?

Sendo assim, a pessoa jurídica deve adquirir um certificado digital e-CNPJ com validade mínima de um ano, para outorgar a procuração.

Se acaso essa procuração ser feita quase no fim da validade do certificado e-CNPJ (11 meses após o início da validade por exemplo) isso significaria que a empresa outorgante tem a obrigatoriedade de adquirir o certificado uma vez a cada 4 anos? (O contador usaria o primeiro ano o certificado da empresa, após isso faria a procuração com validade de 36 meses, dando assim um tempo total de 4 anos).

Certo de sua contribuição, agradeço.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 14:19

Kleber, isso mesmo, a validade da procuração é de 3 anos, então é como você expos necessitando a empresa de adquirir o certificado para a renovação da procuração, a caixa nunca alterou este prazo, desde a primeira que fiz saiu com validade de 3 anos.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Cajuru-SP

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