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FÓRUM CONTÁBEIS

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rais multa atraso entrega

claudia batista

Claudia Batista

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 15:09

Boa tarde,


estou com uma empresa nova e a rais de 2012, 2011 e 2010 negativa não foi entregue.


já consegui ver sobre os valores a serem pagos pela entrega em atraso.


no caso como funciona o recolhimento dessa multa em atraso, como proceder alguém sabe me dizer?


att

Claudia

claudia batista
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 17:55

Claudia Batista
Boa tarde

O estabelecimento poderá recolher a multa de forma espontânea mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, a ser preenchido da seguinte forma (Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 12/08/2004 (DOU de 13.8.2004):

Código da Receita: 2877
Número de Referência: Oculto842-9

O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 11:27

Bom dia Paulo R. Schafer,

Fiz a entrega da Rais de uma empresa hoje (05 dias de atraso), nesse caso o valor da multa é o mesmo dos demais casos ou há uma redução? O não pagamento da multa impede que os empregados tenham direito ao PIS em 2014?
Desde já agradeço pela atenção!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 11:40

Carlos,

Bom Dia !!!

De acordo com a Lei nº 7.998/90, art. 9º, é assegurado o recebimento de abono salarial no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:

I - tenham recebido de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social - PIS, ou seja, pessoa jurídica, até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base.

II - estejam cadastrados há pelo menos 05 (cinco) anos no fundo de Participação PIS-PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.


Fonte:
http://www.osfe-rnc.com.br/noticias-detalhes.asp?noticia=325

Se preferir veja também esse tópico no fórum
www.contabeis.com.br




Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 14:24

Boa tarde Samara Silva,

De acordo com a sua postagem, fica garantido aos trabalhadores que se enquadram no perfil acima descrito, o pagamento do abono do PIS mesmo a empresa não tendo recolhido a multa, correto?
Mais uma vez agradeço pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 15:53

Olá Maria Gabriela,

Segue instruções:

MULTA

O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeitao estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.

Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
Parágrafo único. O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:

I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;

II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;

III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;

IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e

V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.

Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.
Art. 4º O valor resultante da aplicação dos arts. 2º e 3º será dobrado se o atraso na entrega ou correção do erro ou omissão ultrapassar o último dia do ano de exercício para entrega da RAIS em referência.
Para o cumprimento do disposto na referida Portaria, o estabelecimento poderá recolher a multa de forma espontânea mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, a ser preenchido com o código da Receita: 2877 e com o Número de Referência Oculto842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 12/08/2004 (DOU de 13.8.2004).
O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.


Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 15:55

Carlos,

A entrega em atraso não prejudica o empregado no recebimento do PIS, salvo se entregue após o período de recebimento do abono, onde a CAIXA estabelece um limite. O não pagamento da multa também não muda a situação.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 19:02

Boa Noite Vânia Zanirato,

Primeiramente quero lhe agradecer pelas informações e aproveito para dirimir mais uma dúvida: A multa da RAIS prescreve depois de algum tempo ou a empresa recebe uma notificação do Ministério do Trabalho? Pergunto isto pois já vi diversos casos em que algumas empresas não enviaram a RAIS tanto Negativa como com algum empregado, em virtude de paralisação momentânea de atividades ou até mesmo por não mais possuírem um Contador e nenhuma delas recebeu algum tipo de notificação. A entrega da RAIS é verificada por ocasião de alguma fiscalização que porventura possa ocorrer na empresa?
Mais uma vez te agradeço pelas orientações.

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 08:31

Bom dia Carlos,

Exatamente, a multa e aplicada em casos de fiscalização, onde o fiscal verifica a falta da entrega.
Também tenho muitas Empresas que vieram para o escritório sem entregar nenhuma RAIS por 5..10.. anos e nunca foi notificada.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 08:45

Olá Maria,

Recolher, sem dúvidas, uma vez que a multa aumenta em razão do tempo de atraso na entrega.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 09:50

Bom dia Vânia Zanirato,

Você sabe me dizer em quanto tempo essas multas prescrevem ou elas são permanentes?

Mais uma vez muito obrigado e tenho um ótimo dia!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 10:07

Então Carlos, as multa por infração à legislação trabalhista são consideradas multas administrativas, e prescrevem em 5 anos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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