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PIS sobre Recisão

ODILIA ROCHA

Odilia Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 17:02

pessoal,

o pis sobre folha na rescisao,
eu sempre coloquei o 13° e o 13° ind. e saldo de salario,
a empresa que começei a trabalhar nao incide nada sobre a rescisao; apenas sobre a folha mensal e ferias
hoje me surgiu esta duvida,
o que esta correto?

Sandra Minini

Sandra Minini

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 11:46

A base de cálculo é o total da folha de pagamento mensal de seus empregados.

Entende-se por folha de pagamento mensal, o total dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como salários, gratificações, comissões, adicional de função, ajuda de custo, aviso prévio trabalhado, adicional de férias, qüinqüênio, adicional noturno, hora extra, 13° salário e repouso semanal remunerado.

Não integra a base de cálculo: o salário-família; o aviso prévio indenizado; o FGTS pago diretamente ao empregado na rescisão contratual; a indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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