Jéssica
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Olá, fizemos duas rescisões aqui no escritório por Extinção Normal de Contrato de Trabalho por Prazo DETERMINADO. Os funcionários entraram na empresa no dia 11/02/2014 e estavam nos 30 dias de experiencia, ai o empregador optou por não prorrogar o contrato e sim realizar a demissão, as rescisões foram feitas no dia 10/03/2014.
Agora, passando-se uns dias, nos caiu a ficha que não foi realizada a liberação do FGTS por esse 1 mês trabalhado. Em pesquisa vi que como foi extinção só liberaria pela conectividade.. Ligamos na consultoria e a moça nos disse que gerava multa normal... Mais estamos em duvida...
O empregado tem direito ou não ao saque do FGTS?
Gero multa ou não?
Consigo gerar só a conectividade?
Gero a conectividade na data da rescisão, ou no dia de hoje?
Se alguém puder nos ajudar, obrigada.