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FÓRUM CONTÁBEIS

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Pro Labore Falecido

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 12:37

Boa tarde,

No contrato social consta que o sócio José terá direito a uma retirada mensal de acordo com as possibilidades econômicas da sociedade. E que a sócia Maria já aposentada participará apenas como sócia quotista. Esse mês o Sr. José faleceu deixo de recolher pró-labore para os sócios? Terei algum problema com certidão?

Desde já agradeço a atenção,

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 11:06

Renata, se a sócia Maria é apenas cotista, não presta serviços na sociedade, então entendo que não haverá pro-labore a partir do falecimento do sócio administrador. Mas alguém deverá administrar a empresa, e sobre os honorários dessa pessoa incidirá a contribuição.

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