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pagamento salario maternidade

Antonia Dolores Oliva Castillo Quagliato

Antonia Dolores Oliva Castillo Quagliato

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 15:27

Ola , boa tarde ,
temos uma funcionaria registrada pela CLT com menos de 12 meses de registro , porem a uns meses ela ficou gravida e se recusa a vir trabalhar , esta afastada a mais de 05 meses sem atestado , pq os medicos dizem que ela esta bem para trabalhar , mas esta somente faltanto e nao tomamos a medida de dispensar por justa causa por conta do estado de gravidez , tive informações que a mesma poderá me apresentar a Carta de benef para afastamento de aux maternidade e podemos acatar e pagar o salario maternidade da mesma , pq nao há carencia para o pagamento da empregada regida pela CLT , e assim deduzir em nossa gps , ainda tenho duvidas quanto a isso , vcs poderiam me ajudar??
desde ja agradeço


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 10:23

Antonia, o médico dela deverá fornecer o atestado indicando a data de início da licença maternidade. A partir dessa data, ela receberá da empresa o "salário-maternidade", cujo valor poderás compensar da contribuição devida pela empresa. Tudo isso informado na GFIP, claro.

Antonia Dolores Oliva Castillo Quagliato

Antonia Dolores Oliva Castillo Quagliato

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 11:18

Ola bom dia ,
sim desse procedimento nao tenho duvidas , agora ela nao contribui a muito tempo , nao tem comparecido ao trabalho , nem atestando , estou dando como faltas , e isso que me deixa preocupada , mesmo assim ela chagará com um atestado sem estar trabalhando e terá os direitos garantidos pelo inss quando ao aux maternidade , com a devida dedução da gps . nao é certo , "" nunca tive um caso dessa natureza
obrigada ,

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 11:37

Eu já teria dado a justa causa por abandono de emprego, que seria o correto. Entrada na licença maternidade apenas no nascimento do filho ou no máximo 28 dias antes do nascimento com atestado médico.

Carência pra licença maternidade para empregada não tem.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 11:48

Antonia, por que não é certo? É o que diz a legislação. Desde a confirmação da gravidez, ela tem estabilidade, e 28 dias antes do parto começa o período de licença. Se ela não está trabalhando e não apresentou o atestado, então é falta mesmo.


Sandra Minini

Sandra Minini

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 11:56


Convoque a empregada à comparecer na Clínica onde mantem contrato de serviço de medicina ocupacional para realizar exame e verificar se está apta ou não ao trabalho. Caso esteja, não há outro caminho à seguir a não ser a justa causa por abandono, tomando o cuidado de documentar todo o ocorrido. Contudo se ela não estiver apta, a empresa deverá pagar este período como licença remunera e recorrer da decisão do INSS.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 13:53

Sandra, não entendi o teu comentário de que se a empregada não estiver apta, a empresa deverá pagar como licença remunerada. Se ela estivesse doente, a empresa poderia encaminhá-la para o auxílio-doença, mesmo grávida.
Normalmente, em casos de empregados que começam a faltar, o ideal é realmente encaminhá-los para o médico do trabalho, nisso eu concordo contigo.
A questão do abandono de emprego tem de ser muito bem analisada, juridicamente falando.

LEONARDO PEREIRA DA SILVA

Leonardo Pereira da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 18:09

Olá pessoal, boa noite!! sou novo no portal, porém sempre utilizo o portal -o para tirar dúvidas trabalhistas e previdenciárias!

gostaria de aproveitar o assunto sobre salário maternidade!! e perguntar como seria o procedimento para e empregada clt que está de férias e no curso da mesma
teve filho. ao meu ver as férias continuariam e depois concederiamos o benefício salário maternidade!! Ou devemos interromper as férias e conceder o benefício
voltando ao cumprimento das férias posteriormente??

alguém pode me ajudar nessa dúvida!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 08:40

Bom dia Leonardo,

Havendo a concessão de salário-maternidade por hipótese do nascimento de filho(a) ou adoção de criança ou ainda obtenção de guarda judicial para fins de adoção, durante o período de descanso das férias, ficará suspenso o gozo de férias, ou seja, a suspensão do gozo de férias permanecerá durante o período do salário-maternidade, devendo ser retomado o período de férias após o término desse benefício.

Fonte: Cenofisco

Att,

Vânia Zaniratto

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