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FÓRUM CONTÁBEIS

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Data de demissão aviso indenizado

caroline Romanholo

Caroline Romanholo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 15:45

Boa tarde, a todos !

estou com a seguinte duvida,

foi aplicado o aviso previo dia 24/03/2014, indenizado

tendo em vista que quando é aviso previo indezizado o prazo é de 10 dias para o pagamento.

qual a data de semissão da CTPS dela ?

o dia 24/03 ou o dia 03/04 ?

fico no aguardo urgente !


Obrigadaaaaa

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 15:51

Olá Caroline,

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:
I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.


Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT Nº 15, DE 14 DE JULHO DE 2010

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 17:22

Caroline,
na página de contrato a baixa deve ser com a data projetada pelo aviso indenizado.

Em "anotações gerais" informe a data do último dia efetivamente trabalhado.


# Exemplo de anotação:

Conforme Instrução Normativa SRT/MTB nº 15 de 14/07/2010,
Art. 17, inciso II, a data do último dia efetivamente trabalhado é __/__/_____.

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