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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Envio pelo Conectividade social

PAULO VICTOR MACHADO

Paulo Victor Machado

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 18:39

ola amigos,
Preciso enviar uma gfip(sem movimento) de um empresa, porém ela não possui certificado digital. Existe uma forma de fazer uma procuração para eu poder enviar através do meu certificado(e-cpf)?

Obs: o antigo contador já tinha enviado algumas gfips referentes à competência 13/2013 e 01/2013.


Desde já agradeço

att,
Paulo Victor

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 08:40

Bom dia Paulo,

Essa GFIP 01/2013 enviada também foi sem movimento?
Se sim, dispensa a entrega das demais, voltando a entregar apenas no retorno das atividades.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 11:25

Certo Paulo, segue orientação de acordo com o Manual SEFIP.

AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO)

Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo
SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária. Exemplo:
A empresa estava sem atividade desde 08/2005. No período de 08/2005 a 01/2006, houve fato gerador (pagamento a contribuinte individual - autônomo)
apenas na competência 11/2005. Deve ser transmitido um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador para 08/2005, por ser a primeira competência sem fato gerador. Deve ser transmitido um arquivo SEFIPCR.SFP com fato gerador para a competência 11/2005, informando o pagamento ao contribuinte individual e um arquivo SEFIPCR.SFP para a competência 12/2005, com ausência de fato gerador.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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