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Aviso Prévio - término cai em um domingo, qual a data da res

ISABELA HERNANDES DE FREITAS

Isabela Hernandes de Freitas

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 08:14

Bom dia pessoal,

Li várias coisas aqui no portal e fiquei em dúvidas, pois uns dizem que sim, outros não, rs.

Tenho um funcionário aqui que o aviso prévio trabalhado dele se encerra no domingo dia 30/03/2014.
Neste caso, qual é a data que irei colocar na rescisão para encerrar, coloco o dia 30/03/2014 domingo mesmo, o dia 31/03/2014 segunda ou antecipo para 28/03/2014 na sexta?

Se for o domingo, tem problema eu colocar esta data na CTPS?

Tem alguma lei que explica isso?

Obrigada!!!!

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"Se você não pode controlar o vento, ajuste as velas!"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 08:28

Olá Isabela,

A data da baixa será a data que de fato termine o contrato, independente de ser segunda ou domingo.
A data de pagamento deve seguir o § 6º do Art. 477 CLT:

O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.


Att,

Vânia Zaniratto

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Bruno "

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Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 08:33

Isabela,
no aviso prévio são "30 dias corridos".

Não importando que seja feriado/sábado/domingo, a baixa é com a data do último dia do aviso.


Sendo o aviso trabalhado e terminando no domingo 30/03/2014,
a empresa deve pagar as verbas rescisórias no dia 31/03 ( "primeiro dia útil imediato ao término do contrato" ).

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ISABELA HERNANDES DE FREITAS

Isabela Hernandes de Freitas

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 08:37

Vania e Bruno, vocês sabem de alguma lei que informa isso do aviso prévio poder vencer no domingo e fazer rescisão com esta data?

Não tem problema eu colocar esta data na carteira de trabalho?
Tenho que colocar alguma observação na carteira que ele cumpriu aviso?

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Bruno "

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Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 09:04

Isabela,
não existe lei afirmando que o aviso seja apenas dias úteis.

Exatamente por apenas mencionar 30 dias (sem especificar ' úteis '),
o entendimento sempre foi de que o aviso prévio tenha sua contagem em dias corridos.

Desde 1943, quando criaram a CLT,
nunca houve algo em que as empresas fossem obrigadas a considerar apenas dias úteis no aviso.

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Gilsiane de Fatima Dainez

Gilsiane de Fatima Dainez

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 11:00

Isabela Hernandes de Freitas

Voce tem que ficar atenta a data de incio, se não vai ser folgas, feriados, e quanto a data final do cumprimento do
Aviso Previo não terá problemas em cair em dias não uteis.

No seu caso a data a ser colocada na RESCISAO E NA CARTEIRA DE TRABALHO será do ultimo dia trabalhado do Aviso Previo
mesmo que for em um domingo.

Lembrando que neste caso a data de Pagamento desta Rescisao será imediatamente na Segunda-Feira.

Mas é sempre bom confirmar com o Sindicato da Categoria!!

Espero ter ajudado

Gilsiane

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