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Marcos Antonio da Silva

Marcos Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 16:01

Boa tarde a todos,
Ao fazer um IRPF me deparei com uma dúvida segue;
Empresa com dois sócios, um trabalha na empresa e tem sua retirada de pro-labore com 99% de quotas, o outro é empregado em outra empresa e tem seu salario, no contrato social informa que ambos retira pro-labore, minha duvida é se este com 1% é obrigado a retirar pro-labore, sendo que a empresa não declarou via sefip no período do ano todo, e se caso tenha que retirar, este com 1% já é aposentado e continua empregado, este recolhimento de inss como ele poderá acrescentar em sua aposentadoria.

Grato pela atenção.

Marcos Silva.

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 16:41

Boa Tarde Marcos,


Verifique o que está registrado no contrato social. Não é obrigatório que todos os sócios da empresa tenham pró labore, pode ser só o sócio administrador, mas essa informação precisa estar especificada em contrato social.


Espero ter ajudado!

Att,

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

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