Marcos Antonio da Silva
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde a todos,
Ao fazer um IRPF me deparei com uma dúvida segue;
Empresa com dois sócios, um trabalha na empresa e tem sua retirada de pro-labore com 99% de quotas, o outro é empregado em outra empresa e tem seu salario, no contrato social informa que ambos retira pro-labore, minha duvida é se este com 1% é obrigado a retirar pro-labore, sendo que a empresa não declarou via sefip no período do ano todo, e se caso tenha que retirar, este com 1% já é aposentado e continua empregado, este recolhimento de inss como ele poderá acrescentar em sua aposentadoria.
Grato pela atenção.
Marcos Silva.