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Aviso Prévio Trabalhado

Patricia de Lima Medeiros Guimarães

Patricia de Lima Medeiros Guimarães

Iniciante DIVISÃO 3, Projetista Cadista
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 16:32

Magayver Sperandio,

Há um ano eles tem depositado um valor por fora, eu tenho como provar porque eles depositavam na minha conta, então da pra ver pelos extratos. Eu realmente não queria chegar a ter que ir ao juiz, mas eu já não consigo acreditar que eles estão agindo de boa fé, pois desde o começo eles disseram que iam me pagar um valor, a pessoa do RH que me disse quanto eu ia receber, me mostrou os cálculos e tudo. Mas depois que eu saí, eles demoraram 3 semanas pra fazer o depósito parcial, e eu sempre pressionando. Depois que eles fizeram o depósito eu perguntei se eles iriam depositar o restante e eles sempre diziam que sim. Passado mais de um mês, eu ligava quase toda semana, porque eles diziam que iam depositar tal dia e nada, então eu ligava e eles vinham com a mesma história. Ai eu cansei. Como estou precisando do dinheiro preferi ir diretamente falar com eles. E quando eu disse que estava a quase dois meses esperando ele me disse: "Patricia, tem gente esperando a mais de três". Eu fiquei indignada, pois pelo jeito que eles falaram eles não estavam dando a mínima pra mim e me fizeram entender que não tem como me dizer se vai pagar ou não. E ainda disse que se eu quisesse poderia ir atrás de conseguir de outra forma. Já insinuando que eu poderia ir pra justiça.

Conversei com meu antigo supervisor pra ver se ele me dava uma força, ele me disse que ia conversar com o "chefão", que eu não me preocupasse, mas eu não coloquei muita fé. Eu já sabia da fama da empresa, quando saí de lá já imagina que poderia dar em processo.

Patricia de Lima Medeiros Guimarães

Patricia de Lima Medeiros Guimarães

Iniciante DIVISÃO 3, Projetista Cadista
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 16:48

Paulo,

Eles fizeram o primeiro depósito, a parte relativa a o que eu recebia na carteira, antes de eu ir na sindicato fazer a homologação. Quando eu vi o depósito a primeira coisa que fiz foi ligar pra perguntar sobre o restante da rescisão. Eles me disseram que depositaram só essa parte para poder dar baixa na carteira, mas que até o final do mês depositariam o restante. Eu tive que acreditar. Eles continuaram falando isso durante todo o mês e nada de depósito.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 20:17

PAtricia, não existe norma que determine depositar algum valor da rescisão para proceder a baixa na carteira de trabalho.

Seu empregador está mesmo te enrolando, ele lhe deve a multa por rescisão fora do prazo que representa 1 m~es de seu salário.

Corra atrás!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 18:05

PAtricia, o MPT não oferece defensor para questão trabalhista, isso agora é função do juridico do Sindicato da cateoria do trabalhador.

Vc precisará de um advogado mesmo, tente os Escritórios Modelos de Práticas Juridcas mantido por faculdades de direito, o atendimento e gratuito.


Jennifer, vc não diz se será indenizado ou trabalhado, mas sendo ele um mensalista basta vc encontrar o valor do salário-dia (salrio dividido por 30 dias) e multiplicar por 33. Mas se for trabalhado e o aviso começa no dia seguinte ao comunicado, que entendo ser dia 28, o viso começando em 29, ele receberá 2 dias do aviso dentro do salário de setembro, e os restantes 31 no salário de outubro.

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 14:31

Boa tarde!!

Tanho um duvida parecido com a Jennifer Teixeira, o funcionario cumpriu aviso de 01/10 a 30/10, mas pelo tempo de serviço que ja sao dois, tenho que fazer a projeção na ctps?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 10:36

Igor, se a CCT de seu Sindicato é omissa quanto a ter de indenizar os dias acrescidos ao aviso pelo tempo de serviço, o trabalhador demitido tem de cumprir o aviso completo, considernado, claro, o direito em reduzí-lo em 7 dias ou em 2hs/diárias.

Quanto ao lançamento do fim do AP penso que sim, deve ser lançado o fim do aviso projetado.

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