![Núbia Monteiro Cavalcanti Rosa](assets/img/users/foto211220_100.jpg)
Núbia Monteiro Cavalcanti Rosa
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Bom dia Pessoal,
Estou com uma duvida para calcular a pensão de um colaborador.
De acordo com o Oficio do Juiz ele deverá pagar 17% em cima dos seus rendimentos líquidos, (assim entendidos o salario bruto menos a contribuição da previdência e imposto de renda) incidindo sobre 13°, ferias, horas extras e verbas rescisórias, ficando excluído descontos de Adicional Noturno, FGTS, Multa 40%.
A minha dívida é a seguinte, o colaborador devido o seu salario já ira possuir o desconto de IRRF (mais como estipulado pelo Juiz, nem o INSS e IRRF entram para calculo da pensão, porem preciso saber quanto tenho que descontar de pensão para fazer o abatimento no IRRF. O colaborador possui Adicional Noturno então esse valor já estou tirando do calculo bruto, mais não estou conseguindo chegar no IRRF dele por conta da pensão, já que para o Imposto de Renda tem o abatimento da pensão e para a pensão não entra.
Alguém consegue me ajudar?