![JOSE INACIO DE FRANÇA](assets/img/users/foto56019_100.jpg)
Jose Inacio de França
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde,
Gostaria de interpretação do ART. 473 clt, neste caso:
Tendo um empregado IRMÃO que faleceu, ao qual mora em outro país, não vivendo da dependência econômica do empregado ao qual nem ao funeral foi, não tendo mais nenhuma relação além do laço sanguíneo com a pessoa tem o direito dos (02) dias consecutivos de acordo com o item I Art. 473?