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Licença Maternidade

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 12:48

Boa tarde Francielly,

Seja Bem Vinda ao Contábeis!

As empregadas o salário maternidade será pago diretamente pela Empresa, podendo ser abatido o valor integralmente no INSS. Lembrando que as informações devem ser transmitidas através da GFIP.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 16:24

Francielly,

Boa Tarde !!!

a) salário maternidade é o benefício pago à segurada empregada, a trabalhadora avulsa, a empregada doméstica, a segurada especial, a contribuinte individual, facultativa e segurada desempregada, que se encontra afastada de sua atividade laboral cotidiana por motivo de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. No caso de adoção, o pagamento é realizado pelo INSS.

b) o pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas, exceto as domésticas, é realizado diretamente pelas empresa, que são ressarcidas pela Previdência Social. Para fins de comprovação do pagamento, a empresa é obrigada a conservar, durante 10 (dez) anos, os comprovantes dos pagamentos e os atestados ou certidões correspondentes.


Fonte:
http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/358

LICENÇA MATERNIDADE - PROCEDIMENTOS
A empregada gestante tem direito á licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

PERÍODO DE PERCEPÇÃO
O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado.

VALOR
O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral.


Fonte:
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/licenca_maternidade.htm




Att,

Samara Silva


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