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Aposentadoria por pro-labore

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 16:12

Boa tarde a todos os colegas. Agradeço desde já a preciosa orientação.

Estou com o seguinte caso = Empresa (individual) - calculamos o pro-labore mensalmente sobre 01 salário mínimo (empresa no mercado há 11 anos).
- O único sócio trabalha em uma outra empresa privada (não atua em sua própria empresa) - até aí normal.
- Esta empresa não paga as guias de GPS a + ou - 05 anos
- Vou entrar com um pedido de parcelamento
- O sócio está me questionando a respeito de aposentadoria
- Minha dúvida 1ª = entendo que , não há o que se falar em aposentadoria me referindo a empresa dele , uma vez que as guias previdenciárias não foram recolhidas ainda -

- Ele até poderia se aposentar , mas contando com o recolhimento da empresa onde trabalha.

Minha dúvida 2ª = Se ambos os recolhimentos estivessem em dia - e este cliente realmente fosse se aposentar agora = O INSS iria considerar como base de cálculo pra fins de aposentadoria os dois recolhimentos?

Grande Abraço!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 17:05

Olá Carina,

Minha dúvida 1ª = entendo que , não há o que se falar em aposentadoria me referindo a empresa dele , uma vez que as guias previdenciárias não foram recolhidas ainda - Ele até poderia se aposentar , mas contando com o recolhimento da empresa onde trabalha.


Ele não será prejudica por causa do não recolhimento das contribuições, mas o débito permanecerá em nome da Empresa.

Minha dúvida 2ª = Se ambos os recolhimentos estivessem em dia - e este cliente realmente fosse se aposentar agora = O INSS iria considerar como base de cálculo pra fins de aposentadoria os dois recolhimentos?


Sim, haverá a soma dos salários de contribuição.

Att,

Vânia Zaniratto

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