Carina Dias
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde a todos os colegas. Agradeço desde já a preciosa orientação.
Estou com o seguinte caso = Empresa (individual) - calculamos o pro-labore mensalmente sobre 01 salário mínimo (empresa no mercado há 11 anos).
- O único sócio trabalha em uma outra empresa privada (não atua em sua própria empresa) - até aí normal.
- Esta empresa não paga as guias de GPS a + ou - 05 anos
- Vou entrar com um pedido de parcelamento
- O sócio está me questionando a respeito de aposentadoria
- Minha dúvida 1ª = entendo que , não há o que se falar em aposentadoria me referindo a empresa dele , uma vez que as guias previdenciárias não foram recolhidas ainda -
- Ele até poderia se aposentar , mas contando com o recolhimento da empresa onde trabalha.
Minha dúvida 2ª = Se ambos os recolhimentos estivessem em dia - e este cliente realmente fosse se aposentar agora = O INSS iria considerar como base de cálculo pra fins de aposentadoria os dois recolhimentos?
Grande Abraço!