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Somente a carteira assinada

Leonardo Pavani

Leonardo Pavani

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 16:55

Boa tarde,

Uma empresa assinou minha carteira mas estou desconfiado que não estão recolhendo suas obrigações (FGTS, INSS) . Como tenho certeza de que a empresa está recolhendo suas obrigações??

Obrigado!

Att,

Leonardo Pavani

" Pra quem não sabe ler, o letreiro é somente um desenho"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 17:02

Boa tarde Leonardo,

FGTS - Solicite um extrato de recolhimento do FGTS em qualquer agência da Caixa.
INSS - Solicite um extrato de recolhimento do INSS em qualquer agencia da Previdencia Social.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 17:11

Boa tarde Leonardo;

Quanto ao FGTS você pode consultar on-line tendo seu número PIS no site da caixa consegue consultar.
Quanto ao INSS recomendo ir até uma agência da previdência social.


Laís de Matos
Especialista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Leonardo Pavani

Leonardo Pavani

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 17:18

Olá,

E se por acaso eu descobri que a empresa não está recolhendo o INSS e o FGTS? Se por acaso realmente ela não estiver recolhendo o INSS e eu sofro um acidente e preciso me afastar do trabalho e receber auxílio, ela pode recolher depois do acidente para fins da previdência liberal o auxílio?

Obrigado

Att,

Leonardo Pavani

" Pra quem não sabe ler, o letreiro é somente um desenho"
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 19:32

Se por acaso realmente ela não estiver recolhendo o INSS e eu sofro um acidente e preciso me afastar do trabalho e receber auxílio, ela pode recolher depois do acidente para fins da previdência liberal o auxílio?


O INSS não aceitaria pagar o auxílio e depois recolher, para auxílio acidente/doença a carência é de 12 contribuições.


Mas isso poderia ser resolvido mediante ação trabalhista,
a empresa teria de arcar com seu afastamento, afinal estaria agindo ilegalmente ao não repassar o recolhimento de INSS.

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Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 20:49

Leonardo o não recolhimento do INSS é considerado furto, afinal, a empresa desconta de sua folha.


Recomendo verificar na própria Previdência, lá eles vão lhe dar orientar.

Laís de Matos
Especialista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 21:13

O não recolhimento do INSS pode ser tratado como apropriação indébita e, a exemplo do IRRF, pode gerar processo penal, levando inclusive à prisão.

Leonardo Pavani

Leonardo Pavani

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 09:59

Bom dia!

Primeiro, gostaria de agradecer a todos que me responderam! Neste caso que citei acima e conforme o Bruno me respondeu esta ação trabalhista como prova bastaria a assinatura da minha carteira?

Obrigado!

Att,

Leonardo Pavani

" Pra quem não sabe ler, o letreiro é somente um desenho"
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 10:07

Leonardo,
basta provar que trabalha na empresa.

O restante seria "automático",
se o empregador não recolhe INSS/FGTS, ele não teria como inventar provas.

Seriam pedido extratos, comprovantes de depósito...

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Leonardo Pavani

Leonardo Pavani

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 10:13

Bruno, Com relação a essa ação trabalhista. Isso não levaria anos como a maioria dos processos judiciais? Por exemplo, sofri um acidente, trabalho nessa empresa a mais de 3 anos e o empregador não está recolhendo o INSS e FGTS, se caso o empregador recolher estes em atraso não a previdência não considera isso?? Deveria ser automático né, exemplo a empresa tem "X" funcionários registrados com seus respectivos salários, ou seja, deverá recolher um certo valor ao mês, se caso não efetuar esse valor a previdência poderia cobrar. Ou, até mesmo através da caixa. O que acha?

Obrigado!

Att,

Leonardo Pavani

" Pra quem não sabe ler, o letreiro é somente um desenho"
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 10:19

Leonardo,
depende da região, depende do caso... já movi um ação e foi marcada com 16 dias.

A previdência não "cobra", digamos que ela é uma "prestadora de serviços",
você contribui e torna-se segurado, tendo os devidos benefícios por ela prestados (ela não pode exigir que "x" empresa contribua).


A obrigação é da empresa, em registrar o funcionário e repassar o recolhimento ao INSS.

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Alexandra Cristina

Alexandra Cristina

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 11:01

Olá Leonardo Pavani,

Só para completar se caso a empresa não estiver recolhendo o FGTS conforme manda a lei; quando você se desligar desta empresa, ela deverá recolher o FGTS com multa, pois serão geradas as guias já recalculadas.
Aconteceu isso comigo, havia uma empresa onde eu trabalhava e que não estavam recolhendo o FGTS corretamente, então quando eu saí da empresa e fui consultar o meu extrato do FGTS no site da Caixa Econômica Federal, verifiquei que a empresa recolheu posteriormente com multas e assim gerando uma diferença boa no valor total!

Espero ter ajudado.

A única maneira de fazer um bom trabalho é amando o que você faz.

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