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Retificaçao de inscriçao CEI no cadastro FGTS

FRANKLIM JEFFERSON SILVA PAIXAO

Franklim Jefferson Silva Paixao

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 17:06

Ola a todos, foram realizados pagamentos de FGTS e INSS, em um inscrição CEI pessoa física errada, a questão e como faço para transferir os valores já pagos para o outro CEI, o pessoal da caixa informa que somente e possível mediante pagamento de novas guias e solicitação restituição, sera que alguém pode me ajudar neste caso.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 17:14

Olá Franklim,

Segue orientações:

Exemplo n° 7 – Retificação de um CNPJ/CEI do empregador/contribuinte informado para um CNPJ/CEI do empregador/contribuinte correto:
Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 20 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Houve erro na informação do CNPJ/CEI do estabelecimento. O correto era o 0002.
Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP, com a chave correta; ou seja, para o estabelecimento 0002, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo os 20 trabalhadores informados com a Modalidade 9.
Deve ser transmitido ainda um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP com o estabelecimento 0001. O pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, em
“Abertura do Movimento”, selecionando a opção “Pedido de exclusão de informações anteriores”. É necessário informar os dados da chave da GFIP/SEFIP
a excluir: competência 08/2005, código de recolhimento 115, selecionando o estabelecimento 0001 para participar do movimento. Este estabelecimento deve estar cadastrado com o FPAS 507.
Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.


Manual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

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FRANKLIM JEFFERSON SILVA PAIXAO

Franklim Jefferson Silva Paixao

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 17:26

Li o Manual de cabo a rabo, minha cara Vania Zanirato Ribeiro de Campos, mas isto resolveria meu problema em relaçao ao INSS, mas em relaçao ao FGTS o manual diz que as informações prestadas incorretamente ou indevidamente observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.

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