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Aviso Prévio Proporcional - Trabalhado

Victor Campos

Victor Campos

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 08:42

Bom dia a todos!

Funcionário foi demitido e está cumprindo o aviso prévio trabalhado, no entanto, ele tem mais de cinco anos na empresa e tem direito a ser indenizado em mais 15 dias acordo Aviso Proporcional, estes 15 dias não podem ser trabalhados, tem de ser indenizados na rescisão. Só que no momento de gerar a GRRF o sistema da erro e não aceita que ele tenha cumprido aviso trabalhado e conste na rescisão o aviso proporcional de 15 dias sendo pago. Alguém já teve essa situação, me ajudem???

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