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Victor Campos
Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Bom dia a todos!
Funcionário foi demitido e está cumprindo o aviso prévio trabalhado, no entanto, ele tem mais de cinco anos na empresa e tem direito a ser indenizado em mais 15 dias acordo Aviso Proporcional, estes 15 dias não podem ser trabalhados, tem de ser indenizados na rescisão. Só que no momento de gerar a GRRF o sistema da erro e não aceita que ele tenha cumprido aviso trabalhado e conste na rescisão o aviso proporcional de 15 dias sendo pago. Alguém já teve essa situação, me ajudem???