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Justa Causa, CTPS, Anotação

Arthur Vasconcelos

Arthur Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 12:28

No caso de demitirmos alguém por Justa Causa devemos fazer a anotação da demissão por Justa Causa na CTPS? Além do mais, devemos por o motivo da Justa Causa? Caso positivo, essa anotação é feita na seção, "Anotações Gerais"?


Obrigado!!!!

É-nos lícito dar tributo a César ou não? [...]
Mostrai-me uma moeda. De quem tem a imagem e a inscrição? E, respondendo eles, disseram: De César.
Disse-lhes então: Dai, pois, a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus.

Lucas 20:22-25
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 12:34

Boa tarde, em hipótese nenhuma deve-se proceder anotações que desabonem a conduta do empregado em CTPS ou LRE/Ficha. O comunicado de
Demissao por Justa Causa é que deve conter os motivos desta.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 12:49

Arthur,
tal anotação pode resultar em "danos morais", mediante ação trabalhista movida pelo empregado.


Não pode citar tal evento/motivo na CTPS (e nem tem necessidade).

# Art. 29 - CLT:
...
§ 4º É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
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Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 13:52

Artur,

Boa Tarde !!!

Esse tipo de anotação não pode conter na CTPS pelo fato de estar denegrindo a imagem do profissional.

“É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.”

“Ainda que por ocasião da rescisão contratual, seja de competência do empregador somente a anotação da data de término da relação de emprego, e outras determinadas por lei (aí não computando o motivo da dispensa), não constitui inverdade a anotação lançada pelo empregador”.



Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Arthur Vasconcelos

Arthur Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Domingo | 30 março 2014 | 12:13

Obrigado a todos.

É-nos lícito dar tributo a César ou não? [...]
Mostrai-me uma moeda. De quem tem a imagem e a inscrição? E, respondendo eles, disseram: De César.
Disse-lhes então: Dai, pois, a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus.

Lucas 20:22-25

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