Ronei
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal Boa tarde, tenho uma grande duvida,
Tenho que fazer uma rescisão complementar, o funcionário saiu em 19/12/2013 e o dissidio saiu com data de 01/01/2014. Foi pago aviso prévio indenizado e os reflexos, e a data projetada caiu em janeiro, e agora devo recolher apenas diferença do aviso prévio indenizado, férias indenizada, 13º indenizado ou recolho a diferença de tudo que foi pago: saldo de salário, férias vencida, férias proporcional.
Desde já, Obrigado
Ronei