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Autônomo prestando serviço para empresa paga sindicato?

Yvan Almeida

Yvan Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Analista Informática
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 20:34

Boa noite,
Achei alguns tópicos no forum sobre o pagamento de sindicato por autônomos e citaram que devem pagar o sindicato, mas creio que seja quando prestam serviço para pessoas físicas.

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Pela CLT:
art. 580
(...)
§ 4º - Os agentes ou trabalhadores autônomos e os profissionais liberais, organizados em firma ou empresa, com capital social registrado, recolherão a contribuição sindical de acordo com a Tabela progressiva a que se refere o item III.
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Tenho uma empresa em SP que presta serviço de assessoria nutricional, assim pagamos ao SINDHOSP a Contribuição Sindical Patronal e Contribuição Confederativa como empresa.
1- Tenho uma nutricionista autônoma que presta serviço para minha empresa (não é funcionária, não é CLT, apenas autônoma). Ela deve pagar o sindicato também?
2- Caso ela além de prestar serviço para minha empresa preste para outras empresas ela deve pagar?
3- E se ela além de prestar para empresas ainda presta para outras pessoas físicas?
4- Tenho uma sócia que é a nutricionista responsável pela empresa e recebe pró-labore, ela deve pagar o sindicato?

No meu entender os casos acima não devem pagar o sindicato como pessoa física, pois já pago como empresa, só no caso 3 que ela deve pagar, mas peço ajuda para não cometer erros.


Obrigado,

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 29 março 2014 | 11:53

Bom dia
O trabalhador autônomo, tem que recolher a contribuição sindical, nessa condição, não importa se ele presta serviço, para pessoa física ou jurídica, desde que a relação dele e de autonomia, a empresa poderá solicitar copia desse comprovante, mas descontar não.
Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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