Yvan Almeida
Bronze DIVISÃO 2, Analista Informática Boa noite,
Achei alguns tópicos no forum sobre o pagamento de sindicato por autônomos e citaram que devem pagar o sindicato, mas creio que seja quando prestam serviço para pessoas físicas.
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Pela CLT:
art. 580
(...)
§ 4º - Os agentes ou trabalhadores autônomos e os profissionais liberais, organizados em firma ou empresa, com capital social registrado, recolherão a contribuição sindical de acordo com a Tabela progressiva a que se refere o item III.
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Tenho uma empresa em SP que presta serviço de assessoria nutricional, assim pagamos ao SINDHOSP a Contribuição Sindical Patronal e Contribuição Confederativa como empresa.
1- Tenho uma nutricionista autônoma que presta serviço para minha empresa (não é funcionária, não é CLT, apenas autônoma). Ela deve pagar o sindicato também?
2- Caso ela além de prestar serviço para minha empresa preste para outras empresas ela deve pagar?
3- E se ela além de prestar para empresas ainda presta para outras pessoas físicas?
4- Tenho uma sócia que é a nutricionista responsável pela empresa e recebe pró-labore, ela deve pagar o sindicato?
No meu entender os casos acima não devem pagar o sindicato como pessoa física, pois já pago como empresa, só no caso 3 que ela deve pagar, mas peço ajuda para não cometer erros.
Obrigado,