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FÓRUM CONTÁBEIS

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Demissão sem justa causa complicada!!

WESLEY DE SOUZA BARBOSA

Wesley de Souza Barbosa

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Domingo | 30 março 2014 | 22:40

Pessoal primeiramente boa noite, estou aqui pela primeira vez, e quero participar ativamente deste forum, ajudando e sendo ajudado, hoje venho com um problema que esta me tirando o sono e nao sei o que fazer, e queria pedir os amigos para me ajudar a fazer os calculos para demissao da funcionaria abaixo, vou demitir ela sem justa causa, mesmo com os problemas, fiz um acordo, mas nao sei como proceder com o preenchimento do TRCT e os devidos calculos.




Admitida em 01/08/2008, Remuneração Salário Mínimo Vigente, Cargo: Aux. Administrativo.

Funcionário trabalhou normalmente ate o mês de junho/2013, sendo que no dia 12/07/2013 a mesma passou a receber salário maternidade em virtude de nascimento da sua filha, ficando com auxilio maternidade ate a data de 09/11/2013, foi concedido a funcionaria ferias assim que retornou ao trabalho em 11/2013, ficando de ferias do dia 10/11/2013 a 10/12/2013, após o termino das ferias a mesma não voltou aos trabalhos e informou que não mais ira trabalhar, diante dos fatos quero fazer uma rescisão sem justa causa, funcionaria não tem ferias vencidas, quero baixar sua carteira na data de 07/04/2014, resalvo sem justa causa, rescisão normal, so que quero descontar aviso que nao esta sendo cumprido, se tem como descontar esses meses de falta nas ferias e etc como tem esse período sem trabalhar não sei como proceder com o calculo. Informo que os FGTS encontra-se em dias.

Wesley de Souza

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 09:31

Wesley,
se a funcionária abandonou o emprego, com 30 dias de falta poderia aplicar justa causa.

Mas se prefere 'sem justa causa", terá de pagar a multa do FGTS.

# O aviso pode ser descontado como indenizado ou ser considerado como trabalhado, sendo aplicado os descontos de faltas + DSR's.


As faltas reduzem as férias:
· até 5 faltas = 30 dias;
· 6 à 14 = 24 dias;
· 15 à 23 = 18 dias;
· 24 à 32 = 12 dias.

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